aposentadoria de pessoa com deficiência - pessoa na cadeira de rodas sendo ajudada por cuidadora

Aposentadoria de pessoa com deficiência pode ter isenção do IR

Simule um empréstimo consignado grátis

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que isenta do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) a aposentadoria de pessoa com deficiência, de modo semelhante ao que ocorre atualmente no caso de determinadas doenças graves.

Atualmente, a Lei 7.713/1988 concede a isenção do IR para algumas doenças e enfermidades consideradas graves, com o intuito de proteger aposentados e pensionistas acometidos de doenças sérias que demandam cuidados e muitas vezes gastos a longo prazo. Entre estas doenças estão: AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkinson e esclerose múltipla.

Já a proposta em tramitação na Câmara é voltada a conceder alívio financeiro para os segurados da Previdência Social que tenham alguma deficiência.

O PL foi recentemente aprovado em uma das comissões da Casa Legislativa, nos termos do texto substitutivo do relator. Saiba mais sobre a proposta e os benefícios que ela cria para os aposentados.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

PL cria benefício para aposentadoria de pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 1.599/2015, de autoria do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para os rendimentos auferidos a qualquer título pelos pais de deficientes físicos e mentais. O autor afirmou:

O Estado, como ente responsável pela saúde e pela assistência social, precisa contribuir com a desoneração daqueles que cuidam de pessoas com deficiência, em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), apresentou uma versão alternativa da proposta, que foi aprovada no início de agosto de 2021: “Em relação ao mérito da matéria, reconhecemos a importância das medidas propostas.”

Já no âmbito da Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovado parecer do relator, deputado Rodrigo Martins, que apresentou um substitutivo à proposição inicial, alterando dispositivos nas Leis 7.713/1988 e 9.250/1995, para delimitar e evitar riscos de fraude ou de desvirtuamento na fruição dos benefícios fiscais.

Uma das mudanças foi a desoneração da aposentadoria da própria pessoa com deficiência, em moldes semelhantes aos que a legislação estabelece para a aposentadoria por doença grave, em vez de isentar de tributação todo e qualquer rendimento recebido pelos responsáveis pelas pessoas com deficiência, como era a proposta original.

Confira diversos produtos consignados.

Além disso, o texto aprovado nas Comissões autoriza a dedução de despesas de contratação de cuidador, nos casos em que se requeira apoio extensivo e generalizado à pessoa com deficiência e a idosos.

Também prevê a exclusão do limite de despesas com instrução da pessoa com deficiência e multiplica por três o valor da dedução com dependente se for pessoa com deficiência.

Os benefícios fiscais previstos na proposta entrarão em vigor no ano seguinte à sanção da futura lei. Emenda aprovada nas Comissões determina que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá em proposta orçamentária.

Tramitação do PL

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Como o PL é de iniciativa da Câmara dos Deputados, ele ainda deve ser analisado e aprovado no Senado Federal antes de seguir, caso aprovado, para a sanção da presidência da República.

Pessoas com deficiência

O PL em tramitação na Câmara que concede benefício para aposentadoria de pessoa com deficiência tem potencial para afetar a vida de milhões de brasileiros.

Conforme dados apurados em 2019 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pelo menos 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que representa quase 25% da população do país.

Levando em conta o último Censo no Brasil, de 2010, de acordo com o IBGE se o Brasil tivesse 100 pessoas, aproximadamente 7 delas teriam deficiência motora, 5 teriam deficiência auditiva e 19 teriam uma deficiência visual:

Ilustração: Reprodução IBGE

Entre os principais desafios que o atual cenário impõe está a necessidade de investimentos públicos e privados em acessibilidade, bem como em formas de assegurar uma condição de vida digna a estas pessoas.

Isso porque, apesar do elevado número de pessoas com alguma deficiência, estes cidadãos encontram diversas barreiras para acessar o mercado de trabalho e os estudos.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016, no mercado de trabalho as pessoas com deficiência representam apenas 0,9% das carteiras assinadas no país.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas na BX Blue, uma empresa PicPay, clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado