bxblue º salario aumento margem consignavel emprestimo consignado

O 13º salário aumenta a margem consignável?

Simule um empréstimo consignado grátis

O empréstimo consignado está disponível para determinadas categorias de pessoas. Essas, por sua vez, tem limite de crédito com base naquilo que recebem mensalmente. E o 13º salário não faz parte deste cálculo.

Para que você compreenda melhor, vamos falar sobre a margem consignável. Essa limitação foi criada para que nenhum tomador de crédito se endividasse ao contratar um empréstimo consignado.

A margem consignável determina que cada interessado pode comprometer somente até 35% de sua renda mensal líquida com consignação de crédito.

Esse limite vale para empréstimo (até 30%), cartão de crédito (até 5%) ou ambos linhas de crédito ao mesmo tempo.

Para compreender porque o 13º salário não altera essa margem continue a leitura. Você vai descobrir o que são verbas acessórias ou variáveis e porque o pagamento extra, feito ao final do ano, não muda os valores que cada convênio pode comprometer com um empréstimo mensalmente.

O que são verbas acessórias ou variáveis?

Todas as pessoas que trabalham recebem um pagamento em troca de seus serviços prestados, é claro. Esse pagamento mensal, chamado de salário, soldo ou vencimento, de acordo com a profissão do colaborador, é determinado como valor principal.

O valor principal pode ser explicado como o pagamento mais importante que o trabalhador recebe. Ou seja, aquela quantia estipulada por seu trabalho. 

Já a verba acessória, ou variável, é aquela que depende do valor principal para ser calculada. É o exemplo da hora extra, do adicional noturno,  FGTS e do 13º salário, que são determinados de acordo com o que o colaborador recebe mensalmente.

Tipos de verbas variáveis

Confira as verbas variáveis mais comuns para trabalhadores CLT. 

Pagamentos atrasados

Os pagamentos feitos com atraso são um tipo de verba variável. 

Todo o montante que é pago a mais (podendo incluir multas, por exemplo), fora do período e é somado ao valor de direito que é recebido dentro do mês corrente é uma verba variável.

Ou seja, sua existência não é garantida todos os meses, pode variar por conta de fatores externos e, ainda, é calculado com base em um valor principal.

Indenizações

Uma indenização pode ser paga sempre que o empregador precisar minimizar um acontecimento negativo. As indenizações por acidente de trabalho são um dos exemplos mais comuns – e obrigatórios por lei.

Tal pagamento é realizado com base no que aconteceu, é claro, e também com base no valor principal que o funcionário em questão recebia na época do ocorrido. Sendo assim, todo e qualquer tipo de indenização também é considerada uma verba acessória.

Bonificações e participações por resultado

As bonificações ou participações por resultado estão sendo amplamente usadas como forma de incentivar o trabalho dos colaboradores. Geralmente a empresa oferece uma parte dos lucros a seus funcionários como forma de reconhecimento.

Sendo assim, a famosa PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é paga com base no que a empresa faturou em determinado período.

Nesse caso, o valor principal para a base do cálculo da verba acessória é o lucro apurado. O valor da PLR pode variar em função do nível de ocupação ou tempo de empresa. E, normalmente é paga no fim ou início do ano.

Ajuda de custo para alimentação ou transporte

Também é comum que as empresas ofereçam a seus funcionários, como benefício, uma ajuda de custo para a alimentação e o transporte. Tal ajuda, portanto, é outro exemplo de verba acessória.

O valor da ajuda pode varia, para mais ou para menos, de acordo com o pagamento de cada colaborador. Ainda, quando gera desconto em folha, essa dedução também é variável, uma vez que é feita sobre uma porcentagem do montante pago.

Salário família ou auxílio creche

Os trabalhadores que recebem auxílio creche, para custear parte da educação dos filhos, recebem uma verba acessória e variável. Essa pode variar por conta de diversos fatores, como cargo ou idade do colaborador.

Férias

As férias são um direito de todo e qualquer trabalhador, de acordo com a consolidação das leis trabalhistas, a CLT. Além do descanso remunerado, firmado na Constituição Federal de 1988, o colaborador ainda tem direito a receber um terço a mais do salário nesse período.

O funcionário recebe o terço extra de acordo com seu salário normal, o valor principal, de todos os meses. Portanto, as férias também são um tipo de verba variável.

13º salário ou pagamento do abono

O 13º salário é uma gratificação paga, a todos que trabalham com carteira assinada, sempre ao final do ano. Desde 1962 esse benefício está em funcionamento no Brasil e garante o correspondente a 1/12 de salário por cada mês trabalhado.

Sendo assim, quem passou um ano na mesma empresa acaba recebendo um salário extra. Quem é Aposentado ou Pensionista do INSS também tem direito ao 13º salário.

Leia tambémSegunda parcela do décimo terceiro salário INSS é liberada

Horas extras, adicional noturno e insalubridade também são levados em conta na hora de se determinar o pagamento extra, que sempre é variável.

Demais verbas

Além dos pagamentos já citados, também são consideradas verbas acessórias:

  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Gorjetas;
  • Premiações;
  • Adicional noturno;
  • Bonificação por tempo de trabalho;
  • Diárias para viagens de trabalho e mais.

Aumento do salário x aumento da margem consignável

A margem consignável limita os valores que podem ser consignados. Todo Aposentado, Pensionista, Trabalhador CLT ou Servidor Público pode comprometer até 35% de sua renda líquida mensal com empréstimos ou cartão de crédito.

Sendo assim, o valor do pagamento de cada um, certificado pelo contracheque, holerite ou extrato do benefício, é que determina o montante que pode ser emprestado — além da sua idade ou o período do convênio firmado com a instituição financeira, em alguns casos.

As verbas acessórias, portanto, não estão diretamente ligadas à margem consignável. Os valores correspondentes não formam o valor principal do pagamento e, por isso, não aumentam ou diminuem o que pode ser tomado em um empréstimo consignado.

Isso porque, a margem disponível é sempre calculada com base no rendimento líquido. Ou seja, já descontado todas as retenções tributárias e devidos, como é o caso da consignação compulsória.

O 13º salário também não altera a margem consignável. Mesmo sendo um benefício garantido por lei, a todos os trabalhadores registrados, não altera a renda mensal líquida de ninguém. Esse montante é tido como um complemento que é pago uma vez ao ano.

A margem consignável somente muda de valor quando o salário (benefício, vencimento ou soldo) é alterado. Ou seja, em caso de receber uma promoção, mudar de cargo no trabalho ou se tiver a aposentadoria ou pensão reajustadas pelo INSS, aí sim terá uma mudança na margem consignável.

Entretanto, vale a ressalva de que o valor limite a ser gasto por mês, se mantem 35%. O que irá mudar efetivamente é a margem consignável complementar, valor em reais que pode ser adicionado ao valor das parcelas de um novo empréstimo com desconto em folha.

Como calcular a margem consignável para empréstimo?

A margem consignável, portanto,  deve ser calculada com base no valor principal. Além disso, é com base no pagamento líquido mensal, e não no bruto.

Ou seja, o correto é usar o valor que sobra após os descontos fixos (como FGTS, pensão alimentícia, etc.) e não o valor anotado no registro em carteira de trabalho.

Mas não é difícil calcular a margem, veja só!

Para isso, basta pegar o valor que, de fato, recebe todos os meses, após os descontos (aquele montante que realmente entra na conta. Já sabe quanto é? Agora multiplique esse valor por 0,35, que corresponde a 35%.

Deste total, 30% pode ser gasto com as parcelas do empréstimo. Os outros 5% são para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado.

Portanto, o 13º salário, assim como todas as outras verbas acessórias, não alteram a margem consignável. Somente o valor principal líquido entra nessa conta, não importa qual é a posição ou trabalho do interessado que precisa de dinheiro.

Então, já conhece os seus ganhos líquidos mensais? Se ainda não ou se quer confirmar sua margem consignável disponível, aproveite para fazer uma simulação de crédito online agora mesmo. 

 

Quer fazer um empréstimo consignado?

A bxblue pode te ajudar a contratar o consignado que você está precisando! Compare propostas de crédito consignado de diferentes bancos e escolha a melhor para você.

Simule seu consignado

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado