alíquota do INSS

Qual é a alíquota do INSS em 2023? Veja o valor da contribuição

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Como resultado da Nova Previdência, os descontos previdenciários aplicados aos segurados sofreram mudanças significativas. Desde 2020, a alíquota do INSS passou a utilizar índices a partir do salário-base do contribuinte. Dessa forma, quem ganha mais pagará mais e vice-versa.

No entanto, essas alterações não se aplicam a todos os contribuintes. Isso porque, enquanto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) as alíquotas são empregues igualmente para os trabalhadores com emprego formal e informal, contribuintes individuais e facultativos não seguirão a mesma regra.

Na prática, apenas trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos terão o desconto aplicado em função da sua faixa salarial. Com isso, ficam de fora os autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviço e maiores de 16 anos que decidiram contribuir para a Previdência Pública.

Confira as principais mudanças no valor das alíquotas e entenda qual o impacto sobre sua folha de pagamento.

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Tabela alíquota INSS 2023

Com a Reforma da Previdência, as tabelas de contribuições mensais passaram a ser elaboradas de acordo com a categoria de contribuintes e suas respectivas faixas salariais.

A mudança é aplicável tanto aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, quanto em relação aos contribuintes individuais, facultativos e servidores públicos. Como o piso salarial é reajustado anualmente, a tabela também passa por atualizações.

Em 2023, conforme publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria Interministerial nº 26/2023, as novas tabelas de alíquota do INSS foram reajustadas, com validade a partir de fevereiro, pois relativos aos salários de janeiro.

No entanto, em maio, o governo federal oficializou o novo piso nacional, promovendo um segundo ajuste no salário-mínimo do país.

Em decorrência dessa mudança, foi publicada no Diário Oficial da União, em 09 de maio, a Portaria Interministerial nº 27/2023, que reajusta novamente as alíquotas da contribuição previdenciária.

Dessa forma, os segurados do INSS devem atentar-se para uma particularidade: a existência de duas tabelas de contribuição diferentes. Saiba tudo abaixo.

Alíquota INSS – Empregados

As pessoas com vínculo empregatício, empregados domésticos e trabalhadores avulsos contribuirão progressivamente sobre cada faixa de remuneração.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2023

Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva mensal
Até R$ 1.302,00 (salário-mínimo)7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%
Fonte: Portaria Interministerial 26/2023

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva mensal
Até R$ 1.320,00 (salário-mínimo)7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%
Fonte: Portaria Interministerial 27/2023

No caso do trabalhador avulso ser vinculado a mais de uma ocupação — configurando vínculos concomitantes — os saldos de salários devem ser calculados para efeito de enquadramento na tabela de alíquota do INSS, de acordo com o salário-contribuição geral.

Além disso, gratificações como o décimo terceiro salário não devem ser incluídas à remuneração mensal. Nesse caso, a aplicação da alíquota dá-se sobre os valores separados.

Alíquota INSS – Servidor público

As novas alíquotas também se aplicam aos servidores públicos da união, ativos, aposentados e pensionistas.

Os servidores vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) terão descontos calculados a partir de oito faixas salariais, uma vez que as alíquotas incidirão sobre as remunerações acima do teto, ficando da seguinte forma:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2023

Salário-contribuiçãoAlíquota progressiva mensal
Até R$ 1.302,00 (salário-mínimo)7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,5014,5%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,9916,5%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,3319%
Acima de R$ 50.140,3322%
Fonte: Portaria Interministerial 26/2023

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Salário-contribuiçãoAlíquota progressiva mensal
Até R$ 1.320,00 (salário-mínimo)7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,5014,5%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,9916,5%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,3319%
Acima de R$ 50.140,3322%
Fonte: Portaria Interministerial 27/2023

Destaca-se, porém, que os aposentados e pensionistas contribuirão sobre o benefício que exceder o teto atual do INSS, que passou a ser em 2023 R$ 7.507,49. Nesse caso, e desconto progressivo levará em consideração o total dos rendimentos para determinar a alíquota equivalente.

Exemplo: servidores aposentados ou pensionistas que recebem R$ 10.448,00 de benefício, devem contribuir com uma alíquota de 14,5%. Entretanto, esse índice aplica-se apenas sobre o valor excedente do teto do INSS.

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O que é a alíquota INSS patronal?

Todo empregador está sujeito a uma série de obrigações para com seus funcionários. No geral, esses custos vão desde o pagamento mensal de salários, vale-transporte e alimentação até depósitos referentes ao FGTS, INSS, imposto de renda, entre outros.

Em relação aos encargos devidos à Previdência Social, tanto empregados quanto empregadores devem pagar mensalmente o correspondente à cobertura dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS ao trabalhador.

Nesse sentido, o INSS patronal nada mais é do que uma contribuição previdenciária devida pelo empregador, que tem por objetivo custear as despesas da Seguridade Social. Portanto, o INSS patronal é um tipo de contribuição que deve ser recolhida da empresa pelo INSS.

Por regra, este recolhimento deve obedecer às determinações legais previstas pelo art. 22 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

Quanto o empregador paga de INSS 2023?

Em linhas gerais, empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real devem aplicar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento de todos os trabalhadores que prestaram serviço – incluindo o quadro fixo de funcionários.

A contribuição previdenciária patronal deve ser feita por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), sendo de total responsabilidade da empresa fazer os lançamentos, bem como gerar a guia através do site da Receita Federal.


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