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Câmara: Relatora vota a favor do 14º salário para beneficiários INSS

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Dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que preveem a criação do 14º salário para beneficiários INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberam parecer favorável no último dia 28/06.

A relatora das propostas, deputada Flávia Morais (PDT), acolheu a ideia da criação de um abono anual em dobro para os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

A criação de um 14º salário para os beneficiários da Previdência Social consta em diversos projetos do Congresso Nacional. Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS estão recebendo a segunda parcela do 13º salário INSS 2021, antecipado pelo governo federal em razão da crise decorrente da pandemia da covid-19.

Fique por dentro das regras do 14º salário para beneficiários INSS conforme o parecer da relatora e os próximos passos até a implantação efetiva do benefício para os aposentados e pensionistas do país.

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14º salário para beneficiários INSS

O parecer da deputada Flávia Morais abrange duas proposições: o PL 4.367/2020, de autoria do deputado Pompeo de Matos (PDT), e o PL 5.641/2020, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade).

O primeiro PL propõe a concessão em dobro, de forma excepcional, para os anos de 2020 e 2021, do abono anual em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, as quais deveriam ser pagas nos meses de dezembro dos anos de 2020 e de 2021.

O PL 4.367/2020 tem como origem, conforme informou o deputado Pompeo, sugestão legislativa apresentada pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves, apresentada originalmente ao Senado e que, em uma semana, alcançou o apoio de mais de 40 mil pessoas.

Pompeo de Matos lembrou, ao propor o PL, que existem mais de 30 milhões de pessoas que recebem benefícios previdenciários no Brasil e que os recursos dos benefícios constituem a base financeira para a manutenção de suas famílias.

Já o segundo PL garante o pagamento em dobro do abono anual dos beneficiários do INSS até o ano de 2023. Aureo Ribeiro justificou ser essencial garantir que “medidas e estratégias para estimular o consumo e garantir a renda dos brasileiros durante esse período sejam estabelecidas pelo Estado”.

Auxílio ao bem-estar e redução do desemprego

Em seu voto favorável ao 14º salário para beneficiários INSS, a deputada Flávia Morais considerou que o pagamento de uma parcela adicional do abono poderá auxiliar no bem-estar da população e, após a aplicação dos recursos na economia, na redução do desemprego.

Em um cenário de lenta recuperação econômica e alto desemprego, é cada vez mais comum que o sustento familiar seja garantido por meio dos recursos recebidos pelos aposentados e pensionistas, incluindo o abono anual.

A parlamentar argumentou que, com a antecipação do 13º salário INSS 2021, se por um lado auxilia o orçamento das famílias, por outro também significa que os recursos não mais estarão disponíveis no fim do ano, quando há despesas extraordinárias para pagamento.

A concessão excepcional de parcelas do abono poderá contribuir para o aporte dos recursos necessários para as despesas de final de ano.

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Como seria o pagamento do 14º salário para beneficiários INSS?

De acordo com o texto substitutivo proposto pela relatora, considerando que a proposta do 14º INSS não foi examinada em 2020, o benefício poderá ser pago do ano de promulgação da proposta até 2023.

A deputada Flávia Morais adicionou às propostas a regra de que o pagamento adicional seja concedido não apenas a aposentados e pensionistas, mas também a titulares de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Por fim, quanto à forma de cálculo do 14º salário para beneficiários INSS, a relatora rejeitou a proposta segundo a qual os titulares de benefícios de menor valor teriam um tratamento diferenciado, recebendo valor relativamente superior que os titulares de benefícios de maior valor.

Em substituição, Flávia Morais inseriu no texto o simples pagamento em dobro do abono anual, até o ano de 2023, conforme a seguinte regra:

Os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, receberão em dobro o abono anual de que trata o art. 40 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, até o ano de 2023.

Dessa forma, caso aprovada a proposta ainda em 2021, aposentados e pensionistas da Previdência Social receberiam o 14º salário por três vezes: 2021, 2022 e 2023.

Tramitação das propostas que criam o 14º salário INSS

As proposições do 14º INSS tramitam em regime de prioridade e estão sujeitas à apreciação conclusiva pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado na Câmara o 14º salário para aposentados e pensionistas, a medida seguirá para análise e votação no Senado Federal. Apenas após aprovação nas duas Casas Legislativas é que o texto segue para sanção presidencial.

Registra-se, ainda, que no Senado Federal também tramita uma proposta (PL 3.657/2020) que também dobra o abono anual dos segurados e dependentes do RGPS, instituindo o 14º salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

13º salário INSS

Enquanto o Congresso Nacional debate a instituição do 14º salário de aposentados e pensionistas, os beneficiários do INSS estão recebendo, nas últimas semanas, a antecipação do 13º salário INSS deste ano.

A antecipação do 13º representa uma injeção de cerca de R$ 50 bilhões na economia. Se o 14º salário para beneficiários INSS for realmente criado, estima-se um aporte no bolso dos aposentados e pensionistas – e, consequentemente, na economia –, na ordem de R$ 40 bi a R$ 50 bi.

14º salário INSS e os empréstimos consignados

Caso seja, de fato, criado o 14º salário para beneficiários INSS, o valor não poderá ser contabilizado para efeitos de ampliação da margem consignável dos aposentados e pensionistas.

Isso porque, conforme as regras gerais do empréstimo consignado, valores extras e variáveis não entram no cálculo da margem consignável.

Para os beneficiários do INSS que necessitam ou querem um empréstimo consignado, vale lembrar que está em vigor, até 31 de dezembro de 2021, a margem adicional de 5% conferida pela Lei 14.131/2021.

Até o fim do ano, os aposentados e pensionistas poderão contratar operações de empréstimo com desconto automático em folha utilizando até 35% do valor líquido do benefício previdenciário.

A partir de 2022, a margem consignável para estas operações retorna ao patamar de 30% (registra-se que 5% podem apenas ser destinados para o cartão de crédito consignado).

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