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Proposta da reforma da Previdência: tudo o que você precisa saber

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A proposta da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, chegou ao Congresso. Entregue anteontem (20), em resumo, o projeto cria uma idade mínima para aposentadoria, aumenta o tempo de contribuição e altera as alíquotas de quem ganha mais atualmente. Todos os que ganham mais, deverão pagar mais para se aposentar.

Como o assunto tem gerado muitas dúvidas, a bxblue preparou um guia comentado dos principais pontos sugeridos na proposta da reforma da Previdência, pra você ficar informado.

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Pronunciamento oficial do Presidente da República

O tão esperado pronunciamento de Bolsonaro, defendeu a proposta da nova Previdência, como alternativa para o crescimento da Economia.

Em seu discurso, o Presidente foi categórico ao dizer que todos vão seguir as mesmas regras:

A nova Previdência será justa para todos. Sem privilégios, ricos e pobres, Servidores Públicos, políticos ou trabalhadores privados, todos seguirão as mesmas regras de idade e tempo de contribuição.

Além dos rombos nos cofres públicos, um dos pontos que levou a proposta da reforma da Previdência foi a questão dos privilégios.

Assista a seguir o pronunciamento oficial de Jair Bolsonaro sobre a reforma da Previdência 2019. 

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A nova aposentadoria tem, portanto, diversas novidades. Por isso, é de extrema importância entender essas mudanças.

Principais mudanças nas regras da aposentadoria

Vale entender, ponto a ponto, as principais mudanças que a proposta da reforma traz. Se aprovadas, essas alterações podem impactar a vida de todos os cidadãos que tem direito a receber benefícios pela Previdência Social.

Idade mínima

Um dos grandes pontos de discussão da nova aposentadoria é, sem dúvida, a definição de uma idade mínima, válida tanto para o setor privado, quanto para o público. 

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Com isso, as atuais regras do tempo de contribuição também serão modificadas.

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Depois de um prazo de transição, se quiser ter 100%  da aposentadoria a que tem direito, de acordo com a média das contribuições, o trabalhador terá que contribuir por 40 anos. 

Vale lembrar ainda que o teto do INSS é de R$5.839,45, conforme reajuste concedido neste ano.

O tempo mínimo de contribuição obrigatório será de 20 anos. Entretanto, neste caso, o valor máximo a ser recebido seria de 60% do benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Com a idade mínima proposta de 65 anos para homens e 62 para mulheres e ainda com a contribuição mínima de 20 anos, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.

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Em outras palavras, quando a proposta da reforma da Previdência for aprovada, todas as pessoas só poderão se aposentar se atenderem as critérios da idade mínima e do tempo de contribuição.

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Dados do Ministério da Economia comprovam que hoje, 53% das pessoas se aposentam por idade. Outros dados bem relevantes dizem respeito ao valor do benefício: 95% ganham menos de 2 salários mínimos.

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A idade média dos homens que aposentam por idade é de 65,5 anos e das mulheres 61,5. 
Dessa forma, no entendimento do Governo, as mudanças estão bem próximas dos números reais de hoje. 

Aposentadoria rural

As regras garantem a aposentadoria rural para homens que tenham no mínimo 60 anos. A idade de mulheres é inferior, 55 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
O novo texto, no entanto, determina que a idade mínima tanto para segurados rurais empregados (contribuintes individuais e avulsos) e para segurados especiais seja de 60 anos. Válido para homens e mulheres.
O tempo de contribuição também deve passar para 20 anos.

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Alíquotas de contribuição previdenciária

Outra mudança da reforma são as novas faixas de alíquotas de contribuição previdenciária para quem ganha mais, unificando também os percentuais das alíquotas do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e do RPPS (Regime de Previdência dos Servidores Públicos).

Hoje, no RGPS a alíquota é calculada sobre todo o salário. Com a nova proposta será calculada sobre cada faixa salarial. A nova alíquota será progressiva, ou seja, aumentará conforme a faixa salarial.

Saiba as diferenças entre o setor privado e público.

Setor Privado

Trabalhadores do setor privado que ganham até 1 salário mínimo vão pagar menos. Diferente de quem ganha acima deste valor.

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A ideia do Governo é ter alíquotas baseadas no salário, assim como já ocorre com o Imposto de Renda (IR).

Setor Público

Os Servidores Públicos que contam com remunerações mais altas, deverão pagar mais à Previdência. No RPPS atual, a alíquota máxima é de 11% sobre todo o vencimento.

Com a mudança, a lógica também passa a ser a mesma do IR, respeitando as faixas salariais dos Servidores.

As alíquotas até R$ 5.839,45 são as mesmas do setor privado. No entanto, para quem ganha entre esse valor e acima de R$30 mil, a alíquota mensal pode chegar a até 22%.

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Desta forma, Servidores que ganham hoje R$30 mil, por exemplo, e pagam 11%, passarão a pagar de alíquota efetiva 11,61%.

Aposentadoria de novos Servidores Públicos

Os novos servidores públicos que forem se aposentar terão como regra a mesma idade mínima já determinada.

Dessa forma, as Servidoras que hoje podiam se aposentar com 55 anos passam a ter direito apenas com 62 anos. Já os Servidores terão direito a partir de 65 anos (e não mais 60 como é atualmente).

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A aposentadoria só será concedida, entretanto, se os servidores públicos atenderem a outros critérios:

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Outra mudança é a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória. Portanto, se o Servidor atingir essa idade terá que se aposentar obrigatoriamente.

Se não cumprir os demais pré-requisitos, o valor da aposentadoria será reduzido proporcionalmente. 

Aposentadoria de Professores

A idade mínima atual também será elevada, passando de 50 e 55 anos, para 60 anos tanto para homens, quanto para mulheres.

O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos, com pelo menos 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no atual cargo.

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Aposentadoria dos policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos

Policiais homens se aposentam com 30 anos de contribuição e 20 de exercício. Mulheres, com 25 anos de contribuição e 15 de profissão. Em ambos os casos não há idade mínima.

A proposta da reforma da Previdência propõe idade mínima de 55 anos. Além disso, o tempo de contribuição passará a ser de no mínimo 30 anos para homens e 25 para mulheres, com no mínimo 20 e 15 anos de exercício, respectivamente.

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A proposta para a aposentadoria de militares ainda não foi apresentada. Segundo o Secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, em até 30 dias, devemos ter o texto da lei disponível.

Valor mínimo e máximo das aposentadorias

A reforma da nova Presidência irá considerar o valor de R$ 998 como piso das aposentadorias. Assim, nenhum Aposentado ou Pensionista – estejam eles aposentados no momento ou sendo novos aposentados – podem receber abaixo deste valor mensalmente.

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O valor da aposentadoria irá variar em função das regras, no entanto, o teto também será o mesmo para os trabalhadores de empresas privadas.

Cálculo do valor dos benefícios

O valor do benefício respeitará a seguinte regra:

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Com 20 anos de contribuição, o Trabalhador ou Servidor terá direito a 60% do valor das contribuições realizadas durante todo período.

Quem contribuir por mais tempo poderá ter o benefício com valor maior. Sendo assim, por exemplo, se um trabalhador contribuir por 22 anos, terá um adicional de 2% no cálculo. 

Na regra permanente o percentual poderá ultrapassar 100%. Para a regra de transição será limitado a 100%. Isso, válido tanto para o RGPS como RPPS.

No caso dos Servidores que terão a aposentadoria obrigatória quando atingirem 75 anos, a regra do cálculo será: critério do RGPS x proporcional ao tempo de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A regra do cálculo de benefício por incapacidade permanente é 100% para todos. Com a nova regra, passa a valer o mesmo cálculo do benefício: 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição (100%).

No caso de invalidez decorrente, o cálculo não muda. Os exemplos mais comuns desse tipo de invalidez são: acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.

Pensão por morte

Hoje a taxa de reposição do benefício é:

  • RGPS – 100% do benefício, respeitando o teto do RGPS;
  • RPPS – 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS;

O novo texto sugere 60% do benefício + 10% por dependente adicional.

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Assim, por exemplo, quem tem 3 dependentes receberá 80%. Quem tem 4 dependente receberá 90% e assim, consecutivamente. 5 dependentes ou mais recebem 100%. 

Vale lembrar que as pensões já concedidas não serão alteradas. Ou seja, os valores serão mantidos:
100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS.

Acumulação de benefícios

Se cônjuges e companheiros estiverem na condição nesta condição, passarão a receber 100% do benefício de maior valor + % da soma dos demais. Diferente de hoje em que é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes. 


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Quem recebe até um salário mínimo, contará com 80% da soma dos demais benefícios. A alíquota também é dividida por faixas salariais, considerando o valor do salário mínimo como base:

  • Até 1 salário Mínimo = 80%
  • Entre 1 e 2 salários mínimos = 60%
  • Entre 2 e 3 salários mínimos = 40%
  • Entre 3 e 4 salários mínimos = 20%
  • Acima de 4 salários mínimos = 0%

Dessa forma, vale ficar atento para os cálculos que não mudar os valores recebidos.

BPC/LOAS

Hoje os beneficiários deficientes do BPC recebem renda mensal de 1 salário mínimo, sem limite de idade. Os idosos em condição de miserabilidade, a partir de 65 anos, também tem direito a 1 salário mínimo.

Com a alteração, o valor do BPC levará em consideração a idade do futuro beneficiário. Assim, a partir de 60 anos será possível receber R$ 400,00 e a partir de 70 anos, 1 salário mínimo.

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Regras para quem já está aposentado

Ao contrário do que muitos pensam, as regras para quem já está aposentado serão as mesmas.

O que deve mudar, se a medida for aprovada é a não obrigatoriedade do recolhimento e pagamento do FGTS, para o caso dos Aposentados que ainda trabalham. Entretanto, quando a regra entrar em vigor deve afetar apenas os novos beneficiários.

Saiba quais são os próximos passos até que todas as mudanças da proposta da reforma da Previdência sejam publicada no DOU (Diário Oficial da União).

Próximos passos

A tramitação da proposta da reforma da Previdência no Congresso ocorrerá em algumas fases e deve ser finalizado até junho. Essa é a visão mais otimista, entretanto ao longo do caminho o cronograma previsto pode ser prorrogado. 

Entenda quais são essas fases e como a proposta pode ser aprovada.

Primeira fase: análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Com a proposta de Emenda em mãos, o papel da CCJ será analisar se a matéria ser admitida pela Câmara. A previsão é que essa fase ocorra após o Carnaval.

Tanto o número, quando a composição dos membros da comissão ainda será definidos por Maia. A nomeação terá como base a proporção do número de partidos atuais e receberá também indicação dos líderes. Na legislatura anterior a CCJ foi composta por 66 membros.

O Presidente da Comissão irá nomear um relator para apresentar o parecer inicial. Os parlamentares podem solicitar até dois pontos de vista – o que adiaria o cronograma. Do contrário, o texto será discutido e votado.

Duração prevista: cinco a dez dias (final de março).

Segunda fase: análise pela Comissão Especial

Nesta fase a proposta da reforma da Previdência 2019 já foi considerada admissível. Então, começa a análise do mérito ao longo de no máximo 40 sessões. 

Nas primeiras dez sessões, desde que tenham a assinatura de pelo menos um terço do Congresso (171 votos dos Deputados), novas emendas podem ser apresentadas.

Duração prevista: dez dias úteis (abril).

Terceira fase: votação na Câmara

Uma vez aprovada pela CCJ e pela Comissão Especial, a proposta será incluída na pauta do plenário, para ser discutida e votada. Para isso, é necessário aguardar suas sessões.

Por se tratar de uma emenda constitucional, ou seja, um texto que modifica a Constituição, a reforma da Previdência precisa ser aprovada por dois terços da Casa. Portanto, 308 dos 513 Deputados terão que ser favoráveis.

A votação ocorre em dois turnos. Após a aprovação no primeiro turno, há um intervalo de cinco sessões para o segundo. É durante este intervalo que o texto retorna para a Comissão Especial, para nova redação.

Duração prevista: 5 a 7 dias (maio e junho)

Confira abaixo, o passo a passo detalhado.

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Uma vez publicada, havendo necessidade de qualquer alteração, o processo é o mesmo.

Confira algumas dúvidas já respondidas sobre esse tema.

5 Perguntas & Respostas sobre a reforma da Previdência

Aproveitamos as mensagens já recebidas de alguns leitores para responder algumas dúvidas.

1 – A reforma da Previdência já está em vigor?

R: Não. O texto está em tramitação no Congresso ainda. 

2 – Quantos votos são necessários para aprovar a proposta?

R: Para a proposta da reforma da Previdência ser aprovada, é preciso que dois quintos dos Deputados e Senadores aprovem a medida. Esse valor corresponde a 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado.

3 – Ainda é possível ter uma aposentadoria com valor integral?

R: Sim. Desde que tenha 40 anos de contribuição. Quem trabalhar mais de 40 anos, pode inclusive ganhar mais que os 100% da aposentadoria. O tempo adicional da contribuição é convertido em um acréscimo no valor do benefício recebido.

4 – As novas regras são válidas para quem já se aposentou?

R: Não. As alterações são apenas para quem ainda irá se aposentar.

5 – As regras para o setor privado e público serão as mesmas?

R: Não. Nem todas as regras são iguais, principalmente em relação à idade e tempo de contribuição. Outra diferença está no valor do benefício.

Continue acompanhando as publicações da bxblue, para ficar bem informado sobre as notícias da reforma da Previdência e da nova aposentadoria.

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