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Guia da aposentadoria por pontos: veja as novas regras do INSS

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O novo ano trouxe importantes mudanças no sistema de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Como a Reforma da Previdência fez alterações estruturais na legislação, o Governo decidiu implementar as normas em etapas, por meio de regras de transição. Com isso, várias novas condições passaram a valer em 2021.

Para tirar todas as dúvidas, a bxblue produziu uma série de guias explicando os critérios e exigências em vigor para cada tipo de aposentadoria. A última reportagem abordou a aposentadoria por idade. Nessa, entenda as novidades sobre a aposentadoria pelo sistema de pontos e fique por dentro das informações necessárias para se planejar.

Novas regras para aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos prevê a concessão do benefício previdenciário concedido a segurados que combinem requisitos de idade e tempo de filiação ao INSS.

Algumas normas tiveram mudanças em 2021, inclusive a respeito ao cálculo de idade e tempo de contribuição mínimos para se aposentar. Veja cada uma das alterações e quais regras permanecem iguais.

Regra de transição por pontos

A norma estabelece uma pontuação mínima que o segurado deve atingir para poder se aposentar, que resulta da soma entre o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.

O tempo mínimo de contribuição varia segundo o gênero:

  • Homem: 35 anos;
  • Mulher: 30 anos;

Para poder se aposentar, a somatória do tempo de contribuição e da idade do segurado tem que totalizar 88 pontos para a mulher e 98 pontos para o homem. Essas são os requisitos válidos em 2021.

Assim, se uma mulher contribuiu por 30 anos, ela poderá se aposentar aos 58. Com o mesmo tempo de contribuição, um homem pode se aposentar aos 63.

Pelas regras de transição, a pontuação exigida aumentará 1 ponto cada ano, até chegar a 105 para os homens e 100 para as mulheres em 2028.

Para os professores

Professores da educação básica têm condições especiais no sistema de pontos. Se comprovarem trabalhar no ensino infantil, fundamental e médio, terão redução de cinco pontos.

Com isso, professoras poderão se aposentar com 83 pontos em 2021, e professores, com 93 – desde que tenham contribuído por um mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente. Os pontos também aumentarão progressivamente ao longo dos anos.

Regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima

A norma estabelece que, em 2021, mulheres tem direito a se aposentar com idade mínima de 57 anos e o homem, de 62, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição em 2021.

A idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos para elas e 65 para eles, em 2031.

Para os professores

Professores terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição. Assim, em 2021, a mulher precisará ter 52 anos, com 25 anos de contribuição, e o homem 57 anos, com 30 de contribuição.

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Quais regras permanecem iguais?

Algumas regras não tiveram alteração em 2021. São elas:

  • Pedágio de 50%: homens e mulheres a quem restavammenos de dois anos para se aposentar quando a reforma foi publicada, em novembro 2019, deverão contribuir por mais 50% do tempo faltante. A regra não se aplica a professores;
  • Pedágio de 100 %: estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição quando a reforma foi aprovada.Para professores, vale a redução de 5 anos no mínimo de idade e tempo de contribuição.

Outros critérios em vigor para a aposentadoria por pontos

A carência mínima para se aposentar é de 180 meses. O valor do benefício será calculado com base na média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 ou quando começaram as contribuições.

O indivíduo então receberá 60% dessa média, mais 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. O limite máximo é o de 100% do salário.

Como fazer o pedido de aposentadoria?

Para efetuar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário acessar o site do Meu INSS e realizar alguns passos:

  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que você quer;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato e depois clicar em “Avançar”;
  • Informar os dados necessários para concluir o pedido.

É necessário apresentar o número do CPF. No caso de ser o procurador ou representante legal, também será necessário:

  • procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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