Beneficiários INSS terão aumento de margem consignável em 2022
Saiba tudo das iniciativas que envolvem o aumento de margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS.
Em razão da covid-19 diversas medidas foram tomadas para minimizar problemas financeiros da população, especialmente para grupos mais vulneráveis, como aposentados e pensionistas do INSS. Uma das medidas foi o aumento de margem para a contratação de empréstimo consignado, que passou em fim de 2020 e ao longo de 2021 de 30 para 35% da renda líquida.
Com o fim da vigência da Lei nº 14.131/2021 os 5% adicionais deixaram de valer. Mas nesta quinta-feira, 17/03, o governo federal anunciou o aumento da margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS.
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Confira, a seguir, quais as últimas notícias sobre o aumento de margem para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada.
Vai ter aumento de margem consignável em 2022?
O governo federal anunciou o aumento da margem do consignado em 2022, de 35 para 40%. Lembrando sempre que 5% são de destinação exclusiva para o cartão de crédito consignado.
Assim, aposentados e pensionistas do INSS poderão comprometer até 35% do benefício previdenciário com empréstimo consignado. Veja abaixo o anúncio oficial:
O aumento da margem consignável 2022 passa a valer com a publicação da norma no DOU (Diário Oficial da União), que deve ocorrer na sexta-feira, 18/03.
Propostas que aumentam a margem consignável
Diversas propostas em tramitação no Câmara dos Deputados tratam, direta ou indiretamente, do aumento de margem consignável para beneficiários INSS, servidores públicos, militares e trabalhadores celetistas. Inclusive, uma das medidas prevê a elevação definitiva da margem consignável.
Saiba abaixo detalhes das propostas e o que fazer para apoiá-las.
Margem social
O projeto da margem social (PL 4.732/20200 visa disponibilizar aos convênios atendidos por este tipo de empréstimo uma linha especial de crédito, no valor de R$ 20 mil reais.
Esse valor não está contido dentro da margem consignável, ou seja, existe a possibilidade de o cidadão solicitar esse valor mesmo que a margem consignável usual esteja toda preenchida. Na prática, significa um aumento de margem para obter até R$ 20 mil de empréstimo.
O projeto da margem social cobre o período da pandemia e 12 meses além. Pode ser considerado uma medida de contenção de problemas advindos da crise financeira no país. O valor disponibilizado teria uma taxa de juros de no máximo 5% ao ano.
Além disso, a contratação estaria isenta também do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); não haveria cobranças de taxas, comissões, serviços terceirizados ou tarifas diversas sobre o valor. É importante pontuar que o projeto também prevê um período de carência de até 120 dias.
O PL está na Comissão de Trabalho da Câmara desde julho de 2021.
Margem de 45%
Por sua vez, o aumento de margem consignada para 45% (PL 1.973/2020) institui a expansão da margem também por período limitado, enquanto durasse a emergência de saúde pública da covid, com aumento de 10% na margem para operações de empréstimo, mantendo 5% para o cartão de crédito consignado, totalizando os 45% da renda líquida.
Atualmente o projeto aguarda parecer na Comissão de Direitos dos Idosos na Câmara, mais uma etapa em direção a uma possível aprovação do aumento de margem consignável.
A defesa do projeto é similar àquela da margem social, uma vez que leva ao âmbito da discussão, a pandemia e seus efeitos na economia.
Da mesma forma que o aumento definitivo dos 5% e a margem social, a aprovação da margem de 45% ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado Federal, para somente então seguirem à sanção presidencial.
Em todos os casos, quanto maior a mobilização dos grupos atendidos pelas operações de empréstimo consignado em favor das medidas, maiores as chances de que as propostas sejam pautadas e aprovadas pelo Poder Legislativo.
O que você quer descobrir?
Seu convênio:
Qual é a sua margem consignável?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Empréstimo de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
Nova margem de 40% em 2022
Além das propostas mencionadas acima também tramita na Câmara dos Deputados o PL 4367/2021, de autoria do deputado Ricardo Silva.
O PL prorroga o prazo estabelecido pela Lei 14.131/21, para que o acréscimo de 5% ao valor máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento seja concedido até 31 de dezembro de 2022.
Na prática, significa que o PL prorroga os 5% de margem extra do consignado até o fim de 2022. Na justificativa da proposta consta que:
(…) É imperiosa a manutenção do acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento, por mais 01 (um) ano, até o dia 31 de dezembro de 2022, para que a população mais afetada pelos efeitos da pandemia possa se restabelecer neste
PL 4.367/2021
cenário tão prejudicial.
Se aprovado o PL, o aumento da margem do consignado em 2022 valeria para todos os beneficiários do INSS e para servidores públicos de todas as esferas.
Quando deve ocorrer o aumento de margem?
As propostas em tramitação que instituem o aumento de margem consignável estão atualmente sendo analisados e debatidos no Congresso Nacional.
A previsão é que exista uma decisão oficial ainda em 2022, afinal, os projetos se propõem a auxiliar beneficiários do INSS, servidores públicos e trabalhadores celetistas na crise econômica exacerbada pela pandemia.
O que acontece se não houver aumento de margem em 2022?
O aumento de margem consignável em 2022 é esperado pela população, mas existe também a possibilidade de os projetos não serem aprovados. Caso isso aconteça é importante conhecer as opções.
Para aqueles que necessitam liberar margem consignável é possível ainda fazer uma renegociação da dívida, ou seja, solicitar o pagamento por meio de boleto dos valores excedentes, ou mesmo pedir que as parcelas sejam renegociadas e o prazo do contrato estendido.
Em todo caso, o aumento de margem é um dos temas de maior relevância do mercado de empréstimo consignado e é possível que novos projetos serem propostos com tal objetivo.
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Margem consignável
A margem consignável é uma das principais regras distintivas do empréstimo consignado em relação aos outros tipos de crédito disponíveis no mercado. Em síntese, ela determina o percentual da renda líquida do tomador que pode ser utilizado para custear as parcelas mensais do contrato de consignado.
Trata-se, portanto, de uma segurança adicional para que não haja o comprometimento de todo o salário ou benefício previdenciário, evitando o superendividamento daqueles que se utilizam da modalidade.
Dessa forma, o aumento de margem consignável permite que os grupos atendidos pelo empréstimo consignado tenham a oportunidade de pegar valores maiores de crédito. No entanto, o valor da margem não é um consenso e, sendo assim, é comum a propositura de projetos de lei que buscam modificar o percentual.
Em regra, conforme a Lei nº 10.820/2003, a margem consignável é de 30% do valor líquido do salário ou benefício, para operações de empréstimos com desconto em folha de pagamento; e outros 5% exclusivamente para custear despesas com o cartão de crédito consignável.
Aumento de margem 2020
No início de 2020, com a chegada da pandemia da covid-19 no Brasil, os governos tomaram medidas para impedir a circulação do vírus. O fechamento do comércio e a paralisação de dezenas de atividades classificadas de não-essenciais acentuou a crise econômica e o baixo crescimento do país; e, por outro lado, levou ao aumento de preços dos mais variados produtos e serviços – a conhecida inflação.
Foi neste cenário que, no fim daquele ano, foi aprovado o aumento de margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS, no valor de 5%, unicamente para operações de empréstimo consignado. Assim, estas pessoas puderam contar com até 35% da renda líquida para a contratação de consignado. A medida instituída pelo governo federal por meio de Medida Provisória vigorou até o fim de 2020.
Aumento de margem 2021
Já em 2021, com a continuidade do contexto extraordinário referente à crise sanitária, o Congresso Nacional assegurou aumento de 5% da margem consignável, até 31 de dezembro de 2021.
A Lei 14.131/2021 garantiu o aumento de margem não apenas para aposentados e pensionistas como também a servidores públicos de todas as esferas, militares das Forças Armadas e trabalhadores com carteira assinada.
Em razão da medida ter sido instituída temporariamente por conta do cenário econômico, o aumento de margem em 2021 recebeu o nome também de “margem emergencial“.
Com o fim do período da margem emergencial, aqueles que utilizaram toda a margem consignável enfrentam agora em 2022 alguns desafios, entre os quais a impossibilidade de contratar novo empréstimo consignado com a margem negativa ou zerada.
Isso porque, embora a legislação do empréstimo consignado permita que vários contratos sejam assinados ao mesmo tempo, os valores das parcelas devem permanecer dentro dos 30% da margem consignável.
Tendo em vista a impossibilidade de solicitar novos empréstimos quando a margem consignável já está inteiramente comprometida, beneficiários INSS e servidores públicos podem contar com o refinanciamento ou a portabilidade do consignado como alternativas.
Margem excedida x aumento de margem
É importante não confundir a margem excedente com o aumento de margem em si. No primeiro caso, a margem excedente é o valor que pode ter ultrapassado a margem consignável durante o período de liberação de uma margem maior em caráter temporário.
Para o caso de margem excedida dentro do prazo, o usuário do empréstimo consignado recebe um aviso de ter excedido a margem consignável. Nesse caso, o órgão pagador não aceita o pedido de novo empréstimo, pois o solicitante já utilizou a margem.
As propostas que preveem o aumento de margem consignável beneficiam aqueles que precisam pegar empréstimos maiores para suprir suas necessidades ou realizar seus projetos pessoais.
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Publicado em: 17/03/2022