Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União institui a experiência-piloto da avaliação social do INSS por meio de canais remotos.
A Portaria 1.328/2021 atende a uma decisão do Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização financeira, orçamentária e operacional da União e das entidades da Administração Pública.
Fique por dentro das novidades na avaliação social do INSS:
- O que é a avaliação social remota?
- Quem poderá fazer?
- Como será feito o procedimento?
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O que é avaliação social do INSS?
O procedimento da avaliação social é um dos serviços presenciais ofertados na reabertura gradual das agências da Previdência Social, após o período de fechamento decorrente da pandemia da covid-19.
A avaliação social do INSS é fundamental para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), ajuda assistencial da Previdência que assegura um salário-mínimo para pessoa com deficiência e idosos acima de 65 anos, desde que tenham a renda per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.
O Benefício da Prestação Continuada independe da realização de contribuição anterior ao INSS. No entanto, como é um benefício assistencial não prevê o pagamento do 13º salário. Da mesma forma, não deixa pensão em caso de morte.
Trata-se de um procedimento imprescindível para o acesso do cidadão ao BPC.



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Avaliação social do INSS por teleconferência
De acordo com a Portaria 1.328/2021, o período de experiência-piloto da avaliação social através dos canais remotos será de 26 de julho a 27 de agosto de 2021, devendo ser adotados os preparativos necessários para a sua operacionalização.
O atendimento nesta modalidade será feito pelos servidores do cargo de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com Formação em Serviço Social, em trabalho remoto.
A Diretoria de Benefícios será responsável por estabelecer os procedimentos operacionais, para convocação de servidores e a expansão do projeto.
Quem poderá fazer a avaliação social remota do INSS?
Por enquanto, só será permitida para o requerimento inicial do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Como será o agendamento?
O agendamento será realizado com a definição de data, hora e local para o atendimento de acordo com a oferta de vagas, sendo observado:
- disponibilidade de salas para o atendimento;
- infraestrutura tecnológica (link, câmera e microfone);
- apoio técnico; e
- profissionais para realização da Avaliação Social Remota.
Como será a avaliação social remota do INSS?
Segundo prevê a portaria, o assistente social deverá autorizar a entrada do requerente na sala virtual na data e hora agendadas, devendo excluir o acesso de terceiros que adentrarem o ambiente do referido serviço agendado para resguardar a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas.
É expressamente proibida a presença de acompanhante na teleavaliação, exceto os casos previstos em lei e que já são operacionalizados no INSS na avaliação presencial.
A norma que institui a avaliação social do INSS por canais remotos já está em vigor.
Beneficiário BPC pode fazer empréstimo consignado?
Por enquanto, a legislação não considera o BPC um benefício consignável. Assim, os beneficiários da Previdência que recebem este tipo específico de auxílio não podem acessar o crédito com consignação em folha.
- Leia também: Quem pode fazer um Empréstimo Consignado?
Contudo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2069/2011, que altera a lei para autorizar titulares do BPC a contratarem empréstimo consignado.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Se aprovado, ainda deve passar pela análise do Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.
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