Aprovado aumento de margem no consignado INSS, público e privado
Aumento de margem no consignado é uma de várias mudanças que irão afetar aposentados e pensionistas, servidores públicos e setor privado.
A Câmara dos Deputados aprovou a iniciativa do governo federal de aumentar a margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e incluir o BPC e o Auxílio Brasil entre os benefícios consignáveis. Além disso, a Casa parlamentar decidiu também pela elevação da margem no consignado público e privado. Agora, as novas regras do crédito consignado dependem de aprovação no Senado Federal.
Em razão da covid-19 diversas medidas foram tomadas para minimizar problemas financeiros da população, especialmente para grupos mais vulneráveis, como aposentados e pensionistas do INSS. Uma das medidas foi o aumento de margem para a contratação de empréstimo consignado, que passou em fim de 2020 e ao longo de 2021 de 30 para 35% da renda líquida.
Com o fim da vigência da Lei nº 14.131/2021 os 5% adicionais deixaram de valer. Mas em março de 2022, o governo federal anunciou o aumento da margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS. É na esteira desta medida que as novas regras foram aprovadas na Câmara.
Confira, a seguir, quais as últimas notícias sobre o aumento de margem para beneficiários do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada.
Vai ter aumento de margem consignável em 2022?
O governo federal anunciou o aumento da margem do consignado em 2022, de 35 para 40%. Lembrando sempre que 5% são de destinação exclusiva para o cartão de crédito consignado. Desde a edição da Medida Provisória 1.106/2022 os aposentados e pensionistas podem contratar o consignado com a margem expandida.
Na tramitação da Medida Provisória, a Câmara dos Deputados resolveu elevar ainda mais a margem consignável INSS, para 45%, porém mantendo 35% para operações de empréstimo – outros 10% são divididos entre o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefícios.
Além disso, a Casa Legislativa também aumentou para 40% a margem consignável de servidores públicos de todas as esferas, militares das Forças Armadas e trabalhadores do setor privado regidos sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O que você quer descobrir?
Seu convênio:
Qual é a sua margem consignável?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Empréstimo de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
Quando deve ocorrer o aumento de margem?
Para que as novas regras entrem em vigor é preciso ainda a aprovação no Senado Federal, que deve ocorrer até 15 de julho de 2022.
Na sequência, o texto é sancionado e publicado no Diário Oficial da União – só então os sistemas que processam a folha de pagamento (como a Dataprev e o Serpro) poderão fazer os ajustes operacionais para liberação da margem extra.
O que acontece se não posso esperar o aumento de margem 2022?
Para aqueles que necessitam liberar margem consignável é possível ainda fazer uma renegociação da dívida, ou seja, solicitar o pagamento por meio de boleto dos valores excedentes, ou mesmo pedir que as parcelas sejam renegociadas e o prazo do contrato estendido.
Em todo caso, o aumento de margem é um dos temas de maior relevância do mercado de empréstimo consignado e a expectativa é de que sua liberação ocorra .
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Margem consignável
A margem consignável é uma das principais regras distintivas do empréstimo consignado em relação aos outros tipos de crédito disponíveis no mercado. Em síntese, ela determina o percentual da renda líquida do tomador que pode ser utilizado para custear as parcelas mensais do contrato de consignado.
Trata-se, portanto, de uma segurança adicional para que não haja o comprometimento de todo o salário ou benefício previdenciário, evitando o superendividamento daqueles que se utilizam da modalidade.
Dessa forma, o aumento de margem consignável permite que os grupos atendidos pelo empréstimo consignado tenham a oportunidade de pegar valores maiores de crédito. No entanto, o valor da margem não é um consenso e, sendo assim, é comum a propositura de projetos de lei que buscam modificar o percentual.
Em regra, conforme a Lei nº 10.820/2003, a margem consignável é de 30% do valor líquido do salário ou benefício, para operações de empréstimos com desconto em folha de pagamento; e outros 5% exclusivamente para custear despesas com o cartão de crédito consignável.
Aumento de margem 2020
No início de 2020, com a chegada da pandemia da covid-19 no Brasil, os governos tomaram medidas para impedir a circulação do vírus. O fechamento do comércio e a paralisação de dezenas de atividades classificadas de não-essenciais acentuou a crise econômica e o baixo crescimento do país; e, por outro lado, levou ao aumento de preços dos mais variados produtos e serviços – a conhecida inflação.
Foi neste cenário que, no fim daquele ano, foi aprovado o aumento de margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS, no valor de 5%, unicamente para operações de empréstimo consignado. Assim, estas pessoas puderam contar com até 35% da renda líquida para a contratação de consignado. A medida instituída pelo governo federal por meio de Medida Provisória vigorou até o fim de 2020.
Aumento de margem 2021
Já em 2021, com a continuidade do contexto extraordinário referente à crise sanitária, o Congresso Nacional assegurou aumento de 5% da margem consignável, até 31 de dezembro de 2021.
A Lei 14.131/2021 garantiu o aumento de margem não apenas para aposentados e pensionistas como também a servidores públicos de todas as esferas, militares das Forças Armadas e trabalhadores com carteira assinada.
Em razão da medida ter sido instituída temporariamente por conta do cenário econômico, o aumento de margem em 2021 recebeu o nome também de “margem emergencial“.
Com o fim do período da margem emergencial, aqueles que utilizaram toda a margem consignável enfrentam agora em 2022 alguns desafios, entre os quais a impossibilidade de contratar novo empréstimo consignado com a margem negativa ou zerada.
Isso porque, embora a legislação do empréstimo consignado permita que vários contratos sejam assinados ao mesmo tempo, os valores das parcelas devem permanecer dentro dos 30% da margem consignável.
Tendo em vista a impossibilidade de solicitar novos empréstimos quando a margem consignável já está inteiramente comprometida, beneficiários INSS e servidores públicos podem contar com o refinanciamento ou a portabilidade do consignado como alternativas.
Margem excedida x aumento de margem
É importante não confundir a margem excedente com o aumento de margem em si. No primeiro caso, a margem excedente é o valor que pode ter ultrapassado a margem consignável durante o período de liberação de uma margem maior em caráter temporário.
Para o caso de margem excedida dentro do prazo, o usuário do empréstimo consignado recebe um aviso de ter excedido a margem consignável. Nesse caso, o órgão pagador não aceita o pedido de novo empréstimo, pois o solicitante já utilizou a margem.
As propostas que preveem o aumento de margem consignável beneficiam aqueles que precisam pegar empréstimos maiores para suprir suas necessidades ou realizar seus projetos pessoais.
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Publicado em: 30/06/2022