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Atualização da margem consignável: nova divisão para servidores

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Os servidores públicos federais (SIAPE) devem atentar-se para uma nova atualização da margem consignável que entrou em vigor na quinta-feira, 05 de maio de 2023.

A Lei nº 14.509/2022, que instituiu por prazo indeterminado a margem de 45%, foi alterada após o Congresso Nacional derrubar o veto à regra que previa o cartão consignado de benefício SIAPE.

Apesar da recente mudança da margem no contracheque SIAPE, os servidores ainda aguardam novidades para este ano. Entenda tudo abaixo.

Atualização da margem consignável SIAPE

O governo federal havia liberado, em março de 2022, mais 5% de margem para operações de empréstimo apenas para aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Tanto a Câmara quanto o Senado Federal aprovaram a inclusão de todos os convênios consignáveis no reajuste, mas o trecho que tratava da margem para servidores foi vetado durante a sanção presidencial.

Em vez de ser incorporada à lei do aumento da margem para INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), criou-se uma nova Medida Provisória exclusivamente sobre o aumento da margem para servidores.

A Lei nº 14.509/2022, portanto, originou-se dessa Medida Provisória que ampliou o percentual da renda líquida que os servidores públicos federais podem comprometer com operações de crédito com consignação em folha de pagamento.

Apesar disso, durante a tramitação no Congresso Nacional, a MP sofreu alterações. Continue a leitura para entender tudo da nova margem consignável SIAPE de 45%.

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Atualização da margem consignável para todos os convênios

Em 2022, o aumento de 5% na margem consignável INSS partiu do governo federal como parte de uma série de ações para movimentar a economia, dentro do contexto do programa “Renda e Oportunidade”.

Na ocasião, porém, os seguintes grupos ficaram de fora da margem consignável extra:

  • servidores públicos federais;
  • servidores públicos estaduais;
  • servidores públicos municipais
  • militares das Forças Armadas;
  • militares dos Estados e do DF;
  • militares da inatividade remunerada;
  • servidores públicos inativos; empregados públicos da Administração direta; autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
  • pensionistas de servidores e de militares; e
  • trabalhadores do mercado privado (CLT).

Os deputados e senadores alteraram o texto inicial da norma do governo, de modo a ampliar a margem também no consignado público e privado.

A conversão da MP em lei foi aprovada no Congresso e sancionada pela presidência no dia 4 de agosto; na Lei nº 14.431/2022, porém, os trechos sobre o reajuste da margem para servidores foram vetados.

No lugar da inclusão da atualização da margem para SIAPE na mesma lei que trata da margem consignável para INSS, optou-se pela publicação de uma nova Medida Provisória exclusiva para os servidores com o aumento de 5%, a MP nº 1.132/2022, também publicada no dia 4 de agosto.

A Medida Provisória passou a valer no dia em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), isto é, 4 de agosto.

O Serpro fez a atualização em tempo recorde, e os servidores públicos federais puderam contratar empréstimo consignado com a margem extra de 5% no mesmo mês.

Nova margem consignável SIAPE de 45%

Durante a análise da Medida Provisória com a margem extra de 5% para os servidores federias, o Congresso resolveu estender a este grupo o cartão consignado de benefício, novo produto criado em 2022.

Dessa forma, a versão final do texto enviado para a sanção presidencial previa a margem de 45% dividida da seguinte forma: 35% para empréstimo consignado SIAPE; 5% para o cartão de crédito consignado SIAPE; e outros 5% para o cartão de benefício SIAPE.

Mas ao sancionar a nova lei, a presidência da República vetou a previsão do cartão consignado de benefício para os servidores públicos federais.

Entretanto, o veto não era definitivo, cabendo ao Congresso Nacional analisar as razões do veto e decidir se concorda ou não com ele.

Foi isso que aconteceu em 26 de abril de 2023: na mesma sessão conjunta que aprovou o reajuste de 9% no salário dos servidores, os parlamentares votaram pela derrubada do veto à regra que reservava parte da margem consignável para o cartão de benefício.

Com a publicação no Diário Oficial em 4 de maio de 2023, foi atualizada a margem consignável SIAPE de modo a refletir a nova divisão do percentual entre os diferentes produtos de consignado.

A margem consignável SIAPE passa a ser:

  • 35% para empréstimo consignado;
  • 5% para cartão de crédito consignado; e
  • 5% para cartão consignado de benefício.

Qual o prazo da nova margem de 45% SIAPE no empréstimo consignado?

Não existe prazo de validade para a margem SIAPE de 45%, com a atual divisão. Assim, ela valerá por tempo indeterminado.

Quem pode usar a margem de 45%?

Conforme as novas regras, além dos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/1990 (estatuto dos servidores federais), poderão utilizar a margem de 45% da renda líquida:

  • militares das Forças Armadas;
  • militares do Distrito Federal;
  • militares dos ex-Territórios Federais;
  • militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais;
  • servidores públicos federais inativos;
  • empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e
  • pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais.

Quando a margem SIAPE de 45% poderá ser utilizada? Quando vai atualizar a nova margem do consignado?

A margem extra dos servidores públicos federais já está disponível para uso desde o início deste ano, após atualização feita pelo Serpro.

Em maio foram feitas duas novas atualizações: a primeira relativa à nova distribuição da margem de 45% entre os três produtos de consignado; e a que diz respeito ao aumento do salário do servidor SIAPE.

Para maiores detalhes, basta acessar o contracheque SIAPE no aplicativo SouGov.

Importante: apesar da nova margem SIAPE estar em vigor, o cartão de benefício consignado SIAPE ainda não está sendo ofertado no mercado.

Isso porque é preciso aguardar que o Ministério defina as regras do produto, da mesma forma que o INSS para os aposentados e pensionistas.

Por isso, apesar de a margem dos servidores já estar alterada, é preciso aguardar para contratar o novo produto.

Confira diversos produtos consignados.

Como ficou a margem do consignado para o servidor público municipal?

A Lei que aumentou a margem dos servidores para 45% não inclui os servidores públicos municipais e não há indícios de que uma nova medida seja publicada para ampliar o acesso ao reajuste.

Nesse caso, o reajuste no limite disponível para consignado só virá com uma regulamentação do município onde o servidor atua (e, por esse motivo, os servidores de alguns municípios podem ter margem superior a de outros) ou em caso de aumento salarial, uma vez que a margem é calculada a partir da renda mensal.

Vai ter aumento de margem para servidor público estadual?

Os servidores públicos estaduais também ficaram de fora da lista de categorias do funcionalismo público com aumento da margem.

Até o momento, não há propostas que incluam esse grupo mapeadas. De forma similar aos servidores municipais, restam duas alternativas: a publicação de uma norma estadual que trate do tema ou o reajuste salarial.

Atualização da margem consignável SIAPE com o reajuste salarial? Entenda

Para além da margem consignável prevista em lei, vale recordar que alterações na remuneração dos servidores públicos também afetam diretamente a margem disponível para contratar empréstimo consignado.

Como a margem é calculada sobre o valor líquido do salário, o valor da margem também é reajustado para cima, agora que foi confirmado o aumento salarial dos servidores federais, em 9%.

Como consultar o extrato de consignações

O extrato de consignações demonstra ao servidor público federal (SIAPE) sua margem consignável atual, além de todas as informações históricas sobre os empréstimos consignados em andamento e já finalizados.

Os servidores SIAPE ou aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal podem obter o extratos das operações de crédito consignado.

O relatório pode ser consultado e emitido por meio do SouGov, o novo app do governo federal que concentra todos os serviços para os agentes públicos.

Simulações com a atualização da margem do consignado

Com o simulador gratuito da BX, uma empresa PicPay, você pode descobrir sua margem consignável, visualizar propostas com as melhores taxas do mercado e fazer a contratação da proposta ideal para o seu momento sem sair de casa. Aqui, você busca, você compara, você decide.

Se surgir alguma dúvida durante a jornada de contratação, você pode contar com a ajuda dos nossos consultores especializados.

Importante: os valores mencionados nas simulações são estimados e não levam em conta as particularidades de cada contrato.

Vale reforçar que, no atual cenário de alta da taxa Selic, o empréstimo consignado apresenta os menores juros do mercado.

Como a parcela da dívida é descontada diretamente do salário, não há risco de inadimplência para as instituições financeiras, o que é levado em consideração pelo mercado para a fixação dos juros.

Adicionalmente, o empréstimo consignado para servidores públicos oferece prazos para pagamento de até 96 meses, e as parcelas são fixas, o que torna esta modalidade de crédito pessoal uma das melhores do mercado.


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