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Auxílio-inclusão à Pessoa com Deficiência: o que é e como pedir

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Todo dia 11 de outubro comemora-se o Dia da Pessoa com Deficiência no Brasil, data criada para conscientizar a população sobre os direitos do grupo. Um dos direitos das pessoas com deficiência é o auxílio-inclusão, um benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pago a quem possui deficiência e enfrenta dificuldades financeiras.

Entenda a origem e significado da data comemorativa e saiba de todos os detalhes sobre o auxílio-inclusão.

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Dia da Pessoa com Deficiência

O Dia da Pessoa com Deficiência existe desde o dia 15 de abril de 1981, ano em que foi instituído pela Lei nº 2.795/1979 no Estado de São Paulo, à época chamado de Dia do Deficiente Físico.

A legislação foi promulgada após a aprovação da proposta apresentada pelo então deputado Osmar Ribeiro Fonseca. Apesar de ser uma lei estadual, a data passou a ser comemorada em todo o território nacional.

Exatos 27 anos mais tarde, a Lei nº 12.907/2008 foi publicada, a qual consolida a legislação para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo. Um dos artigos da lei manteve a comemoração no dia 11 de outubro, mas substituiu o nome por Dia da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a medida, a data existe com o objetivo de despertar a consciência da população sobre a importância de eliminar barreiras e preconceitos às pessoas com deficiência.

Dados da população com deficiência

Conforme dados divulgados recentemente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referentes à Pesquisa Nacional de Saúde 2019, 17,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais tinham algum tipo de deficiência no ano do levantamento.

Desse total, 7,8 milhões tinham deficiência em membros inferiores e 5,5 milhões nos membros superiores. Cerca de 6,9 milhões tinham deficiência visual e 2,3 milhões tinham deficiência auditiva.

Outra informação relevante obtida sobre pessoas com deficiência na pesquisa, é que um a cada quatro idosos possuem algum tipo de deficiência.

Entre as pessoas mais jovens, com idade superior a 14 anos, a taxa de ocupação em trabalhos foi de 25,4%, percentual significativamente mais baixo que entre as pessoas sem deficiência (60,4%) e a média geral (57%).

O que é o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um benefício pago pelo INSS a pessoas com deficiência moderada ou grave. A medida surgiu na LBI (Lei Brasileira de Inclusão), em 2015, mas foi reajustada em 2021, por meio da Lei 14.176/2021.

O auxílio existe para estimular o ingresso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, já que ele permite que elas continuem a receber uma parte do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o qual é voltado para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social (isto é, que enfrentam dificuldades financeiras para se manter).

Também é uma forma de complemento à renda desse público, no caso daqueles que recebem até dois salários-mínimos. Antes da reformulação do auxílio, as pessoas com deficiência paravam de receber o BPC quando começavam a trabalhar.

INSS publica portaria com regras para a análise do auxílio-inclusão

Nesta sexta-feira, 19/11, o INSS publicou a Portaria 949/2021, que dispõe sobre as regras para análise do direito ao benefício de auxílio-inclusão.

Confira as principais:

  • após dois anos da concessão do auxílio-inclusão, o segurado deverá passar por uma avaliação para a manutenção do benefício;
  • para a reativação do benefício, é necessário abrir um novo requerimento, com exceção dos casos em que a cessação tenha ocorrido em decorrência da concessão de benefício por incapacidade temporária;
  • cessado o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência, o benefício assistencial poderá ser reativado, independentemente de nova avaliação da deficiência ou da miserabilidade;
  • o benefício assistencial à pessoa com deficiência poderá ser reativado diante da suspensão do contrato de trabalho do segurado sem remuneração ou do gozo de licença não remunerada. Já o auxílio-inclusão é indevido nesses casos;
  • diante da superação dos requisitos para o direito ao auxílio-inclusão, o benefício deverá ser cessado;
  • o segurado facultativo não terá direito ao auxílio-inclusão.

Qual o valor do benefício?

Desde o dia 01/10/21, o valor do auxílio-inclusão passou a ser 50% do valor do BPC, que atualmente é R$ 1.100,00 (salário-mínimo). Ou seja, o valor do auxílio-inclusão em 2021 é de R$ 550,00.

Conforme a Portaria 949, a data de início do benefício e do pagamento serão fixadas no momento de entrada do requerimento.

O valor recebido não será considerado na renda familiar mensal per capita para fins de análise do direito ao BPC. Os pagamentos recebidos indevidamente no auxílio-inclusão serão descontados no benefício assistencial à pessoa com deficiência restabelecido.

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Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Segundo a Lei 14.176/2021, que reajustou as regras do auxílio-inclusão e a Portaria 949, publicada nesta semana, os critérios para ter direito ao benefício são:

  • estar com o CPF em situação regular;
  • receber ou ter recebido o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho ou estar com o benefício suspenso durante o mesmo período;
  • trabalhar com carteira assinada e um salário de até dois salários-mínimos na data de entrada do requerimento do auxílio-inclusão, ainda que exerça mais de uma atividade remunerada;
  • ter renda familiar de até dois salários-mínimos por pessoa;
  • comprovar deficiência moderada ou grave;
  • ser segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
  • ter inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, inclusive aqueles relativos à renda familiar per capita exigida para o acesso ao benefício.

As novas normas também esclarecem que o benefício não pode ser pago junto ao benefício de prestação continuada e benefícios previdenciários de qualquer regime de previdência. A mesma regra vale para o seguro-desemprego.

Além disso, o auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual (13º salário INSS).

Aqueles que tiveram o benefício assistencial à pessoa com deficiência suspenso ou cessado há menos de cinco anos, terão a solicitação submetida a uma nova avaliação, que leva em consideração o critério de miserabilidade.

Na regra que menciona a necessidade de ser segurado do RGPS, são aceitos os empregados, empregados domésticos, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Entretanto, a solicitação feita pelos segurados que se encaixam nesses três últimos ficará interrompida, no aguardo de uma regulamentação específica para essas situações.

Também serão interrompidos os requerimentos nos casos em que o sistema do CadÚnico não apontar a filiação ao RPPS ou RGPS, em decorrência de trabalho informal.

Situações como inscrição no CPF diferente da regular, por sua vez, não resulta em indeferimento automático. Contudo, o servidor responsável encaminhará ao requerente exigências específicas para a regularização junto à Receita Federal.

Guia para pedir o benefício no INSS

O pedido para receber o auxílio-inclusão pode ser feito de dentro de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central Telefônica do INSS 135.

Ressalta-se que aqueles que recebem o benefício assistencial à pessoa com deficiência podem ter o benefício suspenso ao solicitar o auxílio-inclusão, pelo período em que o auxílio estiver ativo.

Para fazer a solicitação no site ou aplicativo, siga as orientações abaixo:

1. Abra o aplicativo ou o site Meu INSS e faça o login com o CPF e senha cadastrados na plataforma gov.br. Caso não tenha cadastro, será preciso criar uma conta, dentro da própria plataforma.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

2. Feito o login, clique em “Agendamentos e Solicitações”, na página inicial.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

3. Selecione a opção “Novo requerimento”, no canto inferior direito da página. 

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

3. No campo de buscas, digite “auxílio-inclusão” e selecione a opção “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência”.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS
Foto: Captura de tela | Meu INSS

4. Aparecerá uma mensagem na tela com o pedido de atualização dos dados cadastrais. Clique em “Atualizar”, verifique se os dados estão corretos e selecione a opção “Avançar”.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

5. Outra mensagem aparecerá na tela, com a afirmação de que o auxílio-inclusão é destinado a quem já possuiu o BPC. Clique em “Avançar”.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

6. Uma nova página com detalhes sobre o documento aparecerá. Leia e selecione a opção “Avançar”.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

7. Preencha as informações requisitadas no formulário, anexe documentos se houver necessidade e, no final da página, clique em “Avançar”.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

8. Digite o CEP ou pesquise a agência mais próxima na aba município ou pela consulta via localização.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

9. Selecione uma agência do INSS, leia as orientações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar” para concluir o requerimento.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

É possível acompanhar o andamento do pedido também pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Aqueles que optarem pelo pedido via telefone devem ligar para o número 135, de segunda a sábado, entre 7h e 22h.

Beneficiários do auxílio-inclusão podem contratar empréstimo consignado?

Um dos requisitos para a contratação de empréstimo consignado, modalidade de crédito pessoal com desconto automático na folha de pagamento, é que o benefício INSS seja consignável.

A característica principal dos benefícios consignáveis é que são definitivos ou vitalícios, ou seja, somente aposentadorias, pensões e auxílios com duração maior que o tempo do contrato do empréstimo pretendido são aprovados pelos bancos.

Por esta razão, pelo menos até o momento, o auxílio-inclusão não permite a contratação de empréstimo consignado, uma vez que deixa de ser pago caso o beneficiário: (i) deixe de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou (ii) deixe de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

Veja também: quais benefícios do INSS podem contratar consignado?


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