Validação cadastral de agente público do Executivo será obrigatória

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Uma nova regra do Ministério da Economia determinou que a atualização e validação cadastral de agente público civil do Poder Executivo federal será obrigatória a partir de 2022.

A obrigatoriedade consta em norma editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central de Gestão de Pessoas do governo federal.

Além de estabelecer um prazo para o procedimento, a Secretaria também esclarece que este deve ser realizado exclusivamente pelo SouGov, nova plataforma destinada a centralizar os serviços da vida funcional de servidores ativos e inativos SIAPE.

Continue a leitura para saber mais detalhes da validação cadastral e o passo a passo do procedimento no SouGov.

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Validação cadastral de agente público

A Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na sexta-feira, 18 de fevereiro.

A norma atribui caráter obrigatório à atualização e validação cadastral pelos agentes públicos civis do Poder Executivo federal.

Também os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes (nomeados em cargo ou designados em função de chefia com atribuição de gestor de equipe) deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

Qual o prazo da validação cadastral dos agentes públicos do Executivo?

Inicialmente, o procedimento deveria ser realizado anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração. Neste ano, porém, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para 31 de maio, por meio da Portaria nº 3.816.

A norma prevê, porém, uma exceção, no caso de o agente público ficar impossibilitado, por motivo legítimo, de acessar os meios eletrônicos para a atualização e validação dos dados. Neste caso, o prazo a ser considerado deverá ser de até 60 dias, contados a partir da data do retorno do agente público à atividade.

Além disso, o agente público ou gestor de equipe que entre no serviço público ou tenha qualquer movimentação de unidade de atuação durante o período de validação cadastral obrigatória terá o prazo de 60 dias para realizar a validação, contados a partir da data de inclusão ou alteração de unidade.

Quem é obrigado a fazer a validação cadastral?

Estão obrigados pela nova Portaria todos os servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários.

A obrigatoriedade também se estende àqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

A atualização deverá ser realizada no vínculo ativo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades e, no caso de acumulação lícita, em todos os vínculos.

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Onde deve ser feito o procedimento?

A Portaria determina que a atualização e validação cadastral seja feita exclusivamente por meio do SouGov, seja no aplicativo ou pela versão web.

A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público acessar o SouGov.

Quais os dados que devem ser atualizados anualmente por agentes públicos?

A norma compreende como dados cadastrais pessoais o conjunto de informações que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa, tais como nome, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros.

Também contempla como dados cadastrais funcionais o conjunto de informações que identificam a situação funcional do agente público.

Passo a passo para atualizar dados pessoais no SouGov:

1. Faça o login no SouGov e, na tela inicial, clique em “Meu Perfil.

2. Depois, selecione a opção “Meus Dados Pessoais”.

3. Por fim, clique no símbolo da caneta para alterar ou preencher as informações.

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Foto: Reprodução | Portal do Servidor

Para alterar o telefone, o servidor deve seguir o passo a passo abaixo:

1. Na tela inicial, clique em “Meu Perfil”

2. Em seguida, selecione a opção “Meus Contatos”

3. Clique no símbolo da caneta, no campo “Telefone”.

4. Insira as informações e clique em “Salvar”.

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Foto: Reprodução | Portal do Servidor
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Foto: Reprodução | Portal do Servidor

Já para alterar o e-mail pessoal ou institucional, o servidor deve seguir o tutorial a seguir:

1. Após abrir a tela inicial e clicar em “Meus Contatos”, vá até o campo “E-mails” e clique no símbolo da caneta

2. Preencha os campos exigidos e, depois, selecione a opção “Salvar”.

3. Feito isso, aparecerá uma mensagem sobre a necessidade de confirmação do e-mail. O usuário receberá um código no e-mail cadastrado e deve ir até sua caixa de entrada para verificá-lo. Depois, basta inserir o código no campo indicado, como na imagem abaixo.

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Foto: Reprodução | Portal do Servidor

Passo a passo para atualizar dados funcionais:

1. Abra o aplicativo ou o SouGov Web e vá até “Meu Perfil”.

2. Selecione a opção “Meus Dados Funcionais”.

3. Clique em “Cadastro Funcional”. Aparecerá uma lista com todas as informações sujeitas a alterações. Clique na opção desejada.

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Foto: Reprodução | Portal do Servidor
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Foto: Reprodução | Portal do Servidor

Principais dúvidas sobre a validação cadastral de agentes públicos

O que fazer se não conseguir realizar o procedimento pelo SouGov?

Caso identifique inconsistência em seus dados pessoais e funcionais e não seja possível realizar a atualização por autosserviço no SouGov, o agente público deverá solicitar a atualização do seu cadastro, exclusivamente por meio do SouGov, à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade correspondente ao vínculo.

Como comprovar que fiz a atualização cadastral?

O comprovante da validação dos dados cadastrais ficará disponível no SouGov.

O que acontece com o agente público que não fizer a validação no prazo?

Conforme a determinação da Portaria que trata do tema, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais pelo SouGov incorre em ato proibido, e caberá à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar.

Uma vez realizada a validação das informações cadastrais, a unidade de gestão de pessoas deverá comunicar à Corregedoria que o agente público realizou o procedimento em data posterior ao prazo estabelecido.

Onde o agente público gestor deverá validar as informações no SouGov?

O agente público responsável pela gestão de equipe deverá realizar a validação exclusivamente pelo SouGov, utilizando a funcionalidade “Líder”.

O que ocorre em caso de informações erradas na validação?

O agente público que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.


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