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Aposentadoria de servidores pelo INSS: o que muda?

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A edição do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 14/7, inclui a publicação da portaria que dispõe sobre os procedimentos necessários para centralização da aposentadoria de servidores das autarquias e fundações públicas federais pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

A transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias e pensões já havia sido objeto de uma portaria publicada em março. A nova medida, contudo, estabelece os requisitos gerais para a centralização no INSS.

Acompanhe em detalhes como será a transição da aposentadoria dos servidores que são atingidos pelas novas regras.

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Entenda a nova portaria sobre a aposentadoria de servidores

A Portaria 8.374/2021 trata da centralização das aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas federais pelo INSS. Entre tais órgãos citam-se as agências reguladoras (como Anac, Anatel e Anvisa) e universidades federais, por exemplo.

Até o início de 2021, a gestão de aposentadorias e pensões dos servidores era de responsabilidade de seus respectivos órgãos de origem, aos quais permaneciam ligados ao fazer o requerimento de aposentadoria.

A centralização no INSS, que é vinculado ao Ministério da Economia, foi instituída por meio do Decreto 10.620/2021, que foi seguido pela transferência dos serviços de previdência de órgãos da administração pública federal direta para o Ministério conforme a Portaria 3.031/2021.

A centralização no INSS pelo governo federal tem o objetivo de reduzir custos e enxugar o número de processos que atualmente são realizados de forma isolada. As novas regras na concessão da aposentadoria de servidores não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário.

Transferência da aposentadoria de servidores federais causa polêmica

O Decreto 10.620 gerou controvérsias após suas publicação e resultou inclusive no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 24/21, que pede a anulação da norma.

O deputado Jorge Solla (PT-BA), autor da proposta, alega que o decreto torna o futuro dos servidores aposentados e pensionistas incerto, pois como o vínculo com o órgão de origem é perdido, o servidor sairá do plano de carreira e a concessão de reajustes ficará em aberto.

Outro argumento apresentado por Solla é o aumento no prazo para a liberação do benefício, já que a centralização pode sobrecarregar os funcionários do INSS.

Além dele, o PDL 76/2021, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), prevê a suspensão do decreto. Os dois projetos estão no aguardo do despacho que deve ser feito pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o que significa que eles ainda não podem ser analisados pelos deputados.

Judicialização da mudança na aposentadoria dos servidores

A polêmica envolvendo o Decreto 10.620 e a transferência das aposentadorias e pensões dos servidores federais também chegou ao Poder Judiciário.

Uma ação ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) argumenta que o Poder Executivo não poderia fazer a mudança na gestão da previdência SIAPE por meio de decreto presidencial.  A ação judicial está nas mãos da relatora, ministra Rosa Weber.

Como será a transição para o INSS?

Dentre as regras de centralização da aposentadoria de servidores pelo INSS presentes na nova portaria destacam-se as seguintes:

  • O INSS definirá a ordem de centralização dos serviços de cada ente de origem;
  • Caberá ao INSS elaborar um plano de trabalho, isto é, a descrição das atividades a serem feitas para a transferência dos serviços relacionados à aposentadorias e pensões. O plano utilizará como base informações dadas pelo órgão de origem;
  • O plano de trabalho deverá conter a transferência dos acervos funcionais digitalizados dos servidores, cadastro dos aposentados e pensionistas e especificidades quanto ao pagamento dos benefícios, cadastro no e-Pessoal, situação de ações judiciais e processos administrativos;
  • As autarquias e fundações públicas que passarem pela centralização deverão prestar apoio técnico e operacional ao INSS, especialmente em relação a transferência de dados e informações digitalizadas;
  • O INSS e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital definirão o planejamento da operacionalização da centralização, especialmente no que diz respeito a: reforma administrativa no SIAPE, concessão de acessos e migração de dados.

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Além das regras listadas acima, a portaria institui responsabilidades permanentes dos entes de origem. Saiba quais são elas:

  • Adoção de medidas de correção e atendimento de demandas judiciais, processos administrativos ou demandas de órgãos de controle que se refiram à situação do servidor quanto estava ativo;
  • Apoio técnico e operacional nas situações mencionadas no tópico anterior que se refiram de forma parcial ou total ao período em que o servidor estava ativo ou que tenham reflexos na pensão/aposentadoria;
  • Encaminhamento de solicitações e pedidos administrativos feitos pelos aposentados e pensionistas nos canais de comunicação do ente de origem, de acordo com roteiro a ser fornecido pelo INSS;
  • Comunicação ao INSS sobre demandas recebidas do Poder Judiciário ou órgãos de controle, relacionadas a processos transferidos;
  • Promoção de divulgação interna e orientação acerca da transferência dos serviços;
  • Colaboração no desenvolvimento de manuais e sistematização dos processos internos referentes à concessão e manutenção de benefícios.

Quem será impactado pela nova portaria?

A portaria recém-publicada é direcionada às aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas federais.

Veja abaixo alguns exemplos de autarquias e fundações públicas federais:

  • Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
  • Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
  • ANM (Agência Nacional de Mineração)
  • Banco Central do Brasil
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  • CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
  • DNIT (Departamento Nacional da Infraestrutura de Transportes)
  • Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
  • INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
  • IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
  • ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade)
  • Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
  • IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
  • FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
  • Susep (Superintendência de Seguros Privados)

Um ponto a ser destacado é que entre as normas previstas na nova portaria há a determinação para que os órgãos de origem façam divulgação da centralização no INSS para os respectivos servidores.

Portanto, em breve os funcionários públicos afetados devem ser formalmente comunicados por seus respectivos órgãos acerca das mudanças nas aposentadorias e pensões de servidores.


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