O tempo de contribuição é um dos fatores mais importantes no cálculo das aposentadorias da Previdência Social. Muitas vezes, inclusive, é recomendado fazer a atualização de tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir os benefícios previdenciários corretamente, bem como receber valores mais altos quando possível.
Mas o que muitos segurados do INSS não sabem é que isso é possível e simples de ser feito. Portanto, saiba mais do procedimento e como realizá-lo.
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Atualização de tempo de contribuição do INSS
A atualização de tempo de contribuição nada mais é do que a oportunidade que cada cidadão tem de corrigir os recolhimentos que foram feitos junto ao INSS – para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. O serviço permite que a pessoa requeira ao INSS o acerto de recolhimentos.
Também chamado de acerto de vínculo, esse serviço está disponível principalmente para aqueles contribuintes que recolheram individualmente o tributo por meio de carnê ou Guia da Previdência Social (GPS) e têm informações inconsistentes. Ou seja, em desacordo com a Carteira de Trabalho (CTPS) ou em função de pagamentos atrasados.
Quem pode e quando solicitar?
A atualização pode ser efetuada durante o processo da análise de concessão do benefício previdenciário, que é quando ocorre também a conferência dessas informações. Com isso, não é necessário que o segurado do INSS faça nenhum agendamento para esse tipo de atendimento.
A disponibilização de dados incompletos não influencia no direito ao benefício. Contudo, se as informações corretas não forem analisadas, uma das consequências pode ser uma aposentadoria com valor reduzido, uma vez que as contribuições são consideradas para o cálculo e determinam o valor da aposentadoria.
Assim, mesmo com as novas regras da Reforma da Previdência, é de responsabilidade do cidadão disponibilizar todas as informações e comprovações necessárias para a concessão do benefício. A atualização de tempo de contribuição pode ser, portanto, uma das validações para essa etapa.



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Como solicitar a atualização de tempo de contribuição?
Ao dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao INSS o solicitante poderá conferir seu Extrato Previdenciário (CNIS), que é o relatório unificado que contem todos os períodos de contribuição.
Dessa forma, é possível verificar os intervalos e, ao notar qualquer período ausente, basta fazer a atualização dos dados nas agências do INSS.
Documentação necessária
O primeiro passo para fazer o acerto de vínculos é procurar uma agência a fim de apresentar os documentos que comprovem o período de contribuição não registrado.
Para tanto, o interessado deverá protocolar o Requerimento de Atualização das contribuições e comparecer à uma agência do INSS portando um documento oficial de identificação com foto, CPF e os documentos que comprovem os períodos trabalhados e de recolhimento da guia.
Confira abaixo os documentos necessários, que variam conforme a categoria a que o trabalhador se vinculava à época:
Empregado ou desempregado
- Carteira Profissional
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
- original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
- contrato individual de trabalho
- acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho
- termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar
- recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado
- outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa
- a declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural
- no caso de servidor público contratado conforme a Lei nº 8.745, de 1993, além dos documentos citados acima que comprove a atividade junto à empresa, poderão ser apresentados atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS, ou ainda a declaração do Órgão Público que o contratou, contendo no mínimo: dados cadastrais do trabalhador, matrícula e função, assinatura do agente público responsável pela emissão e a indicação do cargo que ocupa no órgão público, período trabalhado, indicação da lei que rege o contrato temporário, descrição, número e data do ato de nomeação, descrição, número e data do ato de exoneração, se houver, e constar, no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante dos registros daquele órgão, e que se encontram à disposição do INSS para consulta
Trabalhador avulso
- documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria, ou
- certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo: (i) identificação do trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se portuário ou não portuário; (ii) identificação do intermediador de mão de obra; (iii) identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços; (iv) duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado; e (v) no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.
Empregado doméstico
- Carteira Profissional (CP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – a CP ou CTPS deve conter na folha de registro o número do CPF do empregador bem como as demais informações e estar acompanhada dos respectivos recolhimentos ao INSS
- contrato de trabalho registrado em época própria
- recibos de pagamento emitidos em época própria
- informações de recolhimentos efetuados em época própria constantes no CNIS, quando for possível identificar a categoria de doméstico através do código de recolhimento ou de categoria nos casos de microfichas, desde que acompanhadas da declaração do empregador
Contribuinte individual
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
- Guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2
- Carnês de contribuição
- Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI)
- Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- prestador de serviço, a partir de abril de 2003, comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações auferidas; ou declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS
Professor
- registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
- informações constantes do CNIS, ou
- CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS
De acordo com as informações oficiais do INSS, a comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para reconhecer o período trabalhado para concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.
Documentos adicionais
Além dos documentos mais básicos, quando solicitado, o requerente pode apresentar também outras informações de modo a atualizar o vínculo de contribuições para o INSS, como:
- Ficha de Registro de Empregados identificada e assinada pelo responsável da empresa (geralmente disponibilizada pelo RH);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Relação de Empregados (RE);
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Termo de Rescisão Contratual;
- Certificado de Sindicato (em se tratando de trabalhadores avulsos);
- Declaração para o Contribuinte Individual (DRSCI).
Por que atualizar o tempo de contribuição?
Ao reunir as condições mínimas necessárias para se aposentar o cidadão pode querer dar entrada ao processo de aposentadoria junto ao INSS. O órgão, por sua vez, irá analisar os dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com o objetivo de avaliar todo o histórico de contribuições.
A partir disso, o segurado terá o valor do seu benefício estabelecido de acordo com o tempo de contribuição e a média de salários pagos – caso o requerimento seja deferido. Entretanto, vale lembrar que durante muito tempo o sistema previdenciário foi alimentado manualmente, o que pode ter gerado uma série de divergências das informações sociais.
Assim, levando em consideração que podem haver erros nos vínculos de serviço ou contribuições recolhidas, é primordial que cada indivíduo cheque as informações contidas no CNIS para que eventualmente possam ser atualizadas, preservando assim seu direito ao benefício e valores apropriados.
Qual a importância de acessar o CNIS?
Além de ser possível identificar discordâncias nos registros previdenciários, por meio do CNIS é cidadão pode analisar individualmente todas as contribuições sociais realizadas ao longo da sua jornada profissional ou comprovar os recolhimentos facultativos.
Com isso, o segurado pode descobrir se algum valor não foi devidamente quitado pela empresa em que atuou, por exemplo. Isso é importante porque, caso tenha descontado o valor e não transferido à Previdência Social, o segurado deve entrar com um pedido de Apropriação Indébita Previdenciária. A empresa contratante, no caso dos contribuintes empregados, é obrigada por lei a repassar os valores retidos.
- Por fim, mesmo que ainda não tenha a idade ou tempo de contribuições mínimas, qualquer pessoa pode ter uma base do cálculo do valor da aposentadoria – já que essa conta leva em consideração os valores do salário de contribuição.
Como acessar o Extrato Previdenciário?
Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve acessar o portal do Meu INSS tanto pelo site quanto em sua versão de aplicativo para smartphones.
O login no sistema é feito a partir da senha da conta de acesso único do governo, o gov.br Depois, basta procurar pela opção “Extrato de Contribuição (CNIS)” no menu de serviços em destaque. O documento já estará pronto para ser consultado ou impresso em seguida e pode ser conferido gratuitamente e sem limite de acessos.
Como você viu, a atualização de tempo de contribuição do INSS pode ajudá-lo a ter uma aposentadoria de maior valor. Consulte o seu extrato e, se necessário, faça o pagamento da(s) diferença(s) ou solicite a revisão.
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