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Aprovação da margem social: o que falta para novo crédito do consignado

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Apesar da grande expectativa dos consumidores, o Congresso Nacional encerrou os trabalhos no primeiro semestre deste ano sem ter aprovado a criação da margem social para os empréstimos consignados. Assim, a aprovação da margem social ficou para o 2º semestre de 2021.

Se de fato a margem social vier a ser aprovada ainda neste ano, há grandes chances de o mercado de crédito consignado se expandir, ainda mais em um cenário no qual a maioria dos brasileiros afirma que pretende usar crédito com a retomada econômica no pós-pandemia.

Fique por dentro de toda a tramitação da proposta que cria a margem social e o que falta até esta nova margem do empréstimo consignado virar realidade.

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O que é a margem social?

A margem social é o nome pelo qual ficou conhecida a proposta do Projeto de Lei 4.732/2020, que cria regras especiais para o empréstimo consignado em razão da crise econômica enfrentada pelos brasileiros em decorrência da pandemia da covid-19.

Pela proposta, aqueles que já têm direito ao empréstimo com consignação em folha conseguiriam uma linha especial de crédito consignado que não seria submetida ao percentual máximo estabelecido em lei.

A Lei 10.820/2003 prevê uma margem consignável de 35%, sendo 30% para uso em empréstimos e 5% para as despesas do cartão de crédito com desconto na folha de pagamento.

Até 31 de dezembro de 2021, ressalta-se, está em vigor a margem adicional de 5% decorrente da aprovação da Lei 14.131/2021, que ficou conhecida como “margem emergencial”.

Por sua vez, a margem social provê condições para que as pessoas interessadas possam recorrer ao crédito consignado mesmo quando a margem consignável já estiver em uso ou negativa.

De acordo com o PL 4.732/2020, os bancos forneceriam operações de consignado no valor de até R$ 20 mil por beneficiário.

Se aprovada, a proposta beneficiará todas as categorias já atendidas pelo empréstimo consignado:

  • Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais (SIAPE) e pensionistas;
  • Militares ativos e inativos e pensionistas.

Margem social INSS

A margem social também tem sido associada com os termos “margem social INSS” ou “margem social para aposentados”, fazendo referência o opção de crédito pessoal que está disponível para os beneficiários da Previdência Social.

Entretanto, vale ressaltar ainda que, regularmente o consignado só pode ser autorizado para determinados grupos de aposentados e pensionistas. Dois dos critérios mais importantes são:

  1. ter um benefício consignável, já que nem todos são aceitos pela modalidade;
  2. ter disponibilidade de margem, ou seja, margem livre para um nova operação de empréstimo.

A política de crédito das instituições financeiras também regulamenta sobre a idade máxima permitida.

Como a atual proposta o crédito pode vir a ser liberado mesmo para quem já comprometeu a renda com um ou mais empréstimo ou que já tenha um cartão ativo. Só é possível ter um cartão de crédito por CPF (Cadastro de Pessoa Física) e, pela regra convencional, até 9 (nove) linhas de empréstimos simultâneos.

Essa última regra sobre o número de contratos também deixa de ser considerada, nesta situação.

Confira diversos produtos consignados.

A margem social já foi aprovada?

Não, a aprovação da margem social de modo que esteja valendo para os consumidores ainda não ocorreu.

O que ocorreu recentemente foi a aprovação da margem em uma das comissões da Câmara dos Deputados que analisou a matéria. No fim de junho, a Comissão de Seguridade Social aprovou o texto do PL.

Confira as regras que passariam a valer com a aprovação da margem social:

MedidaRegra
Limite da operaçãoaté R$ 20 mil por beneficiário
Carência máximaaté 120 dias para início do pagamento
Taxa efetiva de jurosno máximo 2,5% a.a.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)isento
Validade da medidacontratação em até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública da covid-19
Fonte: PL 4.732/2020

A votação popular disponível no site da Câmara, destaca que a maioria dos cidadãos respondentes é a favor da medida. Apesar da opinião pública não influenciar no resultado oficial, demonstra que as pessoas estão aguardando uma resposta e contam com mais esse recurso.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aqueles que desejarem, podem demonstrar seu apoio a iniciativa na enquete online. Um dos comentários de destaque reforça o pedido:

Precisamos de ajuda e muito os pensionistas e aposentados estamos no sufoco precisamos toda ajuda pra quitar umas dívidas por favor (Lindinalva Pinheiro Vieira – Data: 25/10/2021)

O que falta para a aprovação da margem social?

A tramitação de uma proposta na Câmara ocorre de três formas distintas: urgentes, com prioridade e tramitação ordinária. O projeto da margem social tramita em regime de prioridade.

Na prática, significa que o andamento do PL dispensa exigências regimentais para que seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.

Para tramitar em regime de prioridade, a proposição deve ter sido uma iniciativa do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, da Mesa da Câmara, de comissão permanente ou especial, do Senado ou dos cidadãos.

No caso da margem social, o PL é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), baseado em iniciativa popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.

Após a aprovação da margem social na Comissão de Seguridade Social e Família, o PL deve passar também pelas seguintes Comissões:

  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • Comissão de Finanças e Tributação; e
  • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

No último dia 16/07 o PL chegou à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Foi designado relator da proposta o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Fonte: Câmara dos Deputados

Por quanto não há nenhuma expectativa em relação a novas votações ou avanço do projeto.

Passos após aprovação da margem social na Câmara

Uma vez aprovado o PL 4.732/2020 na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ainda seguir para análise do Senado Federal. O que ocorre é que o Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Se o texto da margem social da Câmara for alterado no Senado, ele tem que voltar para a Câmara. Como o PL teve início na Câmara dos Deputados, é esta Casa que dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas no Senado.

Apenas após a aprovação da margem nas duas Casas Legislativas é que o texto segue para sanção da presidência da República.

A presidência, por sua vez, tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL, e o veto pode ser total ou parcial.

De todo modo, mesmo que o presidente vete algum dispositivo, todos os vetos passam pelo Congresso, que pode rejeitá-los – para tanto, basta o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Os vetos rejeitados pelo Congresso caem e a lei passa a valer nos moldes em que aprovada pelo Poder Legislativo.

Validade das regras com a aprovação da margem social

A margem social já está valendo?

A margem social de 20 mil e todas as regras que lhe dizem respeito passarão a valer a partir da publicação da lei, ou seja, somente se a margem social for efetivamente aprovada e sancionada.

Os interessados estão ainda sujeitos a análise de crédito para ter a aprovação do dinheiro, pelas instituições financeiras. Como o projeto de lei não aborda nada sobre a comprovação de renda ou comprovação financeira, também é necessário validar os pré-requisitos.

Para aqueles que não podem ou não querem esperar a a aprovação da margem social, a plataforma da bxblue é a solução ideal para encontrar as melhores ofertas de empréstimo consignado. Faça agora sua simulação.


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