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O que é aposentadoria especial do INSS? Conheça as regras

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No Brasil, tanto os trabalhadores enquadrados no regime de contratação celetista quanto os servidores estatutários e os empregados públicos estão espontaneamente cobertos pela Previdência Social.

Em outras palavras, significa dizer que estes funcionários contribuem mensalmente para desfrutar das vantagens cedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Em linhas gerais, essa contribuição é utilizada para subsidiar benefícios como a aposentadoria.

Mas, afinal, o que é e como funciona a aposentadoria especial do INSS? Quem têm direito a essa modalidade? Saiba mais!

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O que é aposentadoria especial?

Um dos benefícios oferecidos aos segurados que atuam em áreas insalubres é a aposentadoria especial. Nesse regime, alguns fatores precisam ser levados em consideração para o estabelecimento do tempo mínimo de contribuição.

Em geral, o nível de vulnerabilidade a agentes nocivos é o principal critério utilizado. Isso porque, dependendo da atividade laboral, os trabalhadores podem sofrer prejuízos em sua saúde física ou mental ao longo dos anos. Por isso, essa categoria dispõe de regras específicas.

Leia tambémQuais são os tipos de aposentadorias do INSS?

Diferente do que ocorre na aposentadoria convencional, a aposentadoria especial permite o afastamento com remuneração vitalícia a partir de 15 anos de trabalho, podendo ainda variar entre 20 e 25 anos – conforme o comprometimento da segurança e bem-estar em cada ocupação.

Outra importante vantagem é que na aposentadoria especial não há descontos do fator previdenciário.

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Quem tem direito?

De acordo com a legislação atual, para ter direito a esse tipo de aposentação, o empregado tem de comprovar que exerceu atividade sendo exposto a algum elemento causador de problemas de saúde, seja em função da natureza da concentração ou intensidade do objeto de suas atribuições.

Assim, para validar os malefícios do ofício, a própria empresa deve preparar um documento chamado de Perfil Profissional Previdenciário (PPP). Neste, conterá, entre outras informações, todo o histórico do trabalhador, compreendendo também registros ambientais e os resultados de análises biológicas realizadas no ambientede trabalho.

Portanto, o principal objetivo do PPP é confirmar as condições do trabalho e produzir provas de modo a garantir o direito do trabalhador a gozar dos benefícios previdenciários, principalmente no que diz respeito a aposentadoria especial.

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Créditos da imagem (autor): Marcelo Andrade

Quais são os pré-requisitos para essa categoria?

A maior dificuldade em obter acesso ao direito desse tipo de aposentadoria passa diretamente pelo rigor das análises feitas no INSS.

Em média, mais de 70% dos pedidos de aposentadoria especial são concedidos a partir de ações judiciais. Isso se deve a aplicação de restrições no reconhecimento das provas da atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Algumas dessas decisões dão conta de que o INSS considera Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como o suficiente para evitar danos ao trabalhador. Entretanto, na prática, os resultados são diferentes.

Além deste contexto, o período de carência e tempo de exercício de atividades insalubres são também critérios indispensáveis ao direito adquirido da aposentadoria.

Carência

No sistema da Previdência Social, carência é o número de pagamentos mensais mínimos ao INSS, para que o segurado tenha direito aos benefícios. Esse prazo começa a partir do tipo de atividade e início das contribuições.

Na aposentadoria por tempo de trabalho em locais insalubres, o período mínimo exigido para concessão do benefício é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.

Tempo de contribuição

Para ter direito a esse benefício, o empregado deverá ter no mínimo 15 anos de contribuição. Esse valor pode variar entre 20 ou 25 anos.

O que vai determinar o tempo de contribuição será o tipo de fonte tóxica da qual o trabalhador se expôs. Os funcionários de uma mineradora que atuam diretamente em área insalubre (subsolo), por exemplo, poderiam se afastar nos critérios da aposentadoria especial após 15 anos em atividade.

Mudanças da Nova Reforma da Previdência

O estabelecimento de novas regras para previdência social culminou na alteração de diversos aspectos da aposentadoria especial. Aqueles que trabalham em áreas insalubres deverão, além de contribuir por um espaço pré-determinado, atingir certo tempo de vida.

Leia tambémProposta da reforma da Previdência: tudo o que você precisa saber

Quando se tratar de mínimos riscos à saúde, o período de contribuição será de 25 anos e idade mínima de 60. No risco médio e máximo o prazo é de 20 e 15 anos, sendo necessário que o colaborador tenha pelo menos 58 e 55 anos, respectivamente.

Os cálculos que determinam os benefícios seguirão as mesmas normas das aposentadorias convencionais. Ou seja, 60% da média salarial, acrescidos de 2% a cada ano excedente do limite de 20 anos de cooperação.

Para as regras de transição, a soma de idade com o tempo de contribuição deverá ser de:

  • alto risco: 66 pontos;
  • médio risco: 76 pontos;
  • baixo risco: 86 pontos.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

Com a promulgação da Reforma da Previdência, os valores pagos em cada benefício de aposentadoria especial também sofreram alterações importantes.

Os segurados que se enquadram na aposentação por atividade insalubre terão ganhos menores. Comparado aos demais tipos de aposentadoria, essa modalidade manterá o afastamento em menos tempo contribuídos.

Em função das novas regras que beneficiam aqueles trabalhadores com mais tempo de serviço, a aposentadoria acabou se desvalorizando. Isso porque, antes da Reforma, o benefício equivalia a 100% da média salarial do trabalhador.

Atualmente, com mesmo prazo de contribuição, o pagamento caiu para 60%. Na prática, aposentadorias que anteriormente seriam de R$ 4.500,00 agora poderão ser de R$ 2.700,00, por exemplo.

Com o estabelecimento da reforma da previdência, houve um endurecimento maior nas regras da aposentadoria especial.

Para muitos trabalhadores que exercem funções que geram risco à sua saúde, não é mais possível antecipar a aposentadoria sem antes completar a idade mínima obrigatória.

Contudo, é importante destacar que aqueles que atingiram os requisitos obrigatórios antes da reforma entrar em vigor, poderá solicitar o benefício pelo direito adquirido. Ou seja, esse empregado terá remuneração integral e não precisará trabalhar mais tempo.


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