Aposentados com mais de 60 anos podem agendar a Prova de Vida INSS 2019
Publicado em: 05/02/2019
Aposentados com mais de 60 anos agora podem agendar a Prova de Vida INSS 2019. Saiba como e quando realizar o recadastramento da sua senha.
A Febraban informou que os bancos continuarão a realizar a prova de vida dos beneficiários INSS, da mesma forma – mesmo após as mudanças propostas pelo novo Governo.
A Medida Provisória (MP) nº 871, aprovada por Jair Bolsonaro determinou que Aposentados e Pensionistas INSS com mais de 60 anos de idade deveriam agendar data para a fé de vida anual.
A Medida Provisória tinha validade de 60 dias e poderia ser prorrogada por mais 60. Apesar de já ter força de lei, desde então, ainda precisava ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade.
A partir de agora, com a resolução 677/2019, publicada recentemente, os idosos com mais de 60 anos tem mais uma opção: os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão agendar para serem atendidos em uma das agências do órgão.
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Vale lembrar que, pelas regras atuais, a comprovação é feita sem necessidade de qualquer tipo de agendamento prévio. Cada banco estabelece uma data limite e comunica os segurados.
O comparecimento às agências ou autoatendimento nos caixas eletrônicos tem como objetivo renovar a senha para recebimento do benefício mensal.
Novas regras do INSS
Alguns pontos citados na Medida Provisória foram aprovados na nova resolução. Entre eles, estão o agendamento e a possibilidade da realização da prova de vida na residência dos segurados (acima de 80 anos).
Confira os incisos da resolução resolução 677/2019:
§ 1º A prova de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do beneficio, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira pagadora do benefício.
§ 2º A prova de vida e a renovação de senha poderão ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
§ 3º A instituição financeira deverá transmitir ao INSS os registros relativos à prova de vida e à renovação das senhas, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético, parte integrante do Contrato de Prestação de Pagamento de Benefícios.
§ 4º Os beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
§ 5º Para beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos, que recebam benefícios, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
§ 6º Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa, na forma do § 5º deste artigo, deverá ser efetuado por interessado, perante a Agência da Previdência Social, com comprovação da dificuldade de locomoção por atestado médico ou declaração emitida pelo hospital, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
§ 7º Os serviços dispostos nos parágrafos 4º ao 6º deverão ser previamente agendados na Central 135, Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
§ 8º O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.
§ 9º A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal.” (NR)
A obrigatoriedade da fé de vida é uma forma de prevenir fraudes, além de atualizar informações cadastrais importantes.
Com isso, tanto o INSS, quanto os próprios segurados podem evitar prejuízos financeiros, como orienta o Advogado especialista em Previdência Luiz Mello:
Com o “pente-fino do INSS” e Reforma da Previdência o Governo deverá economizar bilhões de reais dos cofres públicos. Por outro lado, os beneficiários também podem assegurar o que é seu por direito. Quem está em dia com o INSS não tem com o que se preocupar
Apesar dessas orientações, também vale ficar atento às notícias sobre o INSS. Agendar a prova de vida pode inclusive contribuir para melhor organização dos bancos e segurados.
Então, como saber quem deve agendar a prova de vida e não correr o risco de perder as datas? Entenda.
Quem pode e como agendar a prova de vida 2019?
Com a nova resolução, as novas regras para agendamento da prova de vida são válidas para:
- Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos;
- Segurados acima de 80 anos com dificuldades de locomoção.
Vale lembrar que o INSS alertou recentemente para um falso alerta. A mensagem divulgava que todos os segurados precisavam fazer a prova de vida até o dia 28 de fevereiro.
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Esse prazo foi válido apenas no ano passado, em virtude do grande números de beneficiários que ainda não tinham realizado a atualização.
Agendamento da prova de vida
O agendamento da prova de vida pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados. O mesmo vale para as pessoas com dificuldade de locomoção.
Para agendar a visita de um Servidor para o procedimento é necessário apresentar em uma das agências, um atestado médico ou declaração emitida pelo hospital.
Mas como saber a data certa para a prova de vida?
Como saber a data da prova de vida INSS?
As datas para comparecimento ao banco variam de acordo com cada instituição. Alguns bancos utilizam a data do aniversário do beneficiário. Outros consideram convocam o segurado um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.
Na dúvida, os Aposentados e Pensionistas, com menos de 60 anos, devem procurar diretamente o banco pelo qual recebem o benefício. Para ajudar, relacionamos abaixo os contatos das centrais de atendimento dos principais bancos:
Banco | SAC (Central de Atendimento ao Consumidor) |
---|---|
Bradesco | 0800 704 8383 |
Itaú | 0800 722 7377 |
Santander | 0800 762 7777 |
Banco do Brasil | 0800 729 0722 |
Caixa Econômica Federal (CEF) | 0800 726 0101 |
Banrisul | 0800 646 1515 |
Daycoval | 0800 775 0500 |
Safra | 0800 772 5755 |
Mercantil | 0800 70 70 398 |
Pan | 0800-776-8000 |
Quem perder a data ou deixar de fazer a prova de vida pode ter o benefício suspenso. Dessa forma, até que o comparecimento à agência ou procedimento no autoatendimento seja realizado, o Aposentado ou Pensionista pode ficar sem receber.
Leia também: Quem não fizer a prova de vida 2019 terá o benefício INSS bloqueado
Aproveite também para conferir as 5 perguntas e respostas mais frequentes sobre a prova de vida INSS.
5 Perguntas & Respostas sobre a Prova de Vida
Saiba agora quais são as dúvidas mais comuns sobre a comprovação de vida junto ao INSS.
1) A prova de vida é obrigatória?
R: Sim. A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Portanto, inclui todos os Aposentados e Pensionistas.
2) Quem não precisa fazer a prova de vida?
R: Aqueles beneficiários que tiveram a concessão da aposentadoria ou pensão há menos de um ano. Por se tratar da emissão recente do benefício, a comprovação inicial tem a mesma validade. Passado esse prazo, o segurado deve respeitar o prazo de renovação previsto pelo banco.
3) Como fazer a fé de vida?
R: Para fazer a prova de vida, os segurados do INSS devem comparecer anualmente a uma agência do banco pagador do benefício para recadastramento da senha.
O procedimento também pode ser realizado no autoatendimento (caixa eletrônico. Entretanto, como o cadastro é biométrico somente o beneficiário pode concluí-lo.
Com a nova opção, a partir deste mês, também é possível agendar o recadastro direto em uma agência do INSS.
4) Qual é a data correta para o comparecimento nas agências?
R: Cada banco tem uma regra, incluindo uma data limite. O agendamento em uma agência do INSS é opcional (válido como uma alternativa para aqueles beneficiários com 60 anos ou mais). Por isso, cada segurado deve se informar no banco em que recebe, sobre a data correta.
5) Quais documentos são necessários?
R: Para identificação, o Aposentado ou Pensionista deve apresentar um documento com foto de fé pública. São válidos carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.
Então, se você é Aposentado ou Pensionista programe-se para garantir o seu benefício, dentro do prazo.
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