aposentadoria integral

O que é Aposentadoria Integral?

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Saber a qual aposentadoria terá direito ou ainda como requisitar junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é bem comum entre quem ainda está trabalhando.
Isso porque, ao decidir se afastar mais cedo do trabalho, por exemplo, o benefício cedido será de forma proporcional. Por outro lado, a aposentadoria integral exige que alguns critérios sejam cumpridos, como o tempo de contribuição.
Se esta também é a sua dúvida, entenda o que é a aposentadoria integral e descubra como obtê-la.

Afinal, quem tem direito a Aposentadoria Integral?

De acordo com as atuais Regras do Regime Geral da Previdência Social, para se aposentar recebendo integralmente o valor do benefício é preciso cumprir os critérios de idade. Isto é, 65 anos para homens e 60 para mulheres.
A redução do benefício não ocorre, nesse caso, visto que a aposentadoria não incide sobre o fator previdenciário. Vale destacar, porém, que algumas classes profissionais contarão com regras de transição específicas. São elas:

  • professores da educação infantil, fundamental e ensino médio;
  • policiais federais;
  • policiais rodoviários federais;
  • agentes penitenciários ativos;
  • funcionários dos legislativos.

Quais os novos valores a partir da Reforma Previdenciária?

A partir da constitucionalização da Emenda Constitucional 103 (EC 103), de 2019, foram acrescentadas novas regras para a concessão dos benefícios de aposentadorias pelo INSS. Saiba mais sobre cada uma:

Regra 86/96

A fórmula 86/96 é uma representação de soma da idade e tempo de contribuição de um indivíduo com o INSS. Sendo o primeiro valor referente às mulheres e o segundo aos homens.
Para se aposentar, é preciso ainda contar com no mínimo 180 contribuições mensais. O detalhe é que o fator previdenciário se torna uma opção. Ou seja, ele será utilizado apenas quando for mais vantajoso para o segurado.

Leia também: O que é o Fator Previdenciário do INSS?

Entretanto, para se enquadrar nessa regra é preciso ter completado o tempo mínimo além dos pontos necessários para conseguir a aposentadoria integral. Nesse caso especificamente, o fator previdenciário entrará em vigor obrigatoriamente.
Assim, uma mulher que tenha contribuído por 30 anos, mas que tem apenas 54 anos terá ao todo 84 pontos.

Regras de transição

Essas normas foram criadas para beneficiar os segurados que já estavam inscritos no processo da aposentadoria, porém, na data do vigor da EC não haviam cumpridos ainda todas as exigências mínimas.

Idade Progressiva

Ideal para quem já era inscrito antes da Reforma da Previdência, mas, precisa contribuir por pelo menos mais 24 anos para garantir o direito de se aposentar.
No caso dos homens, é indispensável atingir 35 anos contribuídos, 61 de idade + 6 meses anuais a partir de 2020 até completar 65 anos em 2027.
Já para as mulheres, as exigências mínimas são 56 anos sendo 30 deles de filiação ao Regime Geral da Previdência Social + 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2031.
A partir desse regulamento, o cálculo do benefício será de 60% — limitados a 100% — da média salarial, somados a 2% no valor excedente do tempo de contribuição mínimo de 20 anos se homem e 15 anos se mulher.

Pedágio 50%

O pagamento desse tipo de “tarifa” é obrigatório para aqueles contribuintes que precisam aguardar menos de dois anos para cumprir os critérios da aposentação.
Assim, considera-se os 33 ou 28 anos já contribuídos até a vigência da Reforma, acrescido de um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.

Pedágio 100%

Trabalhadores do setor privado e Servidores Federais poderão se aposentar aos 57 e 60 anos, sendo 30 e 35 deles contribuídos com o INSS. Contudo, deverão pagar uma tarifa de 100% em relação ao que falta para completar o tempo mínimo de contribuição. Em outras palavras, se faltarem três anos, ainda deverão trabalhar por seis, por exemplo.

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Cálculos exemplificativos

Antes da validação de novas regras, 20% das menores contribuições eram excluídas, fazendo-se então a média do restante. Contudo, atualmente a média será sobre 100% dos salários, incluindo os menores.
Ao completar o tempo mínimo de contribuição, os segurados do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral. Tendo preenchido esse pré-requisito, o percentual poderá subir 2 pontos a cada ano excedente de contribuição.
Seguindo este preceito, as mulheres terão direito a 100% do benefício apenas quando somarem 420 contribuições. Da mesma forma, os homens terão acesso quando atingirem a marca de 40 anos contribuídos. Veja dois exemplos:

Exemplo 1 – Mario, 65 anos sendo 40 de contribuição:

2.000 x 0,60 = R$ 1.200 (60% da média equivalente aos 20 anos de contribuição)
2.000 x 0,40 = R$ 800 (Trabalhou 20 anos a mais, 2% para cada um deles, acrescenta 40%)
A aposentadoria deste segurado será de R$ 2.000 (60% + 40% da média salarial do trabalhador)

Exemplo 2 – João, 63 anos sendo 40 de contribuição:

Benefício mensal: R$ 2.000,00
Fator previdenciário: 1,110
2.000,00 x 1,1100 = 2.000
Renda Mensal = R$ 2.220,00

Como a idade e o tempo total de contribuição são maiores, a aplicação do fator previdenciário aumentou o valor do benefício.

Qual a diferença entre a Aposentadoria Integral e Proporcional?

Enquanto a aposentadoria por tempo exige o prazo mínimo de contribuição de 35 e 30 anos, para homens e mulheres, respectivamente, na aposentadoria proporcional esse tempo é de 30 anos e 25 anos.
Além disso, os benefícios são calculados de maneiras distintas. A aposentadoria integral utiliza o coeficiente de 100%, enquanto a proporcional utiliza fatores que podem variar entre 70% e 90% do valor integral.
A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional EC 20/98, porém os segurados que se filiaram ao INSS até 16/12/1998 terão ainda seu direto resguardado. O benefício neste caso, será proporcional ao tempo de sua contribuição — se todos os requisitos mínimos forem cumpridos.

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