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Aposentados e Pensionistas da União terão novas regras da prova de vida

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A partir de 3 de agosto, entram em vigor as novas regras do Ministério da Economia para a comprovação de vida dos Aposentados e Pensionistas da União, assim como também os anistiados políticos civis. A principal novidade é a autorização para que a comprovação seja feita por meio de biometria ou aplicativo móvel.

A mudança foi publicada em 17 de junho no Diário Oficial da União, na Portaria nº 244/2020. Entenda como vai funcionar e a quem as normas se aplicam.

Novas regras da prova de vida dos Aposentados e Pensionistas da União

Com a atualização das normas, ficou revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Segundo as antigas regras, os beneficiários com moléstias graves ou impossibilidades de locomoção precisariam fazer a comprovação de vida por meio de visita técnica.  

A Portaria nº 244/2020 substituiu a anterior, atualizando as regras para admitir o uso de novas tecnologias. Isso permitirá que todos os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou com outras dificuldades, possam ter acesso ao serviço com facilidade.

O que muda?

O novo mantêm a obrigatoriedade da comprovação de vida de aposentados e pensionistas da União, que é realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. Essa continua sendo uma condição para recebendo a aposentadoria, pensão ou reparação econômica.

O procedimento ainda exige o comparecimento pessoal do beneficiário, ou do representante legal ou voluntário. Agora, no entanto, o ato poderá ser realizado por meio de biometria ou pelo celular, se a tecnologia estiver disponível.

Os procedimentos serão regulamentados pelo Ministério da Economia, por meio do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). O órgão será responsável por estabelecer as diretrizes válidas para beneficiários em todas as situações.

Vantagens para os Aposentados e Pensionistas da União

Segundo o Ministério da Economia, as mudanças visam integrar os sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Assim, os beneficiários que recebem pelos dois regimes poderão fazer a prova de fé uma única vez. Quem recebe mais de um benefício em bancos diferentes também poderá fazer a prova de vida apenas em um deles.

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O normativo também autoriza a utilização de biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário, se for possível ao beneficiário, com o objetivo de facilitar o acesso ao serviço.

Prova de vida presencial

Caso necessário ou se assim o preferir, beneficiários poderão continuar fazendo a comprovação de vida presencialmente. Também caberá ao SIPEC definir e divulgar os locais onde o procedimento presencial será realizado.

O recadastramento é feito em qualquer agência bancária da instituição em que o segurado recebe provento ou benefício. É preciso apresentar documento atualizado com foto.

Geralmente, a atualização ocorre no mês do aniversário do beneficiário. Em março deste ano, no entanto a exigência de comprovação de vida presencial foi suspensa por 120 dias, em razão da pandemia.

Demais atualizações cadastrais continuarão a ser feitas pelo SIGEPE

Outras consultas e atualizações de dados continuarão disponíveis online por meio do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE). A plataforma oferece acesso a contracheques, informações cadastrais, margens consignáveis, entre outras opções.

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A ferramenta também permite preencher o formulário de declaração de vida, como forma de facilitar e agilizar o serviço. O Sigepe pode ser acessado pelo site ou por aplicativo.

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A quem as novas normas se aplicam?

Segundo a nova portaria, as regras são válidas a Aposentados e Pensionistas da União, que recebem proventos à conta do Tesouro Nacional, assim como também anistiados políticos e seus Pensionistas.

Todos aqueles que têm a folha de pagamento emitida pelo Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) terão que seguir a norma. No total, cerca de 700 mil pessoas serão impactadas pelas mudanças.

O SIPEC definirá o local onde será realizada a comprovação de vida, a forma de divulgação e as tecnologias a serem utilizadas, além de editar as normas complementares necessárias ao cumprimento da portaria.

Sem a prova de vida, benefícios podem ser suspensos

A atenção com a comprovação de vida precisa ser sempre redobrada, já que os beneficiários que não efetuarem o procedimento no período correspondente serão notificados. Se não cumprirem o prazo, poderão ter o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso.

Nesse caso, o reestabelecimento fica condicionado à realização da prova de fé e terá efeitos retroativos, contando a parir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.


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