tipos de aposentadorias do INSS

Quais são os tipos de aposentadorias do INSS?

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Com o advento da Reforma da Previdência publicada no final de 2019, muito se falou sobre as novas normas de aposentação. Por isso, aqueles que buscam envelhecer com segurança, especialmente em relação aos seus proventos na terceira idade, devem analisar todas as possibilidades oferecidas pelos diversos tipos de aposentadorias do INSS.

Embora muitas pessoas possam ter dúvidas, a previdência pública oferece modalidades distintas e com regras próprias que determinam o acesso ao benefício da aposentadoria. Saiba agora quais são as opções.

4 tipos de aposentadorias do INSS

O segurado que por assim decidir, pode escolher que modalidade de aposentadoria melhor se encaixa em seu histórico profissional. Quem já cumpriu os pré-requisitos do tempo mínimo de contribuição, por exemplo, está apto a dar entrada no processo de aposentação pelo fator previdenciário.

Conheça as outras modalidades disponíveis.

1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um critério estabelecido para beneficiar os cidadãos que chegam na terceira idade. Contribuintes da área urbana, têm seu acesso garantido ao atingir 60 anos se mulher, e 65 aos homens.

No caso daqueles que exercem atividades em áreas rurais de caráter individual ou na subsistência familiar (pequeno produtor, indígena, pescador etc), a idade mínima é de 55 anos – para ambos os sexos.

Entretanto, existe ainda a necessidade de cumprir uma carência conforme a Lei 8.213/91. Em seu art. 142 está previsto o pagamento mínimo de 180 contribuições mensais.

O interessado nessa modalidade de aposentadoria deve compreender que o valor do benefício corresponderá a 70% da sua média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano de contribuição do segurado, respeitando o teto de 100%.

Outro detalhe importante é que nesta categoria, o Fator Previdenciário não é um ponto obrigatório, sendo, portanto, facultativo.

2. Aposentadoria por tempo de Contribuição

Subdividido entre Integral e Proporcional, a inatividade por tempo diz respeito àqueles empregados que atingiram os critérios de aportes mínimos com a Previdência Social. Isto é, 35 anos de filiação se homem e 30 para mulheres.

A aposentadoria proporcional, por sua vez, está diretamente relacionada às regras estabelecidas pela EMC 20/1998. Embora sua aplicabilidade esteja restrita a apenas alguns casos, ela representa uma redução substancial no benefício daqueles que desejam se ausentar mais cedo do trabalho.

Na prática, homens e mulheres deve ter contribuído antes da data de 16/12/1998,  ter entre 53 e 48 anos respectivamente, sendo 30 ou 25 deles de contribuição acrescidos de 40% de multa sobre o período que pendente.

Por fim, na aposentadoria por tempo, o valor do benefício é determinado em 80% da média de salários pagos a partir de meados de 1994. Além disso, é possível que seja aplicado tanto o Fator Previdenciário quanto a fórmula 85/95.

3. Aposentadoria Especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial é uma modalidade exclusiva aos trabalhadores que comprovem ter exercido suas atividades em área insalubre ou que tenham sido expostos a agentes que podem comprometer a sua saúde. Locais quentes, úmidos ou com altos níveis de ruídos se enquadram nessa categoria, assim como as profissionais dos mineiros, operadores de raios-x ou pescadores, por exemplo.

Para requerer o benefício, o segurado deve contribuir 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de exposição a qual foi submetido. Portanto, o pagamento de no mínimo 180 contribuições é obrigatório para fins de carência.

A partir da consolidação de novas regras, o trabalhador deverá cumprir uma nova exigência da idade. Aquelas atividades de alto risco terão tempo imposto de 15 anos com pelo menos 55 de idade. Já nas áreas de médio e baixo perigo, o período mínimo exigido é de 20 e 58 ou 25 e 60 respectivamente.

4. Aposentadoria por Invalidez

aposentadoria por invalidez é uma garantia oferecida aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornem incapacitados de produzir atividades laborativas. Para ter direito, é preciso ainda observar outros critérios, como cumprir a carência mínima de 12 meses, ter desenvolvido problema incapacitante após se tornar filiado ao regime geral da Previdência Social.

Vale destacar que a incapacidade que habilita esse tipo de aposentadoria deve ser comprovada por perícia médica, de caráter permanente e definitivo. Do contrário, o segurado poderá ser beneficiado pelo auxílio-doença sempre que se tratar de incapacitação temporária.

Além disso, sua validade tem duração limitada, ou seja, correrá o risco de ser cessada caso o indivíduo venha a óbito, volte a trabalhar ou recupere sua capacidade para exercer atividades profissionais novamente.

O cálculo da aposentadoria não incide o Fator Previdenciário ou qualquer pedágio. Aplica-se o coeficiente de 100% sobre a média salarial das contribuições auferidas a partir de julho de 1994.

Qual aposentadoria é melhor?

As aposentadorias do INSS podem sofrer variações em função de alguns aspectos, sejam eles por conta da idade, sexo, tempo de contribuição e até mesmo da condição da atividade profissional. E, estes critérios são levados em consideração na hora de definir as exigências mínimas de aposentação e, também, para determinar o valor do benefício.

De acordo com a legislação, o Instituto Nacional do Seguro Social fica obrigado a contemplar o segurado com o benefício que melhor lhe couber no momento da entrada do processo de aposentadoria.

Portanto, além de ser pressionado a prestar os devidos esclarecimentos, cabe ao interessado avaliar suas possibilidades consoante com seu caso em específico.

Assim, o contribuinte pode, dentre os tipos de aposentadoria do INSS, escolher aquele que melhor atende suas expectativas. Entretanto, caso desista do processo e tenha interesse em pleitear outra modalidade, é possível desde que não tenha sacado o primeiro benefício, recursos do FGTS ou PIS.

A desistência é um direito garantido àqueles que, por qualquer motivo, desejar entrar com um novo pedido. Entretanto, é válido destacar que essa vantagem apenas diz respeito aos que se enquadrarem em outras modalidades da Previdência Social.

 

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