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Cadastro positivo é aprovado! Saiba o que muda para quem precisa de crédito

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Consumidores que estão em busca de crédito precisam se atentar em relação ao cadastro positivo que acaba de ser aprovado.

Saiba na prática o que muda para quem está em busca ou deseja contratar crédito a partir de agora. 

O que é cadastro positivo?

Não é de hoje que a instabilidade do ambiente econômico e a pressão de novas regulamentações trazem mudanças ao cenário do crédito no país. Desta vez, a novidade é a aprovação do cadastro positivo.

O cadastro positivo pode ser entendido como uma lista de “bons pagadores”, a partir do registro da pontualidade no pagamento de suas contas, que deve criar então um histórico.

Criado em 2011, o cadastro positivo, portanto, é como um grande banco de dados que “classifica os consumidores”.

Entre as despesas podem constar contas como: crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz, esgoto, gás e telefone.

Esses dados podem ser cedidos pelas companhias fornecedoras ou prestadoras destes serviços.

Da mesma forma que o mercado identifica os maus pagadores, a ideia é valorizar os bons consumidores, avaliando todo o histórico financeiro.

Assim, por exemplo, mesmo quem está negativado pode ter acesso a um novo crédito, se avaliado pelo histórico geral.

Entenda como ocorreu a aprovação.

A aprovação

Com 273 votos a favor, a Câmara dos Deputados aprovou hoje o texto base do cadastro positivo (Projeto de Lei Complementar (PLP) 411/17). 150 Deputados foram contra e houve uma abstenção.

Uma das justificativas para o projeto ter avançado é que ele deve ajudar a “diminuir os juros” para tomadores de crédito.

Motivo ainda de muitas dúvidas, o cadastro positivo deve funcionar de maneira diferente ao que vinha sendo feito até o momento.

Como o cadastro positivo deve funcionar

Entre os pontos mais relevantes do projeto aprovado estão:

  • Os bancos de dados podem abrir o cadastro e compartilhar estas informações com outros gestores de informações;
  • Os consumidores que mantêm os débitos em dia receberão pontuações e passam a ter também um histórico de crédito;
  • O consumidor adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis para o cancelamento da sua participação no banco de dados. Essa comunicação tem de ser feita em até 30 dias após a abertura do cadastro;
  • O cancelamento e a reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. Ao receber a solicitação, o gestor do cadastro terá prazo de dois dias úteis para atender à solicitação;
  • O consumidor poderá acessar as informações do banco de dados – seu histórico e pontuação de crédito; e ainda pedir que informações erradas sejam corrigidas no cadastro em até 10 dias;
  • O projeto também determina que a quebra do sigilo de informações bancárias pode levar à pena de prisão (de um a quatro anos).

Mas na prática, o que muda para quem está em busca ou deseja contratar crédito? 

O que muda com a aprovação?

A aprovação altera a lei de sigilo bancário (lei nº 105 de 10 de janeiro 2011), permitindo assim que informações positivas sobre o consumidor sejam liberadas, da mesma forma como as informações ou cadastro negativo é divulgado hoje em dia.

O projeto permite que instituições como SPC, Boa Vista SCPC e SERASA tenham informações bancárias e criem uma nota para os clientes. É esse “rating” que deve ser divulgado e utilizado por outras instituições que queiram obter informações financeiras sobre os consumidores.

É preciso lembrar que hoje os bancos já têm acesso aos dados de tomadores de crédito, por exemplo. E isso ocorre mesmo com quem não é cliente da instituição. O que leva a crer que essa prática será apenas intensificada.

Mas e para quem tem interesse no empréstimo consignado, o que muda?

E no caso da aprovação do Empréstimo Consignado?

Como o crédito consignado está sujeito à disponibilidade de margem consignável, o cadastro positivo ainda não é levado em consideração na avaliação. Desta forma, não influencia diretamente na aprovação do crédito.

Mesmo as pessoas negativadas já conseguem contratar essa linha de crédito. Assim os “maus pagadores” também podem ter o crédito liberado, desde que tenham margem livre e estejam dentro de uma das categorias elegíveis.

Os bancos podem passar a utilizar o cadastro positivo ou o histórico de pagamento, por exemplo, no caso de restrição de crédito interna, situações em que o cliente têm alguma pendência com o próprio banco e que não permite a aprovação do consignado naquela instituição.

De toda forma, esse projeto ainda divide muitas opiniões. Confira as principais vantagens e desvantagens da aprovação do cadastro positivo.

Principais vantagens e desvantagens

À primeira vista, a aprovação parece ser um importante aliado dos consumidores que estão em busca de crédito. No entanto, as instituições de Defesa do Consumidor e, segundo opinião de diversos especialistas, também há pontos negativos.

Vantagens

  • Facilidade na contratação e aprovação de novo crédito (financiamentos ou empréstimos);
  • Possibilidade de pagar taxa de juros mais barata ou ter outras vantagens financeiras como condições de prazos melhores para pagamento;
  • Recebimento de propostas financeiras de acordo com o perfil de consumo;
  • Análise baseada também no histórico positivo e no comportamento de pagamento;
  • Possibilidade de inclusão de negativados;

Desvantagens

  • Possibilidade de arcar com uma nova dívida de longo prazo, sem necessidade;
  • Exposição e possível uso indevido dos dados pessoais dos consumidores;
  • Violação à proteção a privacidade;
  • Condicionamento da inclusão do cadastro positivo pelos bancos para a liberação de crédito pelos bancos;

Certamente o mercado e os consumidores ainda terão que se adaptar com as mudanças do novo projeto, mas uma coisa parece certa: o número de empréstimos e financiamentos deverá aumentar consideravelmente.

E, por um lado, isso poderá devolver o poder de compra aos consumidores.

 

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