mulher, mulher em casa, mulher pensando, reflexão, aposentadoria, dona de casa, do lar

Como funciona a aposentadoria para dona de casa?

Simule um empréstimo consignado grátis

A aposentadoria para dona de casa é um benefício que gera diversas dúvidas. Qual a regulamentação? Todos os trabalhadores do lar possuem esse direito? Como é feita a contribuição?

Apesar das mudanças sociais e da crescente jornada dupla, principalmente em relação às brasileiras, que, atualmente, acumulam a função do lar e trabalho fora, existe uma alta porcentagem de pessoas que são exclusivamente donas de casa.

Se você faz parte desse grupo e quer saber se a dona de casa pode se aposentar, quais são os requisitos, valores e possibilidades, então,  acompanhe esse artigo com todas as informações para solicitar a aposentadoria para dona de casa.

Existe aposentadoria para dona de casa?

Essa é uma dúvida muito comum, afinal, por muito tempo o trabalho doméstico não era valorizado e tão pouco a atividade considerada laboral. Por esse motivo não há uma categoria específica ou modalidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinada à dona de casa.

Alguns países do globo, como a Argentina, por exemplo, já estão discutindo sobre criar políticas de aposentadoria para a mãe, dona de casa e que não possui renda. Aqui no Brasil, no entanto, ainda não há aposentadoria para as trabalhadoras do lar.

Isso quer dizer que quem trabalhou a vida inteira educando e cuidando dos filhos, lavando, passando, cozinhando e etc não tem direito ao resguardo da aposentadoria quando não puder mais realizar essas atividades?

Não de forma automática, como é o caso dos trabalhadores celetistas. Mas, assim como em outras atividades, a dona de casa pode optar pela contribuição facultativa ao INSS. Basta que, comprovadamente, ela não exerça atividades formais remuneradas e contribua voluntariamente ao órgão previdenciário.

Importante citar que, dentre as atividades remuneradas também inclui-se aluguéis, pensões, e recebimento de outros benefícios assistenciais. Além, é claro, de empreendimentos e outros tipos de trabalho autônomo ou registrado.

Isso quer dizer que a dona de casa só terá a possibilidade da aposentadoria, por contribuição facultativa, caso não tenha, formalmente, nenhum tipo de renda. Dessa forma, pode pleitear a aposentadoria e demais benefícios previdenciários como segurada facultativa. 

Respondendo, portanto, a questão inicial: não existe aposentadoria para dona de casa. O que existe é a possibilidade de contribuir facultativamente ao INSS e, assim, ter acesso aos benefícios previdenciários. Desde que, claro, a pessoa preencha os requisitos para tal.

Confira abaixo algumas regras da contribuição facultativa.

Confira diversos produtos consignados.

Regras da aposentadoria para dona de casa

A primeira – e mais importante – regra da aposentadoria para dona de casa é optar por realizar a contribuição. Como se trata de algo facultativo e não obrigatório, ou automático, a pessoa precisa escolher contribuir e realizar sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Outro requisito é realizar, de fato, a contribuição mensal ou trimestral, segundo a sua escolha. E seguindo as porcentagens estipuladas em cada tipo de contribuição facultativa. Esse item será elucidado no próximo tópico.

Por fim, é importante salientar que, para ter acesso a aposentadoria para dona de casa, ela não poderá ter renda de outras fontes. Como mencionado anteriormente, estão incluídos em renda qualquer tipo de benefício, pensão, aluguel de imóveis ou outra atividade formalmente remunerada.

E, claro, a aposentadoria facultativa é válida apenas para trabalhadores não registrados no modelo CLT. Apesar de óbvio, algumas pessoas acabam confundindo a aposentadoria para dona de casa com a destinada a empregados ou servidores domésticos que trabalham na casa de terceiros.

Elas são completamente diferentes, afinal, o colaborador doméstico registrado tem a sua contribuição obrigatória, realizada pela empresa ou indivíduo contratante, e a dona de casa pode se tornar uma contribuinte facultativa. 

No primeiro caso, a empresa pagadora faz o recolhimento e no segundo a própria trabalhadora (dona de casa) é quem realiza a contribuição.

Contribuição previdenciária para donas de casa

Como mencionado acima, existem diferentes tipos de contribuição previdenciária para donas de casa. Eles variam conforme as possibilidades financeiras da contribuinte, mas, vale citar, que a sua escolha afeta diretamente no valor e nos benefícios recebidos.

  • Individual/Normal

O primeiro tipo é a contribuição individual, também conhecido como normal. Nele, a dona de casa deve optar pelo valor do salário no qual incidirá a porcentagem de contribuição. Esse valor deve estar entre o salário mínimo vigente e o teto do INSS.

A porcentagem na contribuição individual é de 20% sobre o “salário” escolhido.

Em 2022, por exemplo, a dona de casa poderia escolher qualquer valor entre R$ 1.212,00 e  R$ 7.087,22. Por exemplo, se Maria optar pela modalidade individual e utilizar o salário-mínimo como base para a contribuição, ela deverá contribuir com R$ 242,40, que pode ser realizada mensalmente (código 1406) ou trimestralmente (código 1457)

Vale ressaltar que a aposentadoria para dona de casa na modalidade individual dá acesso a todos os direitos previdenciários.

  • Plano Simplificado

A segunda modalidade de aposentadoria para dona de casa é o plano simplificado. A ideia desse plano é democratizar um pouco mais a possibilidade de contribuição. Afinal, 20% (modalidade individual), para pessoas que não possuem atividades remuneradas, pode ser um valor muito alto.

No caso do plano simplificado essa taxa cai para 11% sobre o salário mínimo. Ou seja, não há possibilidade de escolher o valor do salário e a porcentagem de contribuição é muito menor que na modalidade individual.

Em 2022, por exemplo, a contribuição seria de R$ 133,32, com a possibilidade de realizar o recolhimento mensal (código 1473) ou trimestralmente (1490). Vale ressaltar, no entanto, que, diferente do item anterior, no plano simplificado, a dona de casa não terá acesso a todos os benefícios previdenciários: apenas ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e salário-maternidade.

  • Contribuição Facultativa de Baixa Renda

Por fim, a terceira modalidade de contribuição facultativa para a aposentadoria é a de baixa renda. Diferentemente dos dois itens anteriores, para optar por esse tipo de contribuição, a dona de casa precisa cumprir mais alguns requisitos.

Além de não possuir renda própria e realizar os serviços domésticos, ela precisa comprovar a situação de baixa renda, com renda mensal familiar de até dois salários-mínimos. Além, é claro, de estar inscrita adequadamente no CadÚnico, com dados e informações atualizados.

A taxa de contribuição na modalidade de baixa renda é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Em 2022, esse valor seria de R$ 60,60. Assim como nos demais itens, a contribuição pode ser realizada mensalmente (código 1929) ou trimestralmente (1937).

Os benefícios previdenciários para essa categoria incluem: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e salário-maternidade.

Como realizar a contribuição?

No modelo tradicional, a empresa contratante realiza a contribuição por meio da guia de pagamento. O mesmo ocorre com a dona de casa, mas, nesse caso, ela precisa imprimir e efetuar o pagamento por conta própria.

O procedimento, no entanto, é muito simples e pode ser realizado online. Basta imprimir a guia de pagamento avulsa, chamada de GPS, ou Guia da Previdência Social. Para isso, a dona de casa deve estar inscrita no Meu INSS, ou busca suporte pela Central do INSS no nº 135. 

Realizada a inscrição, é preciso acessar o SAL, sistema de acréscimos legais, da Receita Federal. Na página inicial, clicar em: Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999 e preencher os itens solicitados. Como categoria (contribuinte individual, facultativo, doméstico/baixa renda) e NIT/PIS/PASEP. 

Inseridos, a dona de casa deve preencher o Captcha e clicar em “Confirmar”. Na próxima aba deve verificar os dados e clicar em GPS para gerar a guia de pagamento. Isso deve ser realizado no prazo escolhido, mensal ou trimestralmente.

Como pedir aposentadoria para dona de casa pelo Meu INSS

O primeiro passo para pedir aposentadoria para dona de casa é certificar-se de preencher todos os requisitos citados acima. Em caso de descumprimento de alguma das exigências, a Previdência Social pode negar a aposentadoria – principalmente quanto ao quesito contribuição. 

Para evitar essa negativa, o ideal é que a dona de casa comece a contribuir o mais cedo possível. Afinal, para alguns benefícios existe um tempo de carência do INSS que precisa ser respeitado. Então, quanto antes se iniciar a contribuição, menores as chances de indeferimento da solicitação.

Se houver dúvida referente aos requisitos, qual categoria escolher, tempo de contribuição e etc, o ideal é que a dona de casa procure um profissional da área de Direito Previdenciário antes mesmo de iniciar a contribuição. E essa é uma sugestão ainda mais essencial antes de solicitar o pedido de aposentadoria.

Com segurança e aconselhamento profissional, a aposentadoria para dona de casa pode sair mais rapidamente. Realizada a conferência de todos os requisitos e se há segurança no direito à aposentadoria, a dona de casa pode fazer a solicitação online, pelo Meu INSS ou pelo telefone, no número 135.

No app Meu INSS, basta realizar login, afinal, o cadastro já deve ter sido efetuado para imprimir as guias de pagamento. O próximo passo é clicar em “Agendamentos/Solicitações” e buscar por aposentadoria. 

Ao encontrar a opção desejada, aposentadoria facultativa, deve selecionar, confirmar os dados e concluir a solicitação. Agora é preciso aguardar e acompanhar o andamento do pedido. 

O tempo de resposta pode variar, mas a lei estipula um prazo de 45 dias para a análise de quaisquer solicitação de benefício do INSS. O indicado, portanto, é que a dona de casa faça o acompanhamento no app do Meu INSS durante esse período.

Estar por dentro das atualizações é extremamente importante para todo trabalhador que quer usufruir dos seus direitos e benefícios. Para facilitar o acesso a informações, a BX Blue tem inúmeros canais com tudo que você precisa saber sobre INSS, FGTS, consignados e muito mais.

Nas nossas redes sociais, no nosso blog e por meio da nossa newsletter, você confere as principais notícias e se mantém atualizado sobre as mudanças que ocorrem na legislação, direitos e benefícios para o trabalhador, servidor, aposentado e pensionista do INSS.

Conheça nosso canal no Youtube e se inscreva em nossa newsletter clicando aqui para não perder nenhuma informação.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas na BX Blue, uma empresa PicPay, clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado