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Guia da aposentadoria de servidores públicos federais

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Segundo o Painel Estatístico de Pessoal do governo federal, em dezembro de 2021 contabilizou-se 1,2 mi de servidores civis do Poder Executivo, sendo 93% do Regime Jurídico Único. Sendo assim, após dedicar boa parte da vida na carreira pública e, tendo cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria de servidores públicos federais, é fundamental entender como funciona o processo.

Nos últimos anos, porém, as regras de aposentadoria do servidor passaram por diversas alterações importantes, especialmente em razão da Reforma da Previdência, de 2019.

No guia abaixo é possível conferir todos os detalhes da reforma, bem como os tipos de aposentadoria SIAPE, como ela funciona, suas vantagens e como dar entrada no pedido de aposentação. Além disso, explicaremos em detalhes como contratar o empréstimo consignado para servidores ativos, inativos ou pensionistas da União.

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Como funciona a aposentadoria de servidores públicos federais?

De modo geral, existem diferentes regimes de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. Isso porque, enquanto os empregados do setor privado têm seu benefício previdenciário vinculada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os servidores públicos efetivos dispõem de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, conforme  informações do próprio governo federal, existem 2.130 Regimes Próprios para garantir a aposentadoria e/ou pensão dos servidores municipais, bem como de seus respectivos dependentes. Afinal, de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e a Lei nº 9.717/1998, além da União, Estados e municípios devem estabelecer o seu próprio RPPS.

Portanto, mediante tal cenário, é indispensável entender melhor as regras gerais da aposentadoria, sendo também crucial compreender as alterações estabelecidas pelas reformas previdenciárias.

A seguir, confira os detalhes sobre o funcionamento da aposentadoria do servidor federal.

Quem paga a aposentadoria SIAPE?

O pagamento da aposentadoria dos servidores do governo federal ocorre em caráter contributivo e solidário. Em outras palavras, os titulares de cargos efetivos da União e seu respectivo ente público contribuem em conjunto para a formação do fundo único de previdência privada.

Sendo assim, no caso da impossibilidade dos recursos do fundo previdenciário em atender todos os benefícios que são destinados aos segurados, cabe ao ente federado realizar depósitos em caráter complementar, a fim de manter a regularidade dos pagamentos de aposentadorias e pensões do RPPS, conforme estabelecido na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 41/03.

Teto da aposentadoria de servidores públicos federais

O valor máximo referente ao pagamento de aposentadorias e pensões deve obedecer o teto remuneratório estabelecido pela legislação. Sendo assim, servidores que ingressaram na carreira pública entre 2004 e 2013, podem ter seu vencimento fixado em até R$ 39,3 mil, que corresponde ao teto pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, os trabalhadores que foram admitidos em cargos públicos efetivos após fevereiro de 2013 poderão se aposentar com vencimentos máximos limitados ao teto do INSS, cuja previsão para 2022 é de que seja de R$ 7.088,51. No entanto, se  contribuírem para a previdência complementar, o valor poderá ser superior, e sua variação ocorrerá, nestes casos, de acordo com tais critérios.

Alíquotas de contribuição e faixas salariais

A partir da promulgação da Reforma da Previdência de 2019, as alíquotas de contribuição do servidor federal passaram a sofrer reajustes anuais.

A fixação das alíquotas, por sua vez, corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE no ano anterior, tal como ocorre com as alíquotas das contribuições dos segurados do INSS que recebem acima de um salário-mínimo. Em 2021, o INPC acumulado foi de 10,16%.

Na prática, o percentual fixado pelas novas regras ocorre de maneira progressiva e se aplica de acordo com cada faixa salarial estabelecida. Portanto, quanto maior o salário, maiores serão as alíquotas de contribuição dos servidores públicos.

Reforma da Previdência e a aposentadoria dos servidores federais

Publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103/19, que deu origem à última Reforma da Previdência, colocou em prática novas diretrizes para a concessão de aposentadorias e pensões do servidor público e demais trabalhadores brasileiros.

Dentre as mudanças mais importantes, destacam-se a idade mínima para se aposentar, as novas fórmulas de calcular os benefícios previdenciários e os critérios mínimos de aposentadoria, especialmente em relação às regras de transição e pedágios para os servidores que já estavam no serviço público ou que ingressaram após a publicação da lei.

Outro ponto importante é que, para os servidores da União atrelados ao RPPS, extinguiu-se a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo ainda, incluída, a aposentadoria voluntária por idade. A seguir, entenda como funcionam as regras de transição de acordo com a Reforma da Previdência para servidores federais.

Regras de transição

De modo geral, as regras de transição determinam a observância de cinco características distintas: para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003, entre janeiro de 2004 e fevereiro de 2013, após este período e, ainda, a adequação às regras de pedágio 100% e pontos somados ao tempo de contribuição.

A seguir, confira os principais detalhes de cada uma destas fases.

Até 31/12/2003

Os trabalhadores do setor público federal que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003, quando passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 41/03, receberão rendimentos mensais equivalentes a sua última remuneração.

Deve-se observar, porém, o direito à integralidade e paridade dos servidores que se aposentaram aos 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher — cujo reajuste aplicado equivale àquele dado aos servidores da ativa.

Para tanto, é indispensável que o servidor tenha reunido também os seguintes requisitos:

  • aposentado-se com pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher;
  • ter pelo menos 20 anos de serviço público, sendo os 5 últimos no cargo em que se deu a aposentadoria.

De acordo com as novas regras de transição, o servidor do governo federal também poderá se aposentar sem esperar a idade mínima que lhe permite o direito à integralidade e paridade de vencimentos.

Dessa forma, o mínimo é de 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher. Além disso, o valor do benefício passa a ser o equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição mínima.

Entre 31/12/2003 e 04/02/2013

Para quem foi admitido no serviço público entre 31 de dezembro de 2003 e 4 de fevereiro de 2013, mantém-se a forma de cálculo e a obrigatoriedade do cumprimento de pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Nesse caso, porém, a aposentadoria deve obedecer às regras de transição por pontos.

Tais requisitos são aplicáveis aqueles que aderiram ao Regime de Previdência Complementar e cujo benefício limita-se ao teto pago pelo INSS.

Após 04/02/2013

Aos que ingressaram no serviço público depois do dia 4 de fevereiro de 2013, o valor da aposentadoria poderá ultrapassar o teto do INSS, salvo quando o servidor não optar pela adesão ao RPC, a fim de complementar o valor de sua aposentadoria. Isso porque, neste caso, o mesmo corresponderá ao limite máximo do INSS.

Basicamente, as regras de transição estabelecidas pela reforma para quem ingressou na carreira pública após 04/02/2013 incluem idade mínima e tempo de contribuição mínimo (20 anos de serviço público e 5 anos no cargo).

Transição com pedágio 100%

A partir dos 60 anos, se homem, e dos 57 anos, se mulher, os servidores poderão se aposentar com direito a integralidade e paridade, caso cumpram o pedágio de 100% em relação ao período que faltava, à época da publicação das novas regras, para completar 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos de contribuição para mulheres.

Portanto, nesta modalidade apenas poderão se aposentar ao atingir a idade mínima estabelecida pela legislação em vigor, ainda que já tenham completado todo tempo de contribuição, isto é, 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.

Na prática, aplica-se a regra da integralidade e paridade para os servidores que cumprirem o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição, desde que também seja atingida a idade mínima.

Transição por pontos com tempo de contribuição

Na transição por pontos, aos homens aplica-se a idade mínima de 61 anos, sendo 35 de contribuição. Dessa forma, a soma resultará em 96 pontos, para os homens. Já para mulheres, o cálculo deve resultar em 86 pontos, dos quais são 56 anos de idade, somados aos 30 anos de tempo de contribuição mínima.

Para ambos os casos, exige-se também uma carreira de pelo menos 20 anos no serviço público, sendo os 5 últimos no cargo em que se der a aposentadoria. Contudo, cabe destacar que desde janeiro de 2020, acrescenta-se um ponto a cada ano, até que a soma atinja 105 pontos, para homens, e 100 pontos, para mulheres.

Além disso, a partir deste mês, a idade mínima será acrescida em um ano para homens e mulheres, passando assim para 62 anos, se homem e 57 anos, se mulher. Ademais, fará jus à integralidade e paridade em relação ao valor do benefício o servidor, homem e mulher, com 65 e 62 anos, respectivamente.

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Quais são os tipos de aposentadoria SIAPE?

Nos tópicos a seguir, confira as características dos principais tipos de aposentadorias dos servidores públicos federais efetivos:

Voluntária

Uma aposentadoria voluntária é, em termos simples, aquela em que se configura o acesso do servidor em atividade para inatividade, cuja manutenção dos proventos se dá em função do trabalhador ter cumprido com seu tempo de trabalho e/ou contribuição previsto em lei, incluindo a idade mínima necessária, seja para a manutenção dos rendimentos de forma integral ou proporcional.

As regras para aposentadoria, bem como para o cálculo do benefício, por sua vez, podem variar em razão do critério adotado no momento da concessão do benefício — que geralmente leva em consideração o período em que o servidor ingressou no serviço público, conforme já destacamos anteriormente.

Compulsória

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria compulsória é um tipo de licença remunerada obrigatória para servidores em razão da idade máxima permitida para o exercício de suas funções, independentemente do interesse do próprio trabalhador ou do órgão ao qual está vinculado.

Basicamente, os servidores que completaram 70 anos até 04/12/2015 ou que completarem 75 anos após 04/12/2015, ficam automaticamente impedidos de prosseguir em suas carreiras no serviço público federal.

Outros fatores específicos, além da idade, também podem culminar na aposentadoria compulsória como o caso da invalidez permanente decorrente de acidentes ou doença incapacitante, doenças graves e incuráveis de caráter físico ou mental.

Incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez permanente, é um benefício destinado aos segurados que apresentam determinada condição incapacitante para exercer a profissão, conforme constatado por perícia médica.

De modo geral, as incapacidades podem ser de caráter físico ou psicológico/mental, haja vista que, se comprovando o impedimento do servidor em retornar à atividade, poderá o mesmo pleitear a aposentação decorrente de condição incapacitante.

Especial por exposição a agentes nocivos à saúde

A aposentadoria especial é um benefício exclusivo aos servidores que atuam, de forma habitual, em condições de trabalho cuja exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos podem comprometer sua saúde. Sendo assim, estão incluídos nessas características o servidor exposto a altos ruídos, calor ou frio em excesso, bem como em contato com vírus, bactérias e demais agentes contaminantes.

Para ter direito a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, o servidor federal deve cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:

  • ter mais de 25 anos de atividade especial, no caso dos servidores expostos a ruídos, frio ou calor em excesso. Ainda, que estão em contato direto com agentes biológicos que podem gerar dano importante à sua saúde, como médicos e enfermeiros;
  • ter 20 anos de atividade especial, para quem atua em áreas de minas não subterrâneas ou, ainda, em contato com agentes químicos contaminantes, como o amianto;
  • ter 15 anos de atividade especial, no caso de trabalhadores públicos da União que atuam em minas subterrâneas.

Além de tais requisitos, aqueles que ingressarem após a reforma previdenciária, deve-se observar novas condições, tais como:

  • ter 60 anos de idade, no caso das atividades especiais que exigem 25 anos de trabalho; ou
  • 58 anos de idade, para atividades especiais com 20 anos de trabalho; ou
  • 55 anos de idade, para atividades especiais com 15 anos de trabalho.

Por outro lado, aqueles que ingressaram no serviço público no período antecedente a publicação da reforma, caso não tenha cumprido o tempo de atividade especial, deverão, além desse tempo, cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos, ou seja, precisarão somar:

  • 86 pontos, para as atividades especiais de 25 anos;
  • 76 pontos, para as atividades especiais de 20 anos;
  • 66 pontos, para as atividades especiais de 15 anos.

Como pedir a aposentadoria para servidor federal?

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o servidor público federal regido pela Lei nº 8.112/90 (estatuto do servidor público federal) que contribui periodicamente para o fundo único do Regime Próprio de Previdência Social, deve reunir todas as condições estabelecidas pela constituição vigente.

Neste caso, observando-se os critérios em destaque, basta dirigir-se até o setor de Gestão de Pessoas do órgão para o qual está lotado e dar entrada em seu processo de aposentadoria.

Os documentos normalmente exigidos são:

  1. Requerimento – (aposentadorias voluntárias)
  2. Laudo Médico Pericial Oficial (em casos de benefícios por incapacidade permanente para o trabalho)
  3. Documento de Identificação e CPF
  4. Comprovante de Residência;
  5. Certidão de tempo de contribuição de outro órgão ou emitida pelo INSS (caso haja tempo anterior);
  6. Declaração do IRRF ou Formulário de Autorização ao Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual de IR da Pessoa Física;
  7. Declaração em relação ao acúmulo de cargo, emprego ou função pública, proventos de aposentadoria e pensão;
  8. Em caso de acúmulo de cargo: declaração emitida pelo RH, informando o cargo de acumulação com o detalhamento da carga horária exercida;
  9. Termo de Opção Para Incorporação de Gratificação (em caso de percepção de gratificação de desempenho);
  10. Declaração PAD do órgão de origem e de eventual órgão de exercício diverso ao de origem (em casos de cessão/requisição/exercício descentralizado).

Vale mencionar que uma das novidades em 2022 no aplicativo do SouGov será a opção de solicitar aposentadoria e pensão por meio da nova plataforma que reúne serviços digitais para os servidores SIAPE.

Empréstimo consignado para aposentados SIAPE

São várias as instituições financeiras que disponibilizam o empréstimo consignado como uma linha de crédito pessoal para servidores do governo federal. Com condições muito atrativas, essa modalidade é uma das principais linhas de crédito pessoal do país, já que conta com uma das menores taxas do mercado, além de ser uma alternativa interessante para quem precisa de dinheiro extra sem burocracia.

De modo geral, essa é uma opção disponível para servidores públicos federais da ativa, aposentados e pensionistas que possuem um benefício consignável.

Além de taxas mais acessíveis e melhores condições para pagamento, o que o diferencia o consignado das outras linhas de crédito é o desconto automático em folha de pagamento. Justamente por isso, os bancos podem oferecer maiores facilidades, já que a renda garantida minimiza as inadimplências, reduzindo o risco da instituição financeira.

Outra característica importante do consignado SIAPE é a liberação do crédito: como o pagamento é consignado, o interessado deve realizar a autorização de consignação por meio do SouGov, plataforma que substituiu o SIGEPE e o SIAPE.

Portanto, após encontrar a melhor oferta de crédito, basta acessar o sistema para formalizar a proposta de empréstimo consignado.

Como contratar empréstimo consignado SIAPE?

Para contratar o empréstimo consignado SIAPE, deve-se atender alguns requisitos obrigatórios, tais como ter idade mínima de 18 e máxima de 80 anos, conforme as políticas de crédito do banco de interesse e dispor de margem consignável livre.

Por fim, para contar com as vantagens do empréstimo consignado, o servidor SIAPE pode fazer simulações através de plataformas de crédito online, o que torna o processo muito mais ágil e seguro: ao escolher um marketplace de empréstimo consignado, como a bxblue, garante-se as melhores ofertas de crédito, haja vista que por meio desse tipo de ferramenta pode-se verificar em um só lugar a proposta de diferentes bancos.

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