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O que é averbação no contrato de empréstimo consignado?

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Uma das etapas mais importantes no processo de contratação de crédito com desconto em folha de pagamento é a averbação no contrato de empréstimo consignado.

Sem ela, não é possível concluir o negócio; por outro lado, quando a averbação ocorre rapidamente, muitas vezes é possível ter o empréstimo consignado com liberação no dia da solicitação.

Para todo mundo que pode contratar empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício é importante saber o que é a averbação: como funciona esse processo obrigatório em todos os convênios; quem é o responsável por essa etapa; principais causas para atraso e etc.

Estes detalhes e muitos outros são abordados abaixo; descubra como ter a liberação do seu dinheiro mais rápido.

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Averbação do empréstimo consignado

O processo do empréstimo consignado passa por várias fases, sendo uma das mais importantes a averbação.

A averbação no contrato de empréstimo consignado corresponde à reserva do valor da parcela mensal do empréstimo consignado a favor da instituição financeira.

Pode ser facilmente entendida como a aceitação do órgão ou instituição pagadora para a autorização do desconto no salário ou benefício previdenciário.

Ao todo, as três partes envolvidas precisam aprovar o crédito: o contratante, o consignatário (instituição financeira) e o consignante (órgão pagador).

É no processo de averbação que todas as condições do negócio são registradas, como por exemplo o prazo do empréstimo, a taxa de juros e o CET (Custo Efetivo Total); valor das prestações mensais que serão debitadas e etc.

A averbação no contrato de empréstimo consignado garante, dessa forma, a segurança do negócio para as partes envolvidas.

Isso serve para garantir que o que foi contratado seja efetivamente cumprido – além, é claro, de trazer transparência para o tomador, fonte pagadora e o banco.

Para que o crédito seja liberado na conta de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funcionários públicos e de empresas privadas é preciso que a operação do empréstimo seja averbada.

O mesmo vale para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício, uma vez que o valor mínimo da fatura destes produtos também é descontado mensalmente na folha de pagamento do salário ou benefício previdenciário.

Assim, quanto mais ágil for esta etapa, mais rápido o dinheiro é creditado na conta indicada ou o cartão enviado para o endereço do titular.

Aproveite para saber como a averbação do contrato é realizada, em cada tipo de convênio.

Como a averbação no contrato de empréstimo consignado é realizada?

Pelo fato do consignado ser descontado automaticamente do contracheque todas as propostas são avaliadas e conferidas também pela fonte pagadora específica.

No caso dos aposentados e pensionistas da Previdência Social, a fonte pagadora é o INSS – cuja folha de pagamento é processada pela Dataprev.

Já os servidores públicos federais do Poder Executivo da averbação SIAPE, diretamente conectada ao SouGov, plataforma digital que reúne os principais serviços da vida funcional de servidores ativos, inativos e pensionistas.

Por sua vez, os funcionários de empresas privadas regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dependem da averbação da própria fonte pagadora – lembrando que é preciso que a empresa tenha convênio com a instituição financeira escolhida.

De toda forma, com o passar dos anos, a averbação passou a ser feita de forma eletrônica, através de sistemas digitais que são mais eficientes, rápidos e seguros.

Na averbação, ficam estabelecidas no sistema as datas de início de contrato, primeira competência de desconto e data de encerramento do contrato, considerando o quantitativo de parcelas pactuadas.

Averbação por convênio

Cada convênio tem uma entidade responsável pela inserção do desconto na folha de pagamento e repasse à instituição financeira. E, tudo isso, sem que o tomador do crédito precise efetuar nenhuma ação.

Veja como é feita a averbação do empréstimo consignado de:

  1. aposentados e pensionistas do INSS;
  2. servidores públicos federais (SIAPE);
  3. servidores públicos estaduais e municipais;
  4. trabalhadores de empresas privadas;
  5. militares.

1. Aposentados e pensionistas INSS

A autorização do empréstimo consignado para os beneficiários INSS é feita via Dataprev e em processo 100% digital.

A averbação INSS tem como objetivo confirmar que o solicitante é um beneficiário da Previdência Social e tem um benefício consignável. Outro ponto avaliado é a disponibilidade de margem consignável para a operação solicitada.

O desconto precisa ficar dentro do limite de 45% da renda líquida, sendo 35% destinado ao pagamento da(s) parcela(s) do(s) empréstimo(s), 5% para as despesas do cartão consignado e 5% para o cartão consignado de benefício.

O processo do empréstimo consignado para beneficiários do INSS tem algumas regras específicas como:

O tempo para a averbação do empréstimo consignado INSS pode ser afetado por fatores diversos como, por exemplo, inconsistência nos dados; plataforma da Dataprev fora do ar; ou até mesmo a maciça do INSS.

O calendário da maciça é particularmente relevante para a averbação: antes, a maciça podia durar até 72h, o que atrasava a averbação dos contratos realizados nestes dias; agora, o prazo foi reduzido para até 48 horas, o que torna mais rápido o procedimento.

Confira diversos produtos consignados.

2. Servidores públicos federais

A averbação de empréstimo dos servidores públicos federais (SIAPE) e do Governo do Distrito Federal (GDF), é realizada via SouGov, plataforma que substituiu o SIGEPE, antes acessado via SIGAC (Sistema de Gestão de Acesso).

Com a mudança, o login do site ou aplicativo também foi alterado. Agora, os servidores devem entrar com a conta gov.br – que também é válida para acessar outros serviços digitais disponibilizados, tanto no site quanto app.

Todas as operações devem ser averbadas por este novo sistema. Os contratantes também deve autorizar pelo site ou app SouGov.

Ao gerarem a autorização de consignatária e a partir da dupla anuência manifestam ciência e concordância com o desconto no contracheque SIAPE.

Como ocorre com o consignado INSS, também no consignado SIAPE fatores externos – como instabilidade na plataforma – podem afetar a averbação do contrato de empréstimo.

3. Servidores públicos estaduais e municipais

O empréstimo consignado de servidores estaduais e municipais é averbado pelo Departamento de Recursos Humanos dos respectivos órgãos empregadores.

Geralmente, os sistemas utilizados para isso são os mesmos que geram as folhas de pagamento ou plataformas integradas. Isso também vale para servidores inativos, aposentados ou pensionistas dos respectivos regimes próprios aos quais estão vinculados.

4. Trabalhadores de empresas privadas

A averbação no contrato de empréstimo consignado dos funcionários de empresas privadas é feita pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa.

A consignação é lançada em sistemas próprios, interligados com os bancos. Para isso, devem manter convênio com uma ou mais instituições financeiras.

Neste e em todos os demais casos, a contratação é facultativa, ou seja, opcional. Entretanto, quando confirmada precisa ter a sua formalização e desconto direto no salário, soldo, aposentadoria ou pensão.

5. Militares das Forças Armadas

A averbação no caso dos militares é realizada pelo CPex (Centro de Pagamento do Exército), via SIPPES, SIAPPES ou SISCONSIG.

A averbação só é efetuada após a transmissão de dados pelo banco e conferência das informações pela fonte pagadora. Também está sujeita a disponibilidade de margem consignável.

O que é desaverbação?

A desaverbação da margem ou do contrato pode ocorrer em casos como:

  • quitação do contrato: liberação da margem que foi consignada no empréstimo, após a quitação do contrato;
  • portabilidade ou refinanciamento: quando o contrato anterior é baixado ou liquidado e substituído por outro;
  • desistência da operação: quando o contratante desiste do processo dentro do prazo legal garantido aos consumidores;
  • cancelamento da operação: pode ocorrer a negativa do banco, conforme a política de crédito da instituição financeira ou de mecanismos antifraude, após a averbação; neste caso, ocorre a desaverbação.

No caso da portabilidade do crédito em outro banco ou do refinanciamento, o banco atual é obrigado por lei a fazer a desaverbação.

O novo contrato deverá passar pelo mesmo processo de averbação, que é a inclusão da nova rubrica no contracheque ou extrato de empréstimos do INSS.

O prazo da desaverbação geralmente é de dois dias, em média, mas pode variar em função de cada situação.

Como saber se o consignado foi averbado?

Enquanto o contrato ainda não foi averbado, seu status pode ser considerado como “aguardando averbação“. A confirmação ou negativa do crédito ocorre quando a fonte pagadora devolve ao banco o retorno da sua avaliação

Toda operacionalização financeira ocorre de forma digital, reduzindo o tempo e a burocracia. O aceite ou reprovação do crédito, após a análise, ocorre da mesma forma.

Estando tudo correto com o contrato, o dinheiro é transferido quase que automaticamente na conta bancária em nome do titular do empréstimo.

Do contrário, quando não é possível averbar e o empréstimo é negado, o tomador também deve ser informado sobre os motivos ou divergências identificadas.

Entre os principais motivos da não reprovação do crédito estão: informações erradas ou incompletas, documentação irregular, restrição interna no banco de interesse. 

O contrato não averbado pode ser submetido a uma nova análise, no entanto, o mais recomendável é avaliar antes os possíveis motivos da recusa. Assim, é possível otimizar tempo e ter o dinheiro do empréstimo consignado mais rápido.

Quanto tempo a averbação demora?

Quando as fases anteriores e pré-requisitos para obter o empréstimo consignado são cumpridos, a averbação do leva em média de 24 a 48 horas para um novo contrato, a partir da sua assinatura que também é eletrônica.

Em alguns casos, porém, a averbação pode ser ainda mais rápida, e o contratante pode chegar a ter o dinheiro depositado em conta no mesmo dia útil da contratação.

Já o prazo para portabilidade é de até 15 dias, considerando o processo de desaverbação e averbação do novo contrato (por se tratar de uma transferência de dívida), o que torna a operação mais longa do que de um novo empréstimo; o refinanciamento tem prazo similar.

O que fazer para ter a liberação do dinheiro mais rápido?

Como etapa obrigatória, a averbação impacta diretamente no prazo da liberação do dinheiro do empréstimo na conta.

A agilização das etapas de simulação, análise e aprovação de crédito, contratação e assinatura do empréstimo consignado em processos online, por exemplo, pode ajudar a reduzir esse tempo.

Outros pontos importantes são:

  • conferir a margem consignável livre;
  • checar os dados pessoais nas propostas e contratos;
  • disponibilizar somente informações corretas e documentos atualizados que comprovem a legitimidade dos dados.

Ainda que, em alguns casos, os prazos para liberação do dinheiro possam ser considerados superiores, a espera compensa – principalmente porque, em razão da garantia de pagamento, o empréstimo consignado tem o menor custo do mercado.

Dúvidas comuns sobre a averbação do empréstimo consignado

1. O que significa averbação do INSS?

A averbação do INSS significa que o órgão previdenciário realizou a operação de reserva do valor que será descontado na folha de pagamento da aposentadoria ou pensão.

2. O que significa contrato averbado? O que é “seu contrato está averbado”?

Contrato averbado significa que o contrato de empréstimo consignado realizado entre banco e consumidor recebeu a autorização de válido da fonte pagadora.

Na prática, significa que a fonte pagadora – por exemplo, o INSS – reconheceu o negócio realizado e reservou o valor da parcela que será descontado mensalmente do contracheque do beneficiário.

3. O que significa contrato não averbado?

Contrato não averbado significa que a operação de empréstimo consignado não foi concluída, por diversas razões.

Uma delas, por exemplo, é em caso no qual a fonte pagadora encontra alguma inconsistência ou erro que impede o reconhecimento da negociação.

4. O que é “empréstimo em averbação”? O que significa aguardando averbação ou pendente de averbação?

É quando um contrato de empréstimo consignado está na fase de averbação do contrato.

5. O que é a averbação de margem consignável?

É semelhante à averbação do empréstimo consignado – significa que a fonte pagadora reservou a parcela que será descontada mensalmente no contracheque do titular do empréstimo, indicando que a margem consignável foi comprometida dentro dos limites do contrato assinado.

6. O que é o órgão averbador?

É o órgão responsável por fazer a averbação do contrato de empréstimo. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, o órgão averbador é a Dataprev, que processa a folha de pagamento da Previdência Social.

7. O que é a averbação no INSS?

Em termos técnicos, conforme explicitado na Instrução Normativa nº 138 do INSS, trata-se do arquivo magnético enviado pela instituição consignatária acordante à Dataprev, para inclusão automática da contratação do crédito consignado no Sistema Corporativo do INSS, quando atendidos os requisitos da legislação vigente e existir margem consignável.

8. Quais os critérios para ocorrer a averbação do INSS?

Conforme a previsão legal, a averbação da contratação de crédito consignado pelo titular do benefício do INSS ocorrerá desde que:

  • a operação seja realizada com a própria instituição consignatária acordante ou por meio do correspondente bancário a ela vinculado;
  • o desconto seja formalizado por meio de contrato firmado e assinado, com uso de reconhecimento biométrico, apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e Cadastro de Pessoa Física – CPF, junto com a autorização da consignação;
  • a autorização da consignação seja dada de forma expressa, assinada com uso de reconhecimento biométrico, não sendo aceita autorização dada por ligação telefônica e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova da ocorrência;
  • o benefício não esteja bloqueado para empréstimos;
  • o somatório dos descontos de crédito consignado, no momento da averbação, não excedam o limite de 45% do valor da margem consignável do benefício.
  • o valor do empréstimo pessoal contratado seja depositado: na conta bancária que corresponda àquela na qual o benefício é pago; ou em conta corrente ou poupança, designada expressamente pelo contratante, da qual ele seja o titular, ou, ainda, por meio de ordem de pagamento, preferencialmente na agência/banco onde é pago mensalmente o benefício, para os beneficiários que recebem na modalidade de cartão magnético.
  • seja efetivada no Estado (Unidade da Federação – UF) em que o benefício é mantido.

Caso essas condições não sejam atendidas, o contrato de empréstimo consignado INSS não será averbado.


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