Autorregulação do Crédito Consignado

O que é a Autorregulação do Crédito Consignado?

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Vigente desde o início do ano, a Autorregulação do Crédito Consignado pretende tornar a oferta de crédito mais regrada. Com isso, o assédio comum e excessivo dos bancos terá data para acabar.

Se você é Aposentado, Pensionista, Servidor Público ou Trabalhador de empresa privada, categorias atendidas por essa modalidade de crédito, saiba o que é e como proteger seus direitos.

O que é Autorregulação do Crédito Consignado?

A Autorregulação do Crédito Consignado, forma como foi nomeada o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação foi criado e instituído pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos e a ABBC – Associação Brasileira de Bancos.

O projeto, que faz parte do projeto maior de Autorregulação Bancária, e nasceu para aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado no país. Assim, os bancos participantes passam a validar o respeito aos Direitos dos Consumidores.

Por outro lado, os consumidores passam a ter uma outra possibilidade ainda mais segura para garantir e assegurar que seus direitos estão sendo cumpridos e, do contrário, passam a ter um canal direto para realizar denúncias.

A Autorregulação do Crédito Consignado entrou em vigor em 02 de janeiro de 2020. Portanto, as novas regras já estão valendo.

Confira diversos produtos consignados.

Os 3 principais objetivos Autorregulação do Crédito Consignado

Os três principais objetivos são:

  1. a criação de um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado;
  2. a criação de uma base de dados para monitoramento de reclamações recebidas em razão da oferta inadequada do produto;
  3. implementação de medidas voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes.

Todas as regras são baseadas nestes pilares e visam criar um ambiente mais regulado e seguro, como afirma o vice-presidente executivo da FEBRABAN, Isaac Sidney:

O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda do empréstimo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo

Diante das novas regras, os bancos ficam impedidos, por exemplo, de fazer contato com os consumidores que manifestarem o desejo de não serem incomodados.

Adesão a Autorregulação do Crédito Consignado

Os bancos interessados podem participar da iniciativa voluntariamente. Na prática, as instituições firmam um compromisso ainda maior com seus consumidores e demonstram empenho em trabalhar nas melhorias da oferta do produto e regulação do mercado.

A adesão pode ser revogada a qualquer momento, sem qualquer ônus. O pedido deve ser realizado via protocolo e com antecedência mínima de 15 dias.

Leia também: Nova regra: Cartão de Crédito Consignado terá novo limite máximo de saque

É obrigação das instituições respeitar as diretrizes que asseguram a melhoria da qualidade, transparência e segurança nos processos de oferta, contratação e portabilidade do crédito consignado.

Bancos que já aderiram

As instituições que aderiram à Autorregulação representam alguns dos maiores e mais importantes bancos do país. O somatório das carteiras de crédito representa 98% de todo mercado.

Entre elas estão:

“Não Perturbe” dos Bancos

A FEBRABAN e a ABBC desenvolveram um sistema similar ao “Não Perturbe” disponível em outros segmentos.

Uma das medidas de boas práticas a serem seguidas pelas instituições financeiras é manter à disposição do consumidor um serviço centralizado de bloqueio do recebimento de ligações para oferta de operações de consignado.

Assim, aqueles consumidores que não quiserem mais receber ofertas de crédito ou portabilidade por telefone, podem cadastrar seus números e solicitar o bloqueio desse tipo de ligação. Os bancos e agentes correspondentes que descumprirem serão notificados e podem ser multados.

Leia tambémNão me Ligue: saiba como fazer para não receber ligações do Banco Pan

A iniciativa “Não me Ligue” do Banco Pan foi uma ação pioneira criada pela própria instituição, antes mesmo do lançamento do portal geral. Mas, em breve espera-se que além do canal único, os demais bancos também possam dar essa opção a seus consumidores.

Cadastro

Os consumidores já podem fazer o cadastro gratuito no site do “Não me Perturbe”. É possível solicitar o bloqueio das ligações, o desbloqueio ou ainda consultar a solicitação online. Para consultar sua solicitação ou realizar o desbloqueio, basta acessar o site com o login e senha cadastrados anteriormente.

Autorregulação do Crédito Consignado

Na página inicial do Portal já é possível conferir os bancos participantes.

Como funciona?

O consumidor pode cadastrar um telefone fixo ou móvel dos Bancos e/ou dos seus respectivos Correspondentes Consignados selecionados. Assim, essas instituições não poderão  realizar qualquer oferta de operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado.

Vale lembrar que bloqueio não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para:

  • confirmação de dados;
  • prevenção a fraudes;
  • realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento; e
  • oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito.

Portanto, o bloqueio das ligações no Não Perturbe é exclusivamente para as ofertas de empréstimo consignado. O mesmo serviço pode ser registrado no casos das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.

Com a Autorregulação do Crédito Consignado o mercado passará a ter maior transparência. Sem dúvida, esse é um grande avanço preciso e indispensável para que a modalidade possa ser ofertada de forma cada vez mais personalizada.


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