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Aprovada suspensão da prova de vida INSS até o fim de 2021

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Nesta semana, no dia 11/8, o Senado Federal aprovou o texto substitutivo da Câmara dos Deputados que estabelece a suspensão da prova de vida INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) até o dia 31/12/21.

A proposta será encaminhada para sanção presidencial, momento em que ela pode ser aprovada, vetada parcialmente, ou totalmente vetada. Saiba mais sobre o PL, a comprovação de vida e o que está em jogo com a decisão do Congresso.

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O que diz o PL sobre a prova de vida?

O Projeto de Lei (PL) 385/2021 foi proposto pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) com o objetivo de instituir medidas alternativas para a realização da prova de vida durante o estado de calamidade pública, enfrentado em razão da pandemia do coronavírus.

O senador propôs que a comprovação pudesse ser feita de forma eletrônica ou pelos Correios, com a apresentação de atestado médico, declaração médica, registros papiloscópicos, magnéticos ou digitais. Na impossibilidade de um desses formatos, o projeto também permitia a realização da prova de vida por meio do preenchimento de um formulário do INSS, com assinatura de testemunhas.

A proposta também dispensava a prova de vida para quem continuava a exercer atividades no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) mesmo após a aposentadoria e mencionava a isenção do pagamento da primeira via da lavratura de procuração pública, desde que para fins exclusivos do recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais do INSS.

A versão inicial foi aprovada pelo Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi apresentada uma versão substitutiva ao texto do senador. A nova versão sugeriu a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida para os beneficiários do INSS até o dia 31/12/21, também por causa do estado de calamidade pública.

O trecho da lavratura foi mantido pelo substitutivo, além de outras regras para a comprovação, como:

  • Permissão para o INSS realizar recenseamento para atualização de cadastro dos beneficiários abrangidos ou administrados pelo órgão;
  • Realização da prova de vida no aniversário do titular do benefício, preferencialmente pelo meio eletrônico com uso de biometria, ou outro formato definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário;
  • Renovação de senha e a prova de vida devem ser feitas pelo beneficiário, preferencialmente juntas, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento ou por atendimento eletrônico com uso de biometria;
  • Permissão para a realização da prova de vida por representante legal ou procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS;
  • Disposição por parte dos órgãos competentes de meios alternativos que garantam a prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos, ou que apresentem dificuldade de locomoção, inclusive por atendimento domiciliar;
  • Estabelecimento do esforço das instituições financeiras para facilitar e ajudar os beneficiários com 80 anos ou mais e aqueles com dificuldade para se locomover a fim de evitar ao máximo o deslocamento até a agência bancária. No caso de comparecimento à agência, cabe à instituição ceder preferência máxima de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso;
  • Responsabilização da instituição financeira, quando a prova de vida foi feita na instituição financeira, por enviar os dados ao INSS e por divulgar aos beneficiários todos os meios existentes de fazer comprovação, em especial os remotos;
  • Bloqueio do pagamento de benefícios encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário faça a comprovação de vida, com a permissão de liberação de pagamento automático pela instituição;
  • Revalidação anual do documento de procuração, nos termos fixados pelo INSS;
  • Responsabilização da instituição financeira para devolução de valores ao INSS, nos casos em que houver pagamento indevido a pessoa não autorizada ou após o óbito, se a instituição descumprir suas obrigações legislativas ou por força contratual;
  • Gratuidade nas ligações telefônicas feitas por telefone fixo ou móvel para fazer requerimento de benefícios e serviços, entendidas como de utilidade pública.

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A suspensão da prova de vida INSS já está em vigor?

Não. A suspensão da prova de vida INSS foi aprovada no Congresso Nacional, primeiro pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal, mas ainda precisa ser aprovada pela Presidência da República para só então ser sancionada e passar a valer.

No entanto, o presidente ainda tem a possibilidade de vetar parcialmente ou totalmente o projeto. Por esse motivo, é importante aguardar a decisão final.

O que muda se a suspensão da prova de vida INSS for sancionada?

Neste momento, a prova de vida é considerada obrigatória a todos os brasileiros que recebem benefícios do INSS via conta corrente, poupança ou cartão magnético. 

O procedimento existe para evitar pagamentos indevidos e fraudes, por isso deve ser feito anualmente pelos segurados, sob pena de bloqueio do benefício.

Porém, se o projeto de lei que prevê a suspensão da prova de vida entrar for sancionado, os beneficiários que não fizerem a prova de vida 2021 até o dia 31/12/21 não correrão o risco de ter o pagamento do benefício suspenso

Aqueles que quiserem fazer a comprovação, no entanto, podem fazer normalmente nesse período, ainda que o projeto seja aprovado. A única diferença, caso seja sancionado o PL, é que ela não é obrigatória, isto é, não há pena de suspensão ou bloqueio de benefício para quem não fizer.

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Retomada da rotina de bloqueio passou a valer em junho

A última medida em relação à prova de vida do INSS foi a Portaria 1.299/2021, que dispôs sobre a retomada da rotina de bloqueios por falta de realização da prova de vida, válida desde o dia 1º de junho de 2021.

A obrigatoriedade da comprovação ficou suspensa durante mais de um ano, por meio de uma série de instruções normativas que pediram a postergação do período de suspensão. A última delas foi a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 32/21, que estendeu a suspensão até o dia 31/5/21.

Após a retomada da rotina, o INSS também divulgou um calendário com as datas em que a comprovação de vida deve ser feita, com cronograma previsto até 2022.

Calendário da prova de vida

Por lei, a prova de vida deve ser feita no mês de aniversário do titular do benefício. Mas com a suspensão da obrigatoriedade da comprovação houve um acúmulo de pendências e, por esse motivo, o INSS divulgou um calendário com as datas em que os beneficiários devem fazer a prova de vida, de acordo com o mês original de vencimento (mês de aniversário).

Confira o calendário mais recente disponibilizado pelo órgão:

Mês de vencimento da prova de vidaMês em que a prova de vida deve ser feita
Até abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021
Maio e junho/2021Janeiro/2022
Julho e agosto/2021Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021Março/2022
Novembro e dezembro/2021Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022Maio/2022
Março e abril/2022Junho/2022
Maio e junho/2022Julho/2022
Julho/2022Agosto/2022
Fonte: INSS

Como fazer a prova de vida?

A prova de vida pode ser feita presencialmente, na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Para isso, basta comparecer ao caixa com um documento de identificação original e com foto.

Alguns bancos também disponibilizam a comprovação por caixa eletrônico ou pelo aplicativo do banco. Nesses casos, uma saída é entrar em contato com a instituição e perguntar se ela oferece esse tipo de serviço.

A comprovação pela internet também está disponível para parte dos beneficiários do INSS, pelos aplicativos Meu INSS e MeuGov.br. Basta instalar o aplicativo em um dispositivo móvel e fazer login pelo sistema gov.br. A comprovação é feita por meio de biometria facial.

Outro meio de fazer a prova de vida é via procuração, desde que o documento esteja cadastrado no INSS.

Por fim, os segurados que tenham idade igual ou superior a 80 anos, ou tenham dificuldade para se locomover, podem solicitar a realização da prova de vida com visita de um representante do órgão, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.


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