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Aposentadoria Rural do INSS: entenda o que é e como funciona

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O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) oferece uma série de benefícios para os seus segurados. Entre as modalidades de aposentadoria disponíveis, existem as modalidades rural e urbana. Conforme a legislação previdenciária, na aposentadoria rural, deve-se observar o regime jurídico específico da categoria.

Diante disso, antes de solicitar esse tipo de benefício, é fundamental entender as características e requisito básicos para esse tipo de aposentação. Aproveite para saber mais e tirar todas as dúvidas!

Quem são Trabalhadores Rurais?

Nesse regime, os trabalhadores que atuam diretamente em atividades rurais assim como aqueles que assim o fizeram por um período, podem se enquadrar nas exigências específicas para solicitar a aposentadoria rural.

Em geral, a qualificação do trabalhador apresenta certa desorientação por conta da ambiguidade presente em alguns casos, especialmente em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Confira, a seguir, quais são os segurados que fazem parte dessa condição legal.

Segurado que é empregado

Trabalhadores rurais com vínculo de emprego direto são aqueles que exercem atividades agrárias em propriedades rurais e prédios rústicos localizados ou não na zona rural.

Em resumo, estes profissionais estão subordinados, por exemplo, a cuidar de lavouras, realizar a exploração agrícola, pecuária, entre outros.

Isso significa que para os beneficiários enquadrados nesse tipo de regime existe a obrigatoriedade da assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pelo empregador, de modo a produzir efeito de prova do contrato de trabalho. Dessa forma, os segurados passam a contribuir mensalmente com a Previdência.

Segurado que é contribuinte individual

Nessa categoria estão compreendidas as pessoas que trabalham por conta própria. Isto é, que não têm vínculo empregatício. Nesse caso, os trabalhadores rurais realizam atividades ocasionalmente para um ou mais empreendimentos rurais.

O maior exemplo de contribuinte individual são os boias-frias que atuam em diversas propriedades, migrando de região para região em função do ciclo produtivo.

Entretanto, outras funções como diaristas rurais, apanhadores, cerqueiros, colhedores, descascadores e enxadeiros também se encaixam nessa modalidade — desde que o trabalhador esteja inscrito na Previdência Social e realize o recolhimento das contribuições através das guias do INSS.

Segurado que é trabalhador avulso

Aquele trabalhador avulso sindicalizado ou não que presta serviço de natureza rural para empresas sem que haja qualquer vínculo de emprego também pode receber esse tipo de aposentadoria. São exemplos: os trabalhadores rurais ensacadores de café e cacau.

É preciso que haja porém, a participação do sindicato ou cooperativa da categoria. Afinal, são essas entidades representativas que fazem os devidos recolhimentos previdenciários.

Como solicitar a Aposentadoria Rural?

Para se aposentar com esse tipo de benefício, o solicitante deve observar as premissas estabelecidas pela legislação previdenciária. Vale lembrar que essas condições podem variar em função da categoria de cada segurado.

Confira, a seguir, quais são os principais requisitos para aposentação, os documentos necessários e como solicitar o benefício online.

Pré-requisitos

A aprovação da aposentadoria rural também considera dois fatores: idade e tempo de contribuição.

No primeiro caso, homens com idade mínima de 60 anos e mulheres aos 55 podem solicitar a aposentadoria, desde que tenham contribuído por pelo menos 180 meses em qualquer atividade rural.

Caso não seja possível comprovar todo o tempo de trabalho necessário, o trabalhador poderá dar entrada no benefício utilizando-se das regras gerais para aposentadoria do trabalhador urbano, através da chamada aposentadoria híbrida. Ou seja, acrescenta-se o tempo de trabalho ao período como trabalhador rural.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, o empregado rural deve cumprir o prazo mínimo. Nesse caso, os trabalhadores rurais que contribuem de forma direta para a Previdência Social podem se aposentar ao atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Além disso, é necessário ter completado 180 meses de carência.

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido de aposentadoria rural, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho ou outro documento comprobatório do exercício em atividade rural;
  • Procuração ou termo de representação legal — se houver;
  • Autodeclaração do Segurado Rural.

Tendo todos os documentos em mãos, o interessado pode solicitar a abertura do processo online pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Site e aplicativo Meu INSS

Com a modernização dos processos internos, os beneficiários do INSS podem realizar diversos serviços à distância, não sendo mais necessário o deslocamento até uma agência física.

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Dessa forma, tanto a solicitação do benefício quanto o acompanhamento do requerimento pode ser realizado virtualmente pelo Meu INSS na versão Web ou Mobile.

Para acessar basta fazer login na plataforma e escolher a opção “Pedir Aposentadoria” na tela inicial.

A próxima tela irá apresentar os tipos de benefícios disponíveis. O usuário deve, portanto, selecionar entre “Aposentadoria por Idade Rural” e “Aposentadoria por tempo de contribuição / Idade Urbana”. É preciso se atentar porque o sistema diferencia os tipos de benefícios.

A tela seguinte irá apresentação uma mensagem sobre a atualização de dados e, sem seguida, os dados pré-preenchidos pelo próprio sistema para confirmação.

Se não houver nenhuma alteração, basta prosseguir.

O sistema fará uma nova confirmação. Se estiver tudo ok, basta prosseguir clicando em “continuar”.

Na nova tela, serão apresentadas informações sobre o benefício escolhido. Para dar continuidade basta seguir as instruções da tela.

O serviço também está disponível no aplicativo Meu INSS e pode ser solicitado a qualquer horário e em qualquer dia da semana.

O que muda com a Reforma Previdenciária?

O texto original da Reforma Previdenciária tinha como objetivo reestruturar a Aposentadoria Rural, em especial a idade mínima das mulheres e o tempo de contribuição dos homens.

Entretanto, essas alterações propostas não foram aceitas pelo plenário da Câmara. Com isso, após a promulgação, os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição não foram alteradas.

Por outro lado, existem algumas novidades importantes para a categoria de segurados especiais, a começar pelo nome. Agora, a nomenclatura correta para a modalidade é “Aposentadoria Rural e do Garimpeiro”, tendo em vista que a nova lei incluiu estes profissionais como segurados especiais.

Valor do benefício

Com a promulgação da Reforma da Previdência, foi estabelecida uma nova regra de cálculo do benefício. Anteriormente, era levado em consideração a média de 80% dos maiores salários auferidos a partir de julho de 1994. Após essa etapa, aplicava-se o redutor na aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Atualmente, considera-se 100% da média dos salários pagos para então aplicar o redutor.

Na prática, quem se aposenta por idade acaba recebendo 70% + 1% por ano de contribuição. Já na aposentadoria por tempo, o segurado receberá 60% + 2% pelo tempo que exceder 20 anos para homens e 15 para as mulheres.

Entretanto, para os segurados especiais (produtor rural, pescador artesanal, membros do grupo familiar e indígenas) não há qualquer impacto. Isso porque a eles são garantidos o pagamento de um salário mínimo e não se aplica o critério da média salarial.

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