Relator defende aumento da margem do consignado para servidores
Deputado foi favorável em relatório ao aumento da margem do consignado para servidores, e não só para aposentados e pensionistas do INSS.

O relator da Medida Provisória (1.006/2020) que aumenta a margem do empréstimo consignado, chamade de margem consignável, para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) defendeu o aumento da margem do consignado para servidores.
A MP está na pauta da Câmara dos Deputados teve as primeiras discussões hoje (confira no vídeo abaixo), mas sua votação final foi adiada para 08/03.
Saiba mais sobre o que será votado e as mudanças em discussão.
MP 1.006/2020
A Medida Provisória foi editada pelo governo federal em outubro do ano passado, elevando o limite do empréstimo consignado de 35% para 40% do valor do benefício. A medida valeu para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro de 2020.
Se a MP passar pelo Congresso, aposentados e pensionistas do INSS poderão solicitar empréstimos comprometendo até 40% do que ganham, somando o percentual disponível para empréstimos consignados e o do cartão de crédito consignado.
Leia também: Nova margem do consignado pode valer até 2022. Veja as regras
O que você quer descobrir?
Seu convênio:
Qual é a sua margem consignável?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Empréstimo de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
Aumento da margem do consignado para servidores
No total, foram apresentadas 50 emendas na tramitação legislativa da MP. Em seu relatório apresentado nesta segunda-feira, 1º/3, o deputado Federal Capitão Alberto Neto afirmou que seria “isonômico” estender também o aumento da margem do consignado para servidores, ao invés de restringi-lo apenas a aposentados e pensionistas do INSS.
Para o parlamentar, o novo limite deve valer a todos os que podem tomar crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Isso significa incluir, no texto da MP a ser votada pelo Congresso Nacional, servidores públicos da ativa e inativos de todos os entes da Federação, militares e empregados públicos de entes da Federação que tenham optado por não adotar regime jurídico estatutário.
Confira: Saiba como consultar a sua margem consignável
Prazo do aumento da margem do empréstimo consignado
Outro ponto do relatório do deputado é o que diz respeito ao prazo do aumento da margem do empréstimo consignado.
Conforme o relatório do Capitão Alberto Neto, o aumento do percentual de salários e benefícios de aposentadoria destinado ao crédito consignado deve durar, no mínimo, enquanto o país estiver sofrendo com os choques na economia decorrentes da pandemia da covid-19.
“Já sabemos esses choques ultrapassaram a data de 31 de dezembro de 2020, mas ainda parece cedo para dizermos quando iremos superá-los completamente.”
Destaca-se também a sugestão do relator quanto ao prazo para início das revalidações de descontos automáticos em folha de pagamento constantes na legislação.
Previstas para começarem em 2021, o deputado entende que essas revalidações não podem ser realizadas durante a pandemia, razão pela qual se impõe a definição de um novo marco temporal inicial.
A proposta do relator é de que a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 anos, a partir de 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um ano, por meio de ato do Presidente do INSS.
Leia também: Câmara aprovará novo aumento da margem consignável até fim de 2022
Vale dizer que se a MP prevendo o aumento da margem do consignado para servidores for aprovada, a mudança não vale automaticamente.
Só após ser aprovada nas duas Casas (Câmara e Senado) é que a Medida Provisória é enviada à Presidência para sanção. O presidente da República pode ainda vetar o texto, parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
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Publicado em: 02/03/2021