Nesta semana, no dia 11/8, o Senado Federal aprovou o texto substitutivo da Câmara dos Deputados que estabelece a suspensão da prova de vida INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) até o dia 31/12/21.
A proposta será encaminhada para sanção presidencial, momento em que ela pode ser aprovada, vetada parcialmente, ou totalmente vetada. Saiba mais sobre o PL, a comprovação de vida e o que está em jogo com a decisão do Congresso.
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O que diz o PL sobre a prova de vida?
O Projeto de Lei (PL) 385/2021 foi proposto pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) com o objetivo de instituir medidas alternativas para a realização da prova de vida durante o estado de calamidade pública, enfrentado em razão da pandemia do coronavírus.
O senador propôs que a comprovação pudesse ser feita de forma eletrônica ou pelos Correios, com a apresentação de atestado médico, declaração médica, registros papiloscópicos, magnéticos ou digitais. Na impossibilidade de um desses formatos, o projeto também permitia a realização da prova de vida por meio do preenchimento de um formulário do INSS, com assinatura de testemunhas.
A proposta também dispensava a prova de vida para quem continuava a exercer atividades no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) mesmo após a aposentadoria e mencionava a isenção do pagamento da primeira via da lavratura de procuração pública, desde que para fins exclusivos do recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais do INSS.
A versão inicial foi aprovada pelo Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi apresentada uma versão substitutiva ao texto do senador. A nova versão sugeriu a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida para os beneficiários do INSS até o dia 31/12/21, também por causa do estado de calamidade pública.
O trecho da lavratura foi mantido pelo substitutivo, além de outras regras para a comprovação, como:
- Permissão para o INSS realizar recenseamento para atualização de cadastro dos beneficiários abrangidos ou administrados pelo órgão;
- Realização da prova de vida no aniversário do titular do benefício, preferencialmente pelo meio eletrônico com uso de biometria, ou outro formato definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário;
- Renovação de senha e a prova de vida devem ser feitas pelo beneficiário, preferencialmente juntas, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento ou por atendimento eletrônico com uso de biometria;
- Permissão para a realização da prova de vida por representante legal ou procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS;
- Disposição por parte dos órgãos competentes de meios alternativos que garantam a prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos, ou que apresentem dificuldade de locomoção, inclusive por atendimento domiciliar;
- Estabelecimento do esforço das instituições financeiras para facilitar e ajudar os beneficiários com 80 anos ou mais e aqueles com dificuldade para se locomover a fim de evitar ao máximo o deslocamento até a agência bancária. No caso de comparecimento à agência, cabe à instituição ceder preferência máxima de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso;
- Responsabilização da instituição financeira, quando a prova de vida foi feita na instituição financeira, por enviar os dados ao INSS e por divulgar aos beneficiários todos os meios existentes de fazer comprovação, em especial os remotos;
- Bloqueio do pagamento de benefícios encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário faça a comprovação de vida, com a permissão de liberação de pagamento automático pela instituição;
- Revalidação anual do documento de procuração, nos termos fixados pelo INSS;
- Responsabilização da instituição financeira para devolução de valores ao INSS, nos casos em que houver pagamento indevido a pessoa não autorizada ou após o óbito, se a instituição descumprir suas obrigações legislativas ou por força contratual;
- Gratuidade nas ligações telefônicas feitas por telefone fixo ou móvel para fazer requerimento de benefícios e serviços, entendidas como de utilidade pública.
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A suspensão da prova de vida INSS já está em vigor?
Não. A suspensão da prova de vida INSS foi aprovada no Congresso Nacional, primeiro pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal, mas ainda precisa ser aprovada pela Presidência da República para só então ser sancionada e passar a valer.
No entanto, o presidente ainda tem a possibilidade de vetar parcialmente ou totalmente o projeto. Por esse motivo, é importante aguardar a decisão final.
- Leia mais: Veja as principais notícias do INSS em 2021
O que muda se a suspensão da prova de vida INSS for sancionada?
Neste momento, a prova de vida é considerada obrigatória a todos os brasileiros que recebem benefícios do INSS via conta corrente, poupança ou cartão magnético.
O procedimento existe para evitar pagamentos indevidos e fraudes, por isso deve ser feito anualmente pelos segurados, sob pena de bloqueio do benefício.
Porém, se o projeto de lei que prevê a suspensão da prova de vida entrar for sancionado, os beneficiários que não fizerem a prova de vida 2021 até o dia 31/12/21 não correrão o risco de ter o pagamento do benefício suspenso.
Aqueles que quiserem fazer a comprovação, no entanto, podem fazer normalmente nesse período, ainda que o projeto seja aprovado. A única diferença, caso seja sancionado o PL, é que ela não é obrigatória, isto é, não há pena de suspensão ou bloqueio de benefício para quem não fizer.



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Retomada da rotina de bloqueio passou a valer em junho
A última medida em relação à prova de vida do INSS foi a Portaria 1.299/2021, que dispôs sobre a retomada da rotina de bloqueios por falta de realização da prova de vida, válida desde o dia 1º de junho de 2021.
A obrigatoriedade da comprovação ficou suspensa durante mais de um ano, por meio de uma série de instruções normativas que pediram a postergação do período de suspensão. A última delas foi a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 32/21, que estendeu a suspensão até o dia 31/5/21.
Após a retomada da rotina, o INSS também divulgou um calendário com as datas em que a comprovação de vida deve ser feita, com cronograma previsto até 2022.
Calendário da prova de vida
Por lei, a prova de vida deve ser feita no mês de aniversário do titular do benefício. Mas com a suspensão da obrigatoriedade da comprovação houve um acúmulo de pendências e, por esse motivo, o INSS divulgou um calendário com as datas em que os beneficiários devem fazer a prova de vida, de acordo com o mês original de vencimento (mês de aniversário).
Confira o calendário mais recente disponibilizado pelo órgão:
Mês de vencimento da prova de vida | Mês em que a prova de vida deve ser feita |
Até abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Maio e junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Janeiro e fevereiro/2022 | Maio/2022 |
Março e abril/2022 | Junho/2022 |
Maio e junho/2022 | Julho/2022 |
Julho/2022 | Agosto/2022 |
Como fazer a prova de vida?
A prova de vida pode ser feita presencialmente, na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Para isso, basta comparecer ao caixa com um documento de identificação original e com foto.
Alguns bancos também disponibilizam a comprovação por caixa eletrônico ou pelo aplicativo do banco. Nesses casos, uma saída é entrar em contato com a instituição e perguntar se ela oferece esse tipo de serviço.
A comprovação pela internet também está disponível para parte dos beneficiários do INSS, pelos aplicativos Meu INSS e MeuGov.br. Basta instalar o aplicativo em um dispositivo móvel e fazer login pelo sistema gov.br. A comprovação é feita por meio de biometria facial.
Outro meio de fazer a prova de vida é via procuração, desde que o documento esteja cadastrado no INSS.
Por fim, os segurados que tenham idade igual ou superior a 80 anos, ou tenham dificuldade para se locomover, podem solicitar a realização da prova de vida com visita de um representante do órgão, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
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