Qual é a alíquota do INSS em 2022? Veja o valor da contribuição
Confira os novos valores da alíquota do INSS em 2022 para cada categoria, inclusive de trabalhadores e servidores públicos.

Como resultado da Nova Previdência, os descontos previdenciários aplicados aos segurados sofreram mudanças significativas. Desde 2020, a alíquota do INSS passou a utilizar índices a partir do salário-base do contribuinte. Dessa forma, quem ganha mais pagará mais e vice-versa.
No entanto, essas alterações não se aplicam a todos os contribuintes. Isso porque, enquanto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) as alíquotas são empregues igualmente para os trabalhadores com emprego formal e informal, contribuintes individuais e facultativos não seguirão a mesma regra.
Na prática, apenas trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos terão o desconto aplicado em função da sua faixa salarial. Com isso, ficam de fora os autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviço e maiores de 16 anos que decidiram contribuir para a Previdência Pública.
Confira as principais mudanças no valor das alíquotas e entenda qual o impacto sobre sua folha de pagamento.
Tabela alíquota INSS 2022
Com a Reforma da Previdência, as tabelas de contribuições mensais passaram a ser elaboradas de acordo com a categoria de contribuintes e suas respectivas faixas salariais.
A mudança é aplicável tanto aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, quanto em relação aos contribuintes individuais, facultativos e servidores públicos. Como o piso salarial é reajustado anualmente, a tabela também passa por atualizações.
Em 2022, conforme publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria Interministerial nº 12/2022, as novas tabelas de alíquota do INSS foram reajustadas no dia 17 de março.
- Leia mais: O que é o salário de contribuição INSS?
Alíquota INSS – Empregados
Os indivíduos com vínculo empregatício, empregados domésticos e trabalhadores avulsos contribuirão progressivamente sobre cada faixa de remuneração. A fórmula de cálculo se assemelha à praticada na cobrança do imposto de renda. Veja a tabela INSS 2022 atualizada:
Salário-contribuição | Alíquota mensal |
Até um salário mínimo (R$ 1.212,00) | 7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 até R$3.641,03 | 12% |
De R$3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
No caso do trabalhador avulso ser vinculado a mais de uma ocupação — configurando vínculos concomitantes — os saldos de salários devem ser calculados para efeito de enquadramento na tabela de alíquota do INSS, de acordo com o salário-contribuição geral.
Além disso, gratificações como o décimo terceiro salário não devem ser incluídas à remuneração mensal. Nesse caso, a aplicação da alíquota dá-se sobre os valores separados.
Alíquota INSS – Servidor público
As novas alíquotas também se aplicam aos servidores públicos da união, ativos, aposentados e pensionistas.
Conforme a Portaria, os servidores vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) terão descontos calculados a partir de oito faixas salariais, uma vez que as alíquotas incidirão sobre as remunerações acima do teto, ficando da seguinte forma:
Salário-contribuição | Alíquota mensal |
Até um salário mínimo (R$ 1.212,00) | 7,5% |
Entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 | 9% |
Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 | 12% |
Entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 | 14% |
Entre 7.087,23 e R$ 12.136,79 | 14,5% |
Entre R$ 12.136,80 e R$ 24.273,57 | 16,5% |
Entre R$ 24.273,58 e R$ 47.333,46 | 19% |
Acima de R$ 47.333,46 | 22% |
Destaca-se, porém, que os aposentados e pensionistas contribuirão sobre o benefício que exceder o teto atual do INSS, que é de R$ 7.087,22. Nesse caso, e desconto progressivo levará em consideração o total dos rendimentos para determinar a alíquota equivalente.
Exemplo: servidores aposentados ou pensionistas que recebem R$ 10.448,00 de benefício, devem contribuir com uma alíquota de 14,5%. Entretanto, esse índice aplica-se apenas sobre o valor excedente do teto do INSS, isto é, R$ 4.346,94. Nesse caso, a contribuição seria de R$ 630,31.
Tabela de contribuição INSS 2022 – Autônomos
A alíquota do INSS no Regime Geral permanecerá inalterada para trabalhadores autônomos, prestadores de serviço e demais indivíduos remunerados sem qualquer vínculo empregatício. Também fazem parte desse grupo as pessoas sem renda que contribuam facultativamente para a Previdência Social.
Nessas situações, a alíquota-base é de 20% para os salários-de-contribuição que superam o salário-mínimo de R$ 1.212,00. Para as contribuições-base inferiores ou iguais ao salário mínimo, o recolhimento será da seguinte forma:
- contribuintes individuais e facultativos devem recolher R$ 133,32, ou seja, 11% do salário mínimo;
- microempreendedores individuais e segurados facultativos que não produzem renda poderão recolher R$ 60,60 referente a 5% do salário mínimo, desde que estejam inscritos no Cadastro Único e se enquadrem em critérios dos programas sociais do governo federal;
- prestadores de serviços que contribuem individualmente para o INSS e têm a alíquota de 11% retido pela empresa em função do valor do serviço prestado devem, obrigatoriamente, complementar a contribuição sempre que as remunerações auferidas mensalmente não superarem o salário-mínimo.
Vale destacar que segurados autônomos que contribuem de acordo com as respectivas alíquotas de 11% e 5% devem complementar a contribuição mensal sobre a diferença do que foi pago (índice de 20% estabelecido para a categoria) caso tenham o desejo de se aposentar por tempo de contribuição, incluindo pessoas com deficiência.
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O que é a alíquota INSS patronal?
Todo empregador está sujeito a uma série de obrigações para com seus funcionários. No geral, esses custos vão desde o pagamento mensal de salários, vale-transporte e alimentação até depósitos referentes ao FGTS, INSS, imposto de renda, entre outros.
Em relação aos encargos devidos à Previdência Social, tanto empregados quanto empregadores devem pagar mensalmente o correspondente à cobertura dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS ao trabalhador.
Nesse sentido, o INSS patronal nada mais é do que uma contribuição previdenciária devida pelo empregador, que tem por objetivo custear as despesas da Seguridade Social. Portanto, o INSS patronal é um tipo de contribuição que deve ser recolhida da empresa pelo INSS.
Por regra, este recolhimento deve obedecer às determinações legais previstas pelo art. 22 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
Quanto o empregador paga de INSS 2022?
Em linhas gerais, empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real devem aplicar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento de todos os trabalhadores que prestaram serviço – incluindo o quadro fixo de funcionários.
A contribuição previdenciária patronal deve ser feita por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), sendo de total responsabilidade da empresa fazer os lançamentos, bem como gerar a guia através do site da Receita Federal.
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Publicado em: 01/06/2022