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Aposentado demitido na pandemia poderá receber seguro-desemprego

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Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que autoriza o pagamento do seguro-desemprego para aposentado demitido durante a pandemia do coronavírus sem justa causa. A proposta prevê o pagamento de até três parcelas aos aposentados dispensados.

Para ter acesso ao benefício, o aposentado deve se enquadrar nas regras previstas pela lei que trata do seguro-desemprego.

O objetivo do PL é promover segurança financeira dos idosos em meio à crise sanitária e econômica, que já resultou em mais de 14 milhões de desempregados, de acordo com dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em janeiro deste ano.

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PL assegura provento a aposentado demitido na pandemia

De autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), o PL 341/2021 propõe o pagamento de três parcelas de até R$1.500,00 aos aposentados do INSS demitidos sem justa causa durante a pandemia. 

A justificativa apresentada pela autora foi de que o impacto da pandemia no número de desemprego ultrapassa milhões e os trabalhadores enfrentam a necessidade de se proteger contra o vírus, além da dificuldade de encontrar um novo emprego.

A deputada argumenta, ainda, que o pressuposto é que os aposentados voltam a trabalhar por necessidade.

Nesse contexto, ela defende que o seguro-desemprego é uma forma de garantir uma segurança financeira maior para aqueles que escolheram permanecer ativos no trabalho, embora sejam aposentados.

Andamento do PL 341/2021

O projeto segue em análise pelas seguintes comissões: Direitos da Pessoa Idosa, Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta segue para o Senado.

A instituição do seguro-desemprego para o aposentado demitido só valeria, no entanto, se a regra for sancionada pela presidência da República após a aprovação no Congresso.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social regulado pela Lei 7.998/1990, que tem como objetivo oferecer assistência financeira por até cinco meses a pessoas que tenham sido demitidas sem justa causa ou que tenham trabalhado em regime análogo à escravidão.

A lei também prevê o auxílio aos desempregados na busca por emprego por meio de ações de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Tanto o programa de seguro-desemprego quanto os programas de educação profissional e tecnológica são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, vinculado à Secretaria de Trabalho.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é direito de trabalhadores demitidos sem justa causa que não possuem renda própria para se manter e manter a família e aqueles que não recebem benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço).

Além disso, as pessoas que receberam salários como pessoa física ou jurídica estão sujeitas às seguintes regras, que variam de acordo com a recorrência da solicitação do benefício:

  • Para a primeira solicitação do benefício, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 dos últimos 18 meses anteriores à demissão;
  • Já para a segunda solicitação, é preciso ter recebido remuneração durante 9 dos últimos 12 meses antes da data de demissão;
  • Por fim, para a terceira solicitação é necessário ter recebido salário por 6 dos 9 meses anteriores ao dia de dispensa.

Outras medidas voltadas a aposentados durante a pandemia

O avanço da pandemia e, consequentemente, das crises econômica e sanitária no país fizeram com que uma série de medidas precisassem ser tomadas em relação aos aposentados, já que muitos pertencem ao grupo de risco do coronavírus.

Dentre as mudanças efetivas mais recentes estão a suspensão da prova de vida e antecipação do décimo terceiro.

Suspensão e digitalização da prova de vida

A obrigatoriedade da realização da prova de vida dos servidores aposentados foi suspensa até o dia 30 de junho, enquanto a comprovação de aposentados e pensionistas do INSS está suspensa até este mês.

Desde o início da pandemia, as suspensões passaram a ser feitas com o intuito de proteger os aposentados, que pertencem ao grupo de risco. 

Isso porque a prova de vida tradicional é feita de forma presencial e o beneficiário precisa comparecer até a agência bancária onde recebe o pagamento, acompanhado de um documento de identificação com foto. Em tempos de pandemia, esse procedimento pode expor os idosos a riscos de contaminação. Veja o calendário da prova de vida do INSS.

Ainda em relação à prova de vida, outra medida foi a ampliação da disponibilidade de comprovação no meio digital. Por meio do aplicativo MeuGov.br, mais de 5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS podem realizar a prova de vida a partir da validação facial.

Antecipação do 13º salário do INSS

A antecipação das parcelas do 13º salário do INSS dos meses de agosto e novembro para os meses de maio a julho também foi uma medida tomada em virtude da covid-19.

Cerca de 31 milhões de beneficiários receberão o adiantamento, que começou a ser pago na última terça-feira, 25/05. 

Em tempo, a Câmara dos Deputados conta com pelo menos três projetos de lei em andamento que tratam da criação do 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia.

Até o momento, as propostas seguem em análise sem data pré-definida para votação na Casa Legislativa.


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