Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que isenta do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) a aposentadoria de pessoa com deficiência, de modo semelhante ao que ocorre atualmente no caso de determinadas doenças graves.
Atualmente, a Lei 7.713/1988 concede a isenção do IR para algumas doenças e enfermidades consideradas graves, com o intuito de proteger aposentados e pensionistas acometidos de doenças sérias que demandam cuidados e muitas vezes gastos a longo prazo. Entre estas doenças estão: AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkinson e esclerose múltipla.
Já a proposta em tramitação na Câmara é voltada a conceder alívio financeiro para os segurados da Previdência Social que tenham alguma deficiência.
O PL foi recentemente aprovado em uma das comissões da Casa Legislativa, nos termos do texto substitutivo do relator. Saiba mais sobre a proposta e os benefícios que ela cria para os aposentados.
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PL cria benefício para aposentadoria de pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 1.599/2015, de autoria do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para os rendimentos auferidos a qualquer título pelos pais de deficientes físicos e mentais. O autor afirmou:
O Estado, como ente responsável pela saúde e pela assistência social, precisa contribuir com a desoneração daqueles que cuidam de pessoas com deficiência, em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), apresentou uma versão alternativa da proposta, que foi aprovada no início de agosto de 2021: “Em relação ao mérito da matéria, reconhecemos a importância das medidas propostas.”
Já no âmbito da Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovado parecer do relator, deputado Rodrigo Martins, que apresentou um substitutivo à proposição inicial, alterando dispositivos nas Leis 7.713/1988 e 9.250/1995, para delimitar e evitar riscos de fraude ou de desvirtuamento na fruição dos benefícios fiscais.
Uma das mudanças foi a desoneração da aposentadoria da própria pessoa com deficiência, em moldes semelhantes aos que a legislação estabelece para a aposentadoria por doença grave, em vez de isentar de tributação todo e qualquer rendimento recebido pelos responsáveis pelas pessoas com deficiência, como era a proposta original.



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Além disso, o texto aprovado nas Comissões autoriza a dedução de despesas de contratação de cuidador, nos casos em que se requeira apoio extensivo e generalizado à pessoa com deficiência e a idosos.
Também prevê a exclusão do limite de despesas com instrução da pessoa com deficiência e multiplica por três o valor da dedução com dependente se for pessoa com deficiência.
Os benefícios fiscais previstos na proposta entrarão em vigor no ano seguinte à sanção da futura lei. Emenda aprovada nas Comissões determina que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá em proposta orçamentária.
Tramitação do PL
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Como o PL é de iniciativa da Câmara dos Deputados, ele ainda deve ser analisado e aprovado no Senado Federal antes de seguir, caso aprovado, para a sanção da presidência da República.
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Pessoas com deficiência
O PL em tramitação na Câmara que concede benefício para aposentadoria de pessoa com deficiência tem potencial para afetar a vida de milhões de brasileiros.
Conforme dados apurados em 2019 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pelo menos 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que representa quase 25% da população do país.
Levando em conta o último Censo no Brasil, de 2010, de acordo com o IBGE se o Brasil tivesse 100 pessoas, aproximadamente 7 delas teriam deficiência motora, 5 teriam deficiência auditiva e 19 teriam uma deficiência visual:



Entre os principais desafios que o atual cenário impõe está a necessidade de investimentos públicos e privados em acessibilidade, bem como em formas de assegurar uma condição de vida digna a estas pessoas.
Isso porque, apesar do elevado número de pessoas com alguma deficiência, estes cidadãos encontram diversas barreiras para acessar o mercado de trabalho e os estudos.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016, no mercado de trabalho as pessoas com deficiência representam apenas 0,9% das carteiras assinadas no país.
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