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Benefícios previdenciários: 4 tipos de auxílios INSS e como pedir

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Os benefícios previdenciários são, em geral, espécies de pagamentos destinados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que são trabalhadores e demais participantes da Previdência Social que, no decorrer de sua vida laboral, realizam contribuições mensais para o fundo de previdência pública. Os benefícios são divididos em categorias diferentes, dentre as quais estão os auxílios INSS.

Como contrapartida pela contribuição à Previdência, os segurados podem ter acesso a um leque completo de benefícios, que vão desde aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente ou até mesmo pensão por morte — destinada aos dependentes, assim como no caso do auxílio-reclusão.

A seguir, conheça todos os detalhes dos principais tipos de auxílios INSS.

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Benefícios da Previdência Social: o que são e quais os tipos?

Frisa-se, de início, que os benefícios previdenciários são vantagens financeiras pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social em favor dos segurados que contribuem regularmente para a Previdência Social, bem como cumprem os demais requisitos estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Em via de regra, eles podem ou não serem programados. No caso de benefícios programáveis, estes são, em sua essência, voluntários. Ou seja, dependem do cumprimento de exigências como realizar contribuições e atingir idade mínima necessária. Porém, os benefícios não programáveis são aqueles que ocorrem devido alguma eventualidade como doença, acidente ou morte.

Quais são os tipos de benefícios INSS?

Os auxílios se dividem em:

  • Auxílios: auxílio doença, auxílio-acidente, auxilio-reclusão rural, auxílio- reclusão urbano, auxílio-doença da aeronauta gestante;
  • Aposentadorias:
  • Pensões;
  • Benefícios assistenciais;
  • Licença maternidade;

Confira, nos tópicos abaixo, a lista com as modalidades de benefícios concedidos pelo INSS.

Auxílios

Todo trabalhador de carteira assinada que faz contribuições mensais ao INSS, incluindo servidores públicos e contribuintes individuais (MEI, autônomo, etc) e facultativos (donas de casa, desempregados e estudantes) podem ter acesso a uma série de auxílios. Dentre aqueles liberados pelo INSS, esse grupo de indivíduos tem direito a:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão rural;
  • Auxílio-reclusão urbano;
  • Auxílio-doença da aeronauta gestante.

Confira: Teve o benefício negado pelo INSS? Descubra o que fazer

Aposentadorias

A aposentadoria nada mais é do que um direito social de todo brasileiro vinculado à Previdência Social. Garantida pela Constituição Federal, ela é uma parte importante dos direitos fundamentais do cidadão. Logo, tal como ocorre com os auxílios, trabalhadores que contribuem compulsória, individual ou voluntariamente para a Previdência Social podem se aposentar em qualquer dos 8 tipos de aposentadorias disponíveis no Brasil. São eles:

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  2. Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição;
  3. Aposentadoria por Idade Urbana ou Rural;
  4. Aposentadoria por invalidez;
  5. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  6. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.

Pensões

Embora as pensões por morte urbana ou rural sejam as modalidades mais comuns nessa categoria, tanto dependentes quanto os próprios segurados do INSS também têm direito a outros tipos de recebimento de caráter mensal, vitalício e intransferível, como a pensão especial da síndrome da Talidomida, hanseníase ou da pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus.

Benefícios assistenciais

Diferentemente dos benefícios previdenciários tradicionais, os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social sendo, portanto, um direito garantido ao cidadão pelo Estado. Divididos em duas modalidades, esses benefícios possuem caráter definitivo (continuado) ou eventual.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferece mensalmente um salário-mínimo aos seus beneficiários. Estes, por sua vez, são pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e as pessoas com algum tipo de deficiência, independentemente da idade. A exigência atrelada a ambos passa diretamente pela incapacidade de sustentar ou de ser sustentado.

Por outro lado, os benefícios eventuais caracterizam-se por seu viés complementar e temporário. Nesse caso, destina-se aos indivíduos ou famílias em caso de nascimento, falecimento, calamidade pública ou vulnerabilidade transitória.

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Tipos de auxílios INSS

Neste tópico estão os principais tipos de auxílios INSS: o que são, quem tem direito e demais requisitos necessários para sua solicitação. Acompanhe.

1. Auxílio-acidente

Criado pela Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago em razão do reembolso do segurado acidentado, independentemente da natureza do acidente, desde que este leve ao impedimento ou redução da capacidade laborativa habitual. Sendo assim, vale destacar que esse tipo de auxílio não substitui a renda obtida através do trabalho, tendo em vista que seu pagamento se dá cumulativamente ao salário.

Em termos simples, podem ter direito ao recebimento do auxílio-acidente todo trabalhador celetista, avulso ou segurado especial que, em razão de uma sinistralidade, fique impedido temporariamente de exercer sua profissão. No entanto, é válido destacar que aos contribuintes individuais e facultativos, esse tipo de auxílio é vedado.

Requisitos

Para ter acesso a esse tipo de auxílio, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • possuir qualidade de segurado à época do acidente;
  • ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social como empregado urbano ou rural; empregado doméstico; trabalhador avulso ou segurado especial.

Importante: Não é necessário cumprir período de carência para solicitar o benefício.

Documentos necessários

  • CPF do interessado ou termo de representação legal, se houver;
  • Documentos médicos comprobatórios para a condição médica que ateste a capacidade reduzida de trabalho.

Como solicitar

Para dar entrada no pedido é bem simples. O interessado deve acessar o portal Meu INSS, fazer login com seus dados de acesso e abrir um novo requerimento através da guia “Agendamentos/Requerimentos”. Por fim, basta ir até a agência do INSS escolhida para passar pela perícia médica ou, se for o caso, aguardar a perícia médica no ambiente domiciliar/hospitalar.

2. Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício beneficiário pago pelo INSS ao segurado que, em razão do acometimento por doença grave ou incapacitante, torna-se inapto para exercer suas atividades rotineiras por pelo menos 15 dias consecutivos. No entanto, também devem ser observados outros requisitos obrigatórios para fazer jus ao recebimento do benefício, como cumprir carência mínima e estar na qualidade de segurado.

É importante destacar que o segurado não precisa, necessariamente, estar incapaz para exercer qualquer atividade. A regra é que sua limitação se dê apenas em relação à execução de suas atuais atribuições, bem como atividades que lhes são habituais. Por fim, é essencial que tais requisitos sejam somados no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na época do início da incapacidade.

Auxílio-doença comum x acidentário

O auxílio-doença e o auxílio-doença acidentário, isto é, aquele provocado por acidente, são benefícios comuns no INSS. Embora parecidos, porém, cada qual possui características distintas. No primeiro caso, o beneficiário tem seu direito decorrente do afastamento que decorre de doença sem qualquer relação com sua atividade profissional (ex: dengue).

Nesse caso, o segurado tem direito ao benefício, mas, não é a ele garantido o direito de estabilidade no emprego — quando este retorna a sua função. Além disso, o empregador não é obrigado a recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o período em afastamento. No entanto, o auxílio-doença acidentário é caracterizado pelo acidente ou doença agravada pela profissão.

Os principais exemplos desta modalidade são, mas não apenas eles, as quedas no local de trabalho, doenças psicológicas incapacitantes como depressão ou ansiedade, entre outras. Nesses casos, ao trabalhador é garantido o direito de estabilidade na função por até 12 meses, sendo ainda a empresa compelida a fazer os depósitos normais do FGTS.

Requisitos

Dentre as condições necessárias para solicitar o auxílio-doença, o interessado deve:

  • completar o mínimo de 12 contribuições mensais, salvo nos casos previstos pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • Estar na qualidade de segurado ou, ainda, cumprir metade da carência de 12 meses dada a partir da última filiação junto à Previdência Social;
  • Atestar, através de perícia médica, condição que o qualifica temporariamente incapaz para exercer sua atividade laboral habitual;
  • Ser afastado das suas funções por mais de 15 dias corridos ou alternados — desde que esteja dentro do prazo máximo de 60 dias e sendo o motivo dado pela mesma doença).

Documentos necessários

Os segurados que precisam dar entrada no seu pedido de auxílio-doença devem cumprir alguns requisitos importantes. Dentre eles, destaca-se a necessidade de apresentar documentos pessoais e atestados de comprovação da doença. Veja a lista completa abaixo:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de pagamento do INSS (ex: carnês de contribuição ou CTPS);
  • Atestados médicos, exames, diagnósticos e demais documentos médicos que atestem sua condição clínica;
  • Documentos que comprovem sua condição de segurado especial (trabalhador rural, lavrador e pescador), se for o caso, entre outros.

Como solicitar

Para solicitar o auxílio-doença, basta seguir os procedimentos destacados abaixo:

  • Acessar o Meu INSS e fazer login no sistema;
  • Em seguida, escolher o serviço “Agendar Perícia”, disponível no menu “Para Você”;
  • Na próxima etapa, tocar no botão “Agendar Novo” ou “Agendar Prorrogação”, caso seja o primeiro pedido ou para a prorrogação do benefício, respectivamente;

Pronto. Agora é só se dirigir até uma agência do INSS para fazer a perícia médica. Vale lembrar que em alguns casos o procedimento pode ser realizado em casa ou no hospital.

Auxílio-doença concedido ou reativado por decisão judicial

O auxílio-doença pode ser liberado ou deferido através de decisões judiciais. Nesses casos, o benefício terá sua data de término também estabelecida por um juiz ou, não havendo esse tipo de determinação legal, a data de cessação do auxílio encerra-se após 120 dias — a contar após implantação ou reativação do auxílio-doença.

Caso o segurado beneficiado por decisão judicial entenda que o prazo liberado é insuficiente para retornar ao trabalho, pode ser solicitado junto ao INSS a prorrogação do mesmo pela internet. Para tanto, deve-se observar o prazo para o procedimento, que é de 15 dias antes do término do benefício. Caso contrário, ele será encerrado automaticamente na data em que se finaliza o prazo estabelecido em vias judiciais.

Como emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Para emitir a CAT, documento que reconhece tanto acidentes de trabalho quanto doenças ocupacionais, o interessado pode acessar o portal de registro virtual. Para tanto, basta preencher todas as informações necessárias para identificação da condição do trabalhador acidentado ou acometido por doença do trabalho.

Em alguns casos, o interessado pode fazer a impressão de documento em branco para que o mesmo seja preenchido posteriormente de forma manual. É importante lembrar que toda organização brasileira está obrigada a informar à Previdência os acidentes de trabalho, ainda que estes não incorram no afastamento do trabalhador. O prazo é de até um dia útil da ocorrência, devendo ser enviada imediatamente no caso de óbito.

3. Auxílio-reclusão rural ou urbano

O auxílio-reclusão rural ou urbano é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado vinculado ao Regime Geral da Previdência Social. Para tanto, deve-se observar algumas condições, como:

  1. Pertencer seus dependentes à família de baixa renda;
  2. Estar o segurado preso em regime fechado ou semiaberto, não sendo possível solicitar o mesmo, caso o período de detenção se dê em regime aberto.

Vale lembrar que o benefício pode ter sua duração definida de diferentes formas, a depender de fatores como o grau de parentesco do dependente beneficiado, idade, etc. Apesar disso, é igualmente importante levar em consideração que o benefício pode ser interrompido a qualquer tempo, caso o segurado obtenha liberdade, passe a cumprir pena em regime aberto ou fuja da prisão.

Em síntese, o benefício terá sua duração de acordo com o disposto na tabela a seguir:

Idade do dependente na data da prisãoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos3 anos
entre 21 e 26 anos6 anos
entre 27 e 29 anos10 anos
entre 30 e 40 anos15 anos
entre 41 e 43 anos20 anos
a partir de 44 anosVitalício
Fonte: INSS

Atenção: No caso de filhos e pessoas equiparadas a filhos, a duração máxima do benefício está limitada a 21 anos de idade (do dependente), exceto se este apresentar algum tipo de deficiência. Além disso, caso haja emancipação do beneficiário do auxílio reclusão rural ou urbano, o mesmo pode ser cessado.

Requisitos

Para o segurado recluso:

  • Ter qualidade de segurado à época do evento gerador do benefício, isto é, na data da prisão;
  • Ter sido condenado em regime fechado ou semiaberto;
  • Ter seu último salário de contribuição sido menor que o previsto pela lei na época do ocorrido;
  • Não ser beneficiário de nenhuma vantagem da Previdência Social ou receber salário;
  • Ter contribuído no mínimo 24 meses antes de ser preso.

Para o dependente:

  • Cônjuge ou companheira: constatar que casamento ou união estável ocorreu antes da prisão do segurado;
  • Filhos e equiparados: ser menor de 21 anos de idade, caso não apresente invalidez ou deficiência — haja vista que essas condições não impõem limite de idade;
  • Pais: demonstrar dependência financeira do segurado;
  • Irmãos: comprovar dependência financeira, além de ter menos de 21 anos, ou qualquer idade, se for inválido ou com deficiência.

Documentos necessários

O dependente que desejar requerer o auxílio reclusão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de parentesco com o segurado (certidão de casamento, união estável, nascimento, entre outros);
  • Guia de recolhimento prisional;
  • Declaração de permanência carcerária (para fins de manutenção do benefício).

Como solicitar

  • Fazer login no Meu INSS utilizando os dados de acesso previamente cadastrados;
  • Escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos” e criar um novo requerimento;
  • No campo pesquisa, basta digitar a palavra “reclusão” para encontrar o serviço desejado;
  • Pronto. Caso seja necessário comparecer presencialmente até uma agência do INSS, o segurado será comunicado previamente.

Como cadastrar declaração de cárcere/reclusão

A manutenção do auxílio-reclusão, conforme já pontuado, se dá mediante o cumprimento de exigências, como a apresentação da declaração de permanência carcerária. Em resumo, é através desse tipo de documento que o segurado pode comprovar que está de fato sob os cuidados do sistema judiciário brasileiro, isto é, preso em regime fechado ou semiaberto.

Para tanto, basta seguir os procedimentos destacados abaixo:

  • Fazer login no Meu INSS e selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Criar um novo requerimento e selecionar o serviço desejado;
  • Clicar em “atualizar” para avançar, verificar os dados e, caso estejam corretos, basta clicar em “Avançar”;
  • Por fim, inserir os dados solicitados e avançar até concluir a solicitação.

Qual o valor limite para ter direito ao auxílio-reclusão?

Confira, a seguir, uma tabela com todos os valores estabelecidos entre janeiro de 2015 e janeiro de 2019 para aqueles que recebem o benefício de auxílio-reclusão. Vale lembrar que os dados informados são atualizados por portaria ministerial específica. São eles — excluindo do cálculo valores referentes ao 13º salário e ⅓ de férias:

PeríodoSalário de ContribuiçãoNormativo
A partir de 01/01/2019R$ 1.364,43Portaria nº 9/2019
A partir de 01/01/2018 R$ 1.319,18Portaria nº 15/2018
A partir de 01/01/2017 R$ 1.292,43Portaria nº 8/2017
A partir de 01/01/2016 R$ 1.212,64Portaria nº 1/2016
A partir de 01/01/2015 R$ 1.089,72Portaria nº 13/2015
Fonte: INSS

4. Auxílio-doença da aeronauta gestante

Este é um benefício destinado a mulher gestante que atua como aeronauta, isto é, enquanto comandante, copilota, mecânica de voo, operadora de instrumentos especiais ou comissária de bordo. O benefício leva em consideração que a gestação é uma condição que impossibilita a profissional de realizar determinadas atividades profissionais, dada a natureza de suas atribuições.

Requisitos

  • Ser aeronautas em atividade;
  • Ter gravidez confirmada;
  • Não é necessário cumprir carência.

Documentos

  • Documento médico que ateste a gravidez;
  • Declaração da companhia da última data de trabalho;
  • Comprovante emitido pela companhia da atividade exercida.

Como solicitar

Solicitar o auxílio-doença no caso de aeronautas gestantes dispensa o comparecimento da interessada a uma unidade do INSS. Em geral, o serviço pode ser realizado através da Central de Atendimento 135 ou pelo Portal Meu INSS. Confira mais detalhes:

  • Acessar o Meu INSS e fazer o login no sistema;
  • No menu principal, escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos” e clicar em “Novo Requerimento”;
  • No campo pesquisar, digitar o termo “aeronauta” e selecionar o serviço desejado;
  • Para prosseguir, pode ser necessário atualizar informações de contato e demais dados pessoais/profissionais. Por fim, basta avançar e seguir os procedimentos destacados na tela para concluir a solicitação.

Quais auxílios INSS exigem perícia médica?

A perícia médica é um procedimento necessário para que alguns segurados possam receber determinados benefícios previdenciários garantidos pelo INSS. Em geral, esse tipo de critério é atribuído ao segurado que requer benefício assistencial por incapacidade permanente ou temporária. Dessa forma, devem fazer a perícia todo trabalhador que, em razão de doenças ou acidentes, perderam sua capacidade laborativa.

Com base nisso, os benefícios que demandam perícia médica são os seguintes:

  • Auxílio-acidente;
  • Benefício por incapacidade temporária;
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Pensão por Morte — destinada a pessoas com deficiência ou doença grave.

Documentos necessários

A lista de documentos necessários à perícia médica inclui:

  • Documentos médicos legíveis, sem rasuras, carimbados e assinados (CRM ou RMS);
  • Atestados médicos com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID);
  • Carnê de recolhimento ou CTPS;
  • Atestado de Saúde Ocupacional atestando a condição de saúde do segurado;
  • Declaração da empresa em que se detalham as informações relativas ao último dia trabalhado;
  • Exames laboratoriais e/ou de imagem que atestem a doença ou lesão que deu origem ao benefício;
  • Receituários que demonstram o uso de medicamentos durante o tratamento de determinada condição médica.

Passo a passo para agendar a perícia médica

Como visto, para recebimento de auxílios do INSS, o segurado da Previdência Social deve fazer o agendamento de perícia médica. Com a popularização dos canais de atendimento à distância, esse tipo de serviço pode ser feito tanto pelo site ou aplicativo Meu INSS quanto através da Central 135.

Confira como fazer o agendamento:

  • No site ou aplicativo, acessar a plataforma Meu INSS;
  • Após fazer login no sistema, escolher a opção “Agendar Perícia” e clicar em uma das guias:
    • perícia de prorrogação: serviço para prorrogar o benefício;
    • remarcar perícia: disponível para agendar nova data da perícia médica;
    • perícia presencial por indicação médica: indicado para segurados que devem se submeter a perícia presencial dada a verificação de documentos complementares apresentados anteriormente;
  • Após selecionar o serviço desejado, basta seguir os procedimentos indicados na tela até concluir a solicitação. Lembrando que pode ser necessário anexar laudos médicos referente à doença que deu origem ao benefício que demanda perícia médica do INSS.

Saiba mais: Confira as novas regras para remarcação de perícia médica no INSS

Os auxílios INSS são consignáveis?

Ao contrário do que muitos segurados possam acreditar, nem todos os benefícios previdenciários são consignáveis. Isto é, algumas modalidades não estão habilitadas para que o interessado possa contratar um empréstimo consignado. Isso se dá em razão de alguns deles serem temporários, ou seja, não terem cunho definitivo.

Por conta disso, as instituições reguladoras e financeiras entendem que o benefício não reúne as condições mínimas necessárias para custear o empréstimo, uma vez que as parcelas do crédito são debitadas automaticamente do benefício do tomador — fato esse que impede que benefícios temporários sejam consignados.

É válido ressaltar que cabe ao INSS validar todas as informações para encaminhar a averbação do contrato do crédito consignado. Caso não seja possível cumprir qualquer regra obrigatória, o crédito está sujeito a ser negado. Dito isso, confira, a seguir, quais benefícios são consignáveis:

No caso da aposentadoria, as espécies consignáveis são:

Fonte: INSS

Além das aposentadorias, algumas pensões e benefícios acidentários também são consignáveis. Dessa forma, os beneficiários dessas categorias podem solicitar um empréstimo ou contratar o cartão de crédito da modalidade. Portanto, são aceitas as seguintes pensões e auxílios:

Veja também: quais tipos benefícios do INSS podem contratar empréstimo consignado?


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