Para entender todas as mudanças no sistema de aposentadoria pelo INSS com a reforma de Previdência, a bxblue elaborou uma série de guias para explicar as alterações em cada tipo de benefício. Na última parte, abordaremos a aposentadoria por invalidez.
Entenda o que é a modalidade, para quem é voltada, como funciona, requisitos, valor e outras informações.
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O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez foi uma das modalidades que sofreram alterações mais significativas com a reforma da Previdência, aprovada em 2019. Com a nova legislação, inclusive, passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente.
O benefício é voltado para portadores de doença incapacitante ou pessoas incapacitadas de trabalhar devido a algum acidente (seja dentro ou fora do trabalho).
Como funciona?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, o contribuinte precisa respeitar carência de 12 meses. Contudo, não é possível se enquadrar no sistema caso a pessoa tenha contraído a doença antes de começar a contribuir.
Alguns casos, porém, isentam o trabalhador do requisito da carência. Se o segurado tiver sido vítima de um acidente de qualquer tipo, por exemplo, não será necessário ter cumprido os 12 meses de contribuição.
Segurados especiais também não estão sujeitos à exigência, mas devem comprovar exercício de atividade rural nos últimos 12 meses.
Doenças graves
Também são isentos de carência os trabalhadores que sejam portadores de alguma das doenças especificadas na Lei nº 8213 de 1991, art. 151. São elas:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- esclerose múltipla
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- contaminação por radiação
A lista não exclui outras enfermidades e é possível se aposentar caso a doença seja avaliada como grave e incapacitante.
Avaliação médica
Para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. É comum que o segurado consiga, num primeiro momento, apenas o afastamento temporário. Nesse caso, é possível solicitar o auxílio-doença, explicado abaixo.
Em situações mais graves, porém, o médico pode chegar a constatar a incapacidade já na perícia inicial. Alguns dos fatores levados em consideração são:
- grau de evolução da incapacidade
- alternativas de tratamento
- idade
- atividade exercida
- escolaridade, no caso de ser possível participar de um programa de reabilitação
O segurado por invalidez deve fazer, ainda, uma perícia médica de revisão a cada 2 anos, até completar 60 anos de idade.



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A aposentadoria por invalidez é vitalícia?
Não. O benefício é voltado para quem se vê incapacitado de trabalhar por doença ou acidente. Há situações, no entanto, que o segurado pode voltar a ficar apto para as funções laborais. Para avaliar esses casos, o INSS pode pedir uma perícia médica a qualquer momento e, se for constatado que a pessoa está em condições de voltar a trabalhar, a aposentadoria será suspensa.
Ficam livres da perícia, apenas, os segurados com mais de 60 anos de idade, portadores de HIV e, por último, segurados com mais de 55 anos que recebam aposentadoria há 15 anos.
É importante frisar que aposentados não podem exercer nenhum tipo de atividade laboral, sob o risco do INSS suspender o benefício.
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença são coisas diferentes. O auxílio-doença é um benefício concedido aos contribuintes até que estejam recuperados e aptos para voltar ao trabalho. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é voltada para segurados que não tenham previsão de voltar a trabalhar.
Valor do benefício
O benefício mensal pago aos aposentados por incapacidade permanente é calculado com base em 60% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Não se aplica o fator previdenciário.
A reforma da Previdência, ainda, estabeleceu um adicional de 2% a partir do 16º ano de contribuição para as mulheres e do 21º para os homens.
Acréscimo de 25%
Se o segurado comprovar que precisa de acompanhamento permanente de outra pessoa para executar atividades cotidianas, é possível solicitar um aumento de 25%.
O adicional é intransferível e é suspenso com a morte do beneficiário.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Não existe requerimento para a aposentadoria por incapacidade permanente. O trabalhador pode, porém, pedir a perícia para receber o auxílio-doença. Se for constatado que a pessoa não está apta para trabalhar, sem previsão de reabilitação, o INSS pode conceder a aposentadoria.
A solicitação do auxílio-doença pode ser realizada no próprio site do INSS, onde é possível agendar a perícia médica. Os documentos exigidos são:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
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