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Autorregulação do consignado afeta operações de portabilidade de crédito

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Em vigor desde janeiro de 2020, a autorregulação do consignado compreende medidas que buscam sofisticar o atendimento relacionado à oferta desse tipo de crédito. Há poucas semanas, porém, é que foi implantado o Serviço de Registro de Crédito Consignado (SRCC), para aplicação de sanções aos correspondentes por práticas consideradas abusivas pela autorregulação no que tange à portabilidade do crédito consignado.

Nesta quinta-feira, 29/04, a Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes enviou ofício ao Banco Central alegando desvio de finalidade da autorregulação do crédito consignado e prática de atos ilegais.

Destaques da notícia:

  • Autorregulação institui boas práticas no mercado.
  • Entre as regras está a que nega comissão a correspondentes em casos de portabilidade de crédito antes de 360 dias.
  • Associação alega que medida afeta direito de portabilidade do consumidor e que sistema apresenta falhas.

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Autorregulação do consignado

A autorregulação do consignado nada mais é do que um conjunto de normas fixadas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com a Associação Brasileira de Bancos para integrar parte do projeto de autorregulação bancária.

A iniciativa busca aprimorar tanto o atendimento aos consumidores do crédito consignado quanto disponibilizar um canal direto de denúncias relacionadas à violação dos direitos das categorias atendidas por esta modalidade de crédito.

Com a instituição das novas regras, as instituições financeiras signatárias e os seus correspondentes estão impedidos de “prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social” na oferta de crédito consignado.

Em termos práticos, o intuito da criação desse sistema passa diretamente pelo estabelecimento de três aspectos essenciais. São eles:

  1. Oferecer um canal de bloqueio de ligações para que os consumidores que não desejam ser incomodados se cadastrem para não ter mais esse tipo de contato;
  2. Criar uma base de dados para acompanhar as reclamações sobre práticas inadequadas, sobretudo em relação à oferta indevida de produtos consignados;
  3. Instituir medidas de combate ao assédio comercial e transparência.

Faz parte da autorregulação do consignado a convenção que discorre sobre as normas de governança, os documentos correlatos que das boas práticas na operação do crédito consignado e, por fim, que estabelecem as sanções aplicáveis de acordo com as reclamações dos consumidores.

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Quais os benefícios da autorregulação do consignado?

A partir do estabelecimento de boas práticas estabelecidas por meio da autorregulação do consignado pode-se destacar a criação do “Não me Perturbe”, que nada mais é do que um serviço de bloqueio de ligações que visam oferecer serviços de crédito consignado.

Trata-se de uma plataforma que permite o cadastramento dos clientes que não querem mais receber o contato de instituições consignatárias, sejam elas bancos ou correspondentes bancários, para tratar de ofertas de serviços financeiros como o crédito consignado, ou ainda de telefonia fixa, móvel, internet ou TV por assinatura.

Principais deveres previstos na autorregulação do consignado

Cabe às instituições financeiras do sistema de autorregulação do consignado cumprir alguns princípios e obrigações, tais como:

  • Expor os fatos conforme a verdade;
  • Proceder com boa-fé;
  • Não agir de modo temerário;
  • Prestar as informações que lhe forem solicitadas em tempo e colaborar para o esclarecimento dos fatos;
  • Aplicar o plano de qualidade em relação à atuação dos correspondentes no país;
  • Fornecer as informações necessárias para a composição dos indicadores setoriais previstos.

Ainda de acordo com o documento, o não cumprimento dos deveres supracitados pode implicar na aplicação de penalidades importantes aos participantes.

Dentre elas, destaca-se a advertência, multa — que poderá variar de acordo com a importância da infração cometida — ou até mesmo a exclusão do sistema.

É importante ressaltar, porém, que as multas serão suavizadas caso seja constatada a existência de circunstâncias atenuantes, como ser o participante primário, ter a instituição aplicado medidas para dirimir ou reparar os efeitos negativos da conduta imprópria, entre outros.

Por outro lado, se observados durante procedimento administrativo uma conjuntura agravante, isto é, caso os participantes sejam reincidentes, ter praticado conduta lesiva conscientemente ou deixar de aplicar medidas cabíveis para minimizar as consequências, a pena pode ser multiplicada entre um terço ou o dobro.

Boas práticas gerais

Conforme estabelecido pelo manual de boas práticas da autorregulação do consignado, as empresas participantes deste sistema, bem como seus correspondentes, devem agir levando em consideração alguns aspectos dos tomadores, como idade, condição de saúde ou conhecimento atrelado à oferta de crédito consignado.

Sendo assim, cabe às instituições consignatárias e seus respectivos correspondentes estabelecerem ofertas claras, objetivas e com informações detalhadas sobre o produto, em especial ao que diz respeito às condições de pagamento, como taxas de juros, tarifas, impostos e demais despesas, incluindo o Custo Efetivo Total.

Além disso, os consumidores que fazem parte dos grupos dos quais esse tipo de crédito está elegível devem, no ato da celebração do contrato, obter as seguintes informações:

  • identificação da instituição financeira contratante;
  • data e número do contrato;
  • canais de relacionamento da Instituição financeira;
  • valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e
  • quantidade e valor de parcelas.

Controle da autorregulação: o SRCC

O controle da autorregulação se dá a partir do Serviço de Registro de Crédito Consignado (SRCC). Entenda, a seguir, o que é e como ele funciona na prática.

Implementado pela CIP — associação civil sem fins lucrativos que integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) —, o SRCC tem por objetivo dar apoio às instituições financeiras para o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas diretrizes da autorregulação do crédito consignado.

Ao informar o CPF do cliente ocorre a comunicação entre a base de dados do Serviço de Registro de Crédito Consignado de modo a identificar se há algum contrato que se enquadra dentro das regras do não comissionamento.

Comissões dos correspondentes e a portabilidade do crédito consignado

Uma das previsões da autorregulação do consignado diz respeito a coibir o assédio ao consumidor com ofertas que podem não resultar, necessariamente, em condições mais vantajosas.

A autorregulação prevê que os bancos obrigam-se a não remunerar seus correspondentes em determinadas situações.

Basicamente, os serviços que deixaram de ser comissionados estão associados a portabilidade ou refinanciamento da portabilidade e, ainda, a quitação antecipada do crédito consignado, caso ocorram em menos de 360 dias da data de contratação da operação de consignado no banco de origem.

Além disso, novas operações do crédito consignado efetuadas em menos que 90 dias — contados a partir da quitação antecipada — não darão direito dos correspondentes bancários à comissão, caso a liquidação seja efetuada pelo tomador mediante transferência eletrônica, depósito bancário ou qualquer outro meio.

Como foram afetadas as comissões dos correspondentes bancários?

De acordo com pesquisa comandada pela Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (ANEPS), mais de 61% dos correspondentes no país tiveram produção não comissionada desde que o SRCC foi implementado.

Diante dos dados colhidos, a associação enviou ofício ao Banco Central relatando que o sistema marca o CPF do cliente em vez das operações não passíveis de remuneração pela autorregulamentação, “o que fez com que toda e qualquer operação posterior fosse sinalizada como não remunerável e não apenas aquelas com proibições previstas na autorregulação“.

Segundo explica a entidade representativa dos correspondentes – que somam mais de 1,7 milhão de profissionais -, muitas operações que poderiam ser realizadas atualmente não estão ocorrendo.

Por isso, a associação também alega que a situação atual afeta diretamente o direito dos consumidores à portabilidade do crédito consignado.

No fim do ofício, a entidade pede ao Banco Central que intervenha na autorregulação do consignado.


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