Nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) limita o valor do acúmulo de benefícios previdenciários dos Servidores Públicos. A votação da maioria considerou a análise do valor global dos benefícios e não os individuais – no caso do recebimento de aposentadoria e pensão.
Ao fim no plenário, foram 7 votos, contra 3. Saiba, o que muda e o que pode ocorrer com os processos em andamento.
Teto do funcionalismo será limite para o acúmulo de benefícios
Em votação realizada na última quinta-feira (6), o STF ficou aprovado que o acúmulo de benefícios previdenciários -aposentadoria e pensão por morte do servidor público não pode ultrapassar R$ 39,2 mil.
O chamado teto do funcionalismo equivale ao salário de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
A nova regra impõe, portanto, uma limitação mensal para evitar gastos excessivos e desproporcionais. Outra observação apontada é que o valor é o teto constitucional.
Assim, quem recebe uma aposentadoria e pensão, poderá ter o valor reduzido, se o somatório dos benefícios for acima de R$ 39,2 mil, no mês.
Incidência do teto
A discussão teve como base um recurso da União, que contestava outra decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF).
Na ocasião, o Tribunal de Justiça do DF, interpretou que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante recebido por uma Servidora do Tribunal, mas sim sobre cada benefício, individualmente. Portanto, o valor ultrapassou o teto do Funcionalismo Público.
No caso exemplo, o acúmulo de benefícios ocorreu porque a beneficiária recebia também a pensão pela morte do marido.
Como defendeu e explicou Marco Aurélio, o acúmulo de valores não pode ser permitido nos casos de pensões concedidas após a Emenda Constitucional 19/1998. O teto constitucional valeria, portanto, sobre a soma dos benefícios.
O Supremo chegou a avaliar se benefícios com fatos geradores distintos poderiam ser acumulados – mesmo se extrapolassem o teto fixado mas, no fim, optou por fixar um teto, considerando somatório de todos os valores ou benefícios recebidos pelos Servidores Públicos.
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso 11, do Artigo 37, da Constituição Federal, incide sobre o somatório de remuneração ou o somatório de provento e pensão recebida por servidor.
Foram favoráveis à decisão os Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Carmen Lúcia, além do relator do processo Marco Aurélio. Os Ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli foram voto vencido.
Marco Aurélio ainda comentou:
Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido
O entendimento final do Supremo deve agora ser aplicado aos demais caso similares que tramitam nas instâncias judiciais.
A estimativa é a de que, atualmente, existam pelo menos 368 processos que discutem o mesmo tema. O acórdão deve ser publicado em breve.



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Os Servidores Públicos podem ou não ter o acúmulo de benefícios?
A Jurisprudência atual permite a cumulação de benefícios, inclusive de regimes diferenciais, como o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no caso do próprio Servidor.
O mesmo se aplica a cargos diferentes, mas desde que o beneficiário seja a mesma pessoa.
Com a decisão do STF, fica proibido, no entanto, o acúmulo de pensão e aposentadoria acima do teto. Ou seja, quando se tratar de um benefício recebido como pensão do cônjuge ou pais.
O Ministro Edson Fachin, afirmou que:
A cumulação é legítima, mas está submetida ao teto
Vale lembrar que a situação que levou a toda essa discussão, é que se trata de um “trabalho alheio”. A remuneração total é obtida por trabalho próprio e pela morte do marido – diferente somente da renda adquirida diretamente.
Limitação de teto não deve prejudicar os Servidores Pensionistas
Na fala dos Ministros, fixar um limite para a acumulação de benefícios, parece ser uma questão de política pública – já que existe ainda um grande desequilíbrio do Sistema Previdenciário no país.
Outra justificativa está baseada na crise financeira do país. No entendimento dos Ministros que votaram a favor, seria inadmissível que os Servidores Públicos recebessem valores superiores ao teto do Funcionalismo Público.
Luis Roberto Barroso conclui:
Um servidor que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social
Os processos em tramitação passam a ser considerados, portanto, sob essa nova ótica. Se a soma das remunerações for superior a R$ 39,2 mil, o valor excedente não será autorizado e nem pago.
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