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Como ter 25% de acréscimo na aposentadoria? Veja como pedir

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O acréscimo na aposentadoria está entre os direitos assegurados por lei aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O recurso é destinado para um grupo específico de segurados: aqueles que se aposentaram por invalidez e atendem aos requisitos para obter o aumento de 25%.

Por isso, conhecer os detalhes sobre as condições para solicitar o acréscimo e de que forma fazê-lo é fundamental para usufruir desse direito.

Confira tudo sobre o acréscimo na aposentadoria por invalidez a seguir.

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O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, chamada de benefício de incapacidade permanente depois da Reforma da Previdência, é um benefício concedido a quem, independentemente de receber ou não auxílio-doença, tornar-se incapaz de retornar à sua rotina de trabalho, isto é, quando não há a possibilidade de reabilitação por complicações físicas ou mentais.

Também chamada de “Espécie 32”, que é o código desse benefício da Previdência Social, a concessão é feita após uma avaliação da condição de incapacidade por meio de um exame médico-pericial feito pela Previdência.

A aposentadoria por invalidez não é válida para doenças que o segurado já tinha antes de se filiar ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O benefício também tem uma carência de 12 contribuições mensais para ser concedido, com exceção das doenças consideradas graves.

O valor da aposentadoria por invalidez previsto na Lei da Previdência (8.213/1991) é de 100% do valor do salário-de-benefício, cujo piso é o salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).

Os segurados que já recebiam o auxílio-doença receberão o mesmo valor, desde que ele seja superior ao previsto na legislação (salário integral do trabalhador durante os primeiros 15 dias), por força de reajuste.

Em alguns casos específicos, o beneficiário tem direito ao aumento de 25% nesse valor.

Quais as regras para o acréscimo na aposentadoria por invalidez?

O acréscimo na aposentadoria por invalidez pode ser solicitado pelo aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa e funciona como uma espécie de auxílio em razão desse terceiro (por isso, o acréscimo também é chamado de “auxílio-acompanhante”).

O artigo 45 da Lei da Previdência traz detalhes sobre o acréscimo:

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Artigo 45, Lei da Previdência Social

Assim sendo, é um benefício exclusivo para aqueles que se enquadram na aposentadoria por invalidez.

Para ter acesso a esse direito é preciso comprovar a dependência de outra pessoa, seja ela membro da família ou um profissional contratado, em exame feito pelo órgão previdenciário, também conhecido como perícia médica do INSS.

O próprio órgão é que dará a decisão final sobre o acréscimo na aposentadoria, após a realização do exame.

Se aprovado, um aposentado que recebe R$ 1.100,00, que é o valor do salário-mínimo em 2021, passaria a ganhar R$ 1.375,00. O acréscimo pode ser recebido até mesmo por quem ganha o teto da aposentadoria (R$ 6.433,57).

Entretanto, mesmo depois da concessão o INSS tem o direito de repetir os exames para assegurar que o aposentado permanece com a necessidade de assistência e, consequentemente, do acréscimo no valor do benefício.

Quais doenças dão direito ao acréscimo na aposentadoria por invalidez?

Têm direito ao acréscimo na aposentadoria por invalidez as pessoas que apresentarem as seguintes doenças, de acordo com o portal da Previdência:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Cegueira total;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível.

STF nega acréscimo para todas as aposentadorias

Embora a regra geral garanta o acréscimo apenas para aposentadorias por invalidez, em 2018 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que todas as aposentadorias poderiam ter direito a acompanhante e, com isso, receber o acréscimo de 25%.

No entanto, o INSS entrou com recurso da decisão e a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu a suspensão dos processos que tratassem desse tema, por entender que eles afetariam os cofres públicos.

O STF acatou o pedido mas, em junho de 2021, o processo foi votado e vetado pelo órgão, com a fixação da seguinte tese:

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

Desse modo, o aumento permanece sendo um benefício exclusivo para os aposentados por invalidez.

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Como pedir o acréscimo na aposentadoria? Veja passo a passo

Para fazer o pedido do acréscimo na aposentadoria de 25%, o beneficiário deve agendar uma perícia médica no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Isso porque o adicional só pode ser concedido após a avaliação do perito médico, depois da concessão do benefício ou durante a avaliação do pedido de aposentadoria por invalidez.

Confira o tutorial para agendar a perícia no Meu INSS:

1. Acessar o site ou app Meu INSS. Escolher a opção “Agendar Perícia” na área de “Serviços sem Senha”.

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Foto: Captura de Tela | Meu INSS

2. Preencher dados como nome, data de nascimento e CPF. Depois, clicar em “Não sou um robô” e, em seguida, selecionar a opção “Continuar”.

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Foto: Captura de Tela | Meu INSS

3. Clicar na opção “Perícia Inicial”.

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Foto: Captura de Tela | Meu INSS

4. Depois, clicar em “Selecionar”.

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Foto: Captura de Tela | Meu INSS

5. Responder a pergunta “Você possui documentos médicos?” e clicar em “Continuar”.

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Foto: Captura de Tela | Meu INSS

6. Escolher “Avançar” novamente, na próxima tela aberta com informações detalhadas.

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Foto: Captura de Tela | Meu INSS

7. Preencher as informações solicitadas e se tiver preenchido “Sim” à pergunta sobre os documentos médicos, fazer o anexo deles no final da página. Feito isso, clicar em “Avançar”.

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Foto: Captura de Tela | Meu INSS

Siga as próximas orientações da tela para concluir o agendamento.

A única diferença na solicitação via aplicativo ou site é que em vez de acessar o site será preciso baixar o app Meu INSS na App Store (para usuários do sistema iOS) ou Google Play (para usuários do sistema Android).

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Foto: Reprodução | Aplicativo Meu INSS

Nas duas plataformas, o agendamento de perícia é um serviço sem senha, ou seja, não é necessário fazer login para acessar o serviço e marcar um horário para realização na perícia em uma agência do INSS.

Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a opção “Agendamentos/Solicitações” depois que o pedido estiver finalizado, localizar o processo e clicar no ícone da lupa para ver detalhes.

Quais documentos devem ser levados no dia da perícia médica?

No dia da perícia é necessário levar documentos pessoais que comprovem a identidade do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira de habilitação); laudos médicos, receitas e exames detalhados que indiquem a necessidade de dependência de terceiros.

Se quem comparecer à perícia for o procurador, além dos documentos acima, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto do procurador e CPF.

Com os documentos em mãos, o segurado, seu procurador ou representante deverão comparecer à unidade do INSS para passar pela perícia médica na data e hora marcadas. A única exceção vai para casos específicos, em que a perícia médica precise ser realizada em domicílio ou no hospital. 

Quanto tempo leva para sair o aumento e como confirmá-lo?

De acordo com informações do INSS, o tempo de resposta aos pedidos de acréscimo na aposentadoria é de 45 dias corridos. Na prática, porém, o procedimento pode levar mais tempo.

Aposentadoria por invalidez é um benefício consignável?

Um benefício consignável é aquele que permite ao beneficiário a contratação do empréstimo consignado, modalidade de crédito em que as prestações são pagas por meio do desconto em folha de pagamento.

O consignado é o empréstimo com a menor taxa de juros do mercado, justamente pelo fato da quitação ocorrer mediante o desconto de benefícios, o que diminui consideravelmente as chances de inadimplência.

Por esse motivo ele é oferecido apenas para quem possui estabilidade financeira, como servidores públicos, trabalhadores com carteira assinada e aposentados do INSS.

Entre as aposentadorias consignáveis está a por invalidez, o que significa que os aposentados por invalidez também podem contratar consignado.

Mas antes de fechar uma contratação de empréstimo, é sempre importante consultar e comparar os preços e as condições de pagamento entre as instituições financeiras, em busca da melhor oferta.

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