aposentadoria por incapacidade permanente - pessoa doente em leito de cama

Guia da aposentadoria por incapacidade permanente [2022]

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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas modificações na categoria dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A anteriormente conhecida como “aposentadoria por invalidez” foi uma das modalidades que sofreu alterações, incluindo a nomenclatura – agora trata-se da aposentadoria por incapacidade permanente.

Pessoas que enfrentam doenças incapacitantes, assim como vítimas de acidentes fora ou dentro do ambiente de trabalho, são alguns exemplos das que têm direito ao benefício previdenciário.

Para compreender melhor o funcionamento da aposentadoria por incapacidade permanente, continue a leitura e confira as informações importantes acerca do citado benefício.

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O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um auxílio governamental destinado àqueles que não são capazes de desenvolver ou realizar atividades profissionais por motivos de restrição de saúde física ou mental. Para que o segurado da Previdência Social seja enquadrado nessa categoria de benefício do INSS é necessária comprovação por meio de perícia médica.

Qualquer pessoa que esteja de posse de seus direitos civis tem direito a esse benefício, porém, a aplicação do mesmo é regulamentada e direcionada àqueles que podem comprovar sua condição. Assim, a perícia médica é indicada como parte central do processo de triagem de segurados.

A aposentadoria por incapacidade permanente teve seu nome modificado quando da Reforma da Previdência, ou seja, anteriormente o benefício era intitulado aposentadoria por invalidez. Em todo caso, essa modalidade de aposentadoria é prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social, e busca amparar cidadãos que estão em condição de saúde debilitante.

Como era antes da Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019 instituiu a mudança na nomenclatura sendo que a anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

A aposentadoria por incapacidade permanente só pode ser concedida após perícia e laudo médico. Assim, o médico responsável pode atestar se o beneficiário mostra-se incapaz de atuar no mercado de trabalho. Em um primeiro momento, portanto, é ofertado o auxílio-doença.

Após outras perícias, o médico pode atestar a reabilitação do trabalhador ao mercado de trabalho ou então confirmar a necessidade de uma aposentadoria por incapacidade permanente.

Características da aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício para amparar aqueles que não podem contribuir ativamente por meio de um trabalho que demande esforços além daqueles que suas limitações permitem. Assim, para que o benefício seja concedido, a pessoa deve cumprir algumas regras, como:

  • obedecer à carência mínima de 12 meses, ou seja, deve ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses antes de solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, esse período pode ser revisto de acordo com condições específicas;
  • a condição incapacitante deve ter sido adquirida após o início da contribuição para o INSS.

Em todo caso, a aposentadoria por incapacidade temporária é direcionada a casos em que a condição tem um caráter permanente. Desse modo, caso o trabalhador esteja sofrendo com uma incapacidade temporária, o que ele deve solicitar é o auxílio-doença, que cobre apenas o período necessário para a reabilitação física ou psicológica.

Existem alguns fatores utilizados pela perícia médica para mensurar a gravidade da doença e qual é a modalidade de benefício que a pessoa segurada deverá receber. Confira:

  • a velocidade da evolução da incapacidade;
  • quais são as chances de cura ou melhora mediante tratamento;
  • idade do trabalhador;
  • qual é a atividade exercida;
  • escolaridade do beneficiário.

Mediante análise desses pontos, a perícia médica pode solicitar um auxílio temporário para analisar a gravidade da situação e como ela se desenvolverá. Após o período estipulado, será instituída ou não a aposentadoria por incapacidade permanente.

Exclusão do requisito da carência

Conforme a Portaria MTP/MS nº 22, de agosto de 2022, o requisito de cumprimento de carência mínima de 12 meses é afastado no caso de determinadas doenças.

As doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Segundo a normativa do governo federal, no caso de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, elas serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

Período de pagamento

O benefício da aposentadoria por incapacidade permanente não é vitalício, ou seja, não é assegurado até o fim da vida do beneficiário INSS. Antes depende de perícias esporádicas a fim de analisar se a condição se mantém ou se o beneficiário está apto a retornar ao trabalho.

Caso a incapacidade tenha apresentado melhoras e regressão da doença, o benefício pode ser cancelado ou mesmo modificado para um auxílio-doença ao invés de aposentadoria. Assim, o trabalhador poderá retornar às suas atividades após o período estipulado pelos médicos.

Em todo caso, o processo para retirada do benefício obedece a etapas que devem ser acompanhadas por perícias médicas que comprovem a incapacidade ou a recuperada de saúde do beneficiário.

Além disso, existe a possibilidade de extensão do prazo do benefício com a chamada “parcela de recuperação”, que dá o direito a algumas parcelas extras do benefício.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

Atualmente, o valor do salário a ser pago na aposentadoria por incapacidade permanente obedece ao cálculo da média salarial de todos os salários recebidos desde 1994, sendo que desta média é calculado 60%, com as devidas correções monetárias.

Confira as principais diferenças entre as regras de antes e depois da Reforma Previdenciária.

Antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência, o beneficiário tinha o direito assegurado de receber ao menos 80% da média dos salários recebidos durante sua atuação profissional. Assim, era feito um cálculo levando em consideração apenas os valores maiores, o que ajudava no cálculo da aposentadoria.

Se um trabalhador com uma média salarial de R$ 3 mil precisasse da aposentadoria por incapacidade permanente, o valor do benefício mensal seria no valor de R$ 2,4 mil. Após a Reforma da Previdência, esse valor recebeu um acréscimo de 2% ao ano para aqueles beneficiários com mais de 16 anos de contribuição, no caso das mulheres, e mais de 21 anos no caso dos homens.

Outra mudança com a Reforma da Previdência é a porcentagem de 25% a mais no valor da aposentadoria caso o beneficiário dependa de outra pessoa para desempenhar tarefas do cotidiano que visam a sua qualidade de vida.

Após a reforma

Após a Reforma os valores sofreram uma defasagem considerável. A aposentadoria por incapacidade permanente começou a ser calculada pela média de salários após 1994, levando em consideração não apenas os maiores valores, mas todos os salários do beneficiário, o que contribui para a diminuição da aposentadoria.

O valor calculado a partir dessa média não é mais de 80% e sim de 60% com um acréscimo de 2% após o 20º ano de contribuição no caso dos homens e após o 15º ano de contribuição no caso das mulheres.

Exemplo:

Se um trabalhador ficou incapacitado após contribuir durante 25 anos para o INSS e teve durante sua vida profissional uma média salarial de R$ 3 mil, isso quer dizer que ele terá direito a receber 60% desse valor, com acréscimo de 2% ao ano pela contribuição dos 5 anos além dos 20. Ou seja, ele terá um acréscimo de 10% ao valor, recebendo 70% de R$ 3 mil, o que consistirá em um valor de R$ 2.100,00.

Acréscimo de 25% no valor do benefício

Para que o beneficiário tenha direito ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria terá que passar pela perícia para comprovar a necessidade de um cuidador profissional ou mesmo um membro da família que esteja a disposição do beneficiário.

A solicitação pode se dar por meio do site ou do aplicativo Meu INSS; assim como pela Central de Atendimento 135. Não é necessário o comparecimento a uma agência física do INSS. Antes de solicitar esse acréscimo, é importante que o segurado conheça as condições médicas para tal:

  • cegueira total;
  • perda de mobilidade das mãos, sendo que a mesma deve ser dar pela ausência de um mínimo de nove dedos;
  • paralisia e consequente impossibilidade de movimentação dos membros superiores ou inferiores;
  • paralisia e consequente impossibilidade de movimentação, sem a possibilidade de prótese;
  • perda de uma das mãos ou um dos pés, independente de a prótese ser ou não possível;
  • perda de um membro posterior e um membro inferior com a impossibilidade da prótese;
  • deterioração das faculdades mentais com perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija presença restrita ao leito;
  • incapacidade de desenvolvimento de rotinas diárias.

A presença de um profissional do Direito que atue na área previdenciária pode ser essencial para assegurar esse acréscimo, caso venha a ser negado administrativamente pelo INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente x auxílio-doença

A aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença são ambos benefícios concedidos a trabalhadores e contribuintes do INSS que estão impossibilitados de manter suas atribuições. Porém, são diferentes em alguns quesitos importantes.

Enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente compreende um período muito maior e pode chegar até o momento do findar da vida do contribuinte, o auxílio-doença é um benefício que permanece até que o trabalhador possa retornar ao trabalho.

Confira algumas diferenças essenciais entre os dois benefícios previdenciários:

  • natureza da incapacidade: esse talvez seja o ponto central das diferenças entre ambas as modalidades. O auxílio-doença ajuda enquanto o beneficiário se cura de suas incapacidades, ou seja, a natureza desta é temporária. Por sua vez, na incapacidade permanente não há chances reais de retorno a essas atribuições;
  • status de vínculo empregatício: O auxílio-doença não exclui o vínculo empregatício do beneficiário com a instituição empregadora, afinal, ele está afastado até se curar de sua doença. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente não há vínculo, afinal, não é provável que o beneficiário retorne ao trabalho;
  • realização de perícia esporadicamente: Tanto no auxílio-doença quanto na aposentadoria por incapacidade permanente há a realização de perícias, porém, no primeiro caso esta acontece em um prazo determinado, geralmente após 120 dias. No caso da aposentadoria, o beneficiário deverá passar por perícias a cada dois anos para assegurar a continuidade de sua condição.

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Quais os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente depende de alguns requisitos:

Saiba mais sobre as especificidades de cada requisito.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado demanda que o beneficiário esteja contribuindo no momento em que se dá a situação incapacitante. Este período é chamado de “período de graça“.

Carência

Trata-se do período mínimo de contribuição ao INSS para que a aposentadoria por incapacidade permanente seja uma opção.

Comprovação da incapacidade

O laudo médico pericial é a forma de comprovar a necessidade de uma aposentadoria por incapacidade permanente, assim como também é por meio desta que se dá a análise esporádica da condição do beneficiário para a manutenção dos benefícios ou revogação dos mesmos.

Desta forma, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a comprovação por perícia médica acontece a cada dois anos, e para a comprovação da condição do beneficiário em relação ao auxílio-doença, ocorre em média 120 dias após o afastamento.

Como solicitar o benefício?

O benefício é o resultado de um processo e não de uma requisição simples. Geralmente, a primeira etapa é o laudo pericial para que um auxílio-doença seja instituído. Então, enquanto os testes e análises são feitos acerca da condição do trabalhador, existe a opção de instaurar a aposentadoria por incapacidade permanente caso seja constatada a incapacidade para o trabalho.

Cada caso possui suas especificidades, porém é importante ter em mente que a concessão imediata dos benefícios é rara. Sendo assim, para que o processo seja mais ágil e seguro, o solicitante deve ter alguns documentos em mãos:

  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador), ou PIS/PASEP; pode ser também o número de inscrição do contribuinte individual ou facultativo;
  • Atestado médico e exames que sirvam como comprovação da situação alegada;
  • RG; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CPF.

Com os documentos em mãos, o próximo passo é solicitar a abertura do processo junto aos canais apropriados.

No portal Meu INSS, siga o seguinte os passos abaixo:

  • Encontrar na tela inicial a opção “Agendar Perícia”
  • Escolher a opção “Perícia Inicial”;
  • Clicar na opção que melhor se adequa:
    • (i) caso os documentos médicos de comprovação já estejam em mãos. Assim, será possível enviá-los pelo site sem necessidade de se locomover até uma unidade presencial.
    • (ii) o beneficiário fica responsável pelo agendamento e comparecimento à unidade de perícia do INSS, por falta de documentos de comprovação.

Após o preenchimento do cadastro é só acompanhar o resultado pelo mesmo canal. Na opção “Resultado do Benefício por Incapacidade” será possível acompanhar os desdobramentos da solicitação.

Inicialmente, esse cadastro poderá levar ao benefício do auxílio-doença. A aposentadoria por invalidez permanente é outra etapa do processo, afinal, será feita uma série de análises para verificar a necessidade real dessa modalidade.

Contribuintes do INSS no exterior

Ainda que o trabalhador não esteja em território nacional, ele poderá solicitar o auxílio-doença. Para isso, basta que preencha os requisitos apontados acima, além de estar conectado à Previdência Social. Assim, no site do Meu INSS, deve-se:

  • Fazer o login no aplicativo ou na página;
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Clicar em “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais” e escolher o serviço desejado;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato e depois clicar em “Avançar”.

O aposentado por incapacidade permanente deve participar da Reabilitação Profissional do INSS?

A reabilitação profissional do INSS é um direito do trabalhador para possa ser reinserido no mercado de trabalho. São prioridades do serviço de Reabilitação Profissional do INSS aqueles afastados que recebem o auxílio-doença ou auxílio-acidente, ou seja, aqueles beneficiários temporários.

No entanto, para proteger a população da contaminação pela covid-19, o procedimento deixou de ser obrigatório para evitar o bloqueio dos benefícios.

  • Veja também: Saiba tudo sobre o Programa de Reabilitação Profissional do INSS
  • Por que o INSS pode cessar o pagamento do benefício?

    Ainda que a aposentadoria por incapacidade permanente seja um benefício previsto no longo prazo, ele não é vitalício, ou seja, não é um benefício assegurado para a vida toda. Caso o beneficiário seja reabilitado em suas capacidades físicas e mentais, o benefício poderá ser revogado.

    É por esse motivo que existem as avaliações dos laudos periciais a cada dois anos para o caso dos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, afinal, apenas por meio dessa análise será possível verificar se o trabalhador está apto ou não para retornar ao trabalho.

    Outro caso em que o benefício poderá ser revogado é se houver uma denúncia acerca de trabalho a ser desenvolvido por um beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente. Caso o beneficiário esteja desempenhando atividades laborais mesmo recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS, seu benefício pode ser cancelado.

    Aposentadoria por incapacidade permanente permite empréstimo consignado?

    De modo resumido, para que um benefício previdenciário permita a contratação de empréstimo consignado, este deve ser do tipo “benefício consignável“. Por sua característica de caráter contínuo, em princípio o beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente tem direito ao empréstimo consignado.

    Porém, existe alguns critérios que devem ser analisados tanto pelas instituições de crédito quanto pelos próprios beneficiários, afinal, existe certo receio de que o benefício caia no pente-fino do INSS e o benefício seja revogado.

    Para que exista mais segurança na hora de contratar o empréstimo consignado, é importante analisar a modalidade em que o benefício está inserido.

    No caso, veja os benefícios da então chamada aposentadoria por invalidez que estão autorizados a contratar o empréstimo consignado:

    Código do benefícioEspécie do benefício
    4Por invalidez do trabalhador rural
    6 Por invalidez do empregador rural
    32 Por invalidez previdenciária (LOPS)
    33 Por invalidez de aeronauta
    34 Por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/1952)
    51Aposentadoria por invalidez (extinto Plano Básico)
    83 Aposentadoria por invalidez (ex-SASSE)
    Fonte: INSS

    PL 4769/2012 e o aumento do valor do benefício

    Está em tramitação no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei 4.769/2021, proposta que aumenta o valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

    O PL prevê aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.

    O PL aguarda ainda precisa passar por outras comissões para ser aprovado na Câmara e, somente se aprovado nas duas Casas Legislativas, é que segue para sanção presidencial.


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