Aprenda a fazer a averbação de tempo de contribuição no SouGov

Simule um empréstimo consignado grátis

O tempo de contribuição é um fator muito importante sobretudo para aqueles que estão em processo de aposentadoria ou, ainda, que tiveram o benefício previdenciário já deferido. Se alvo de inconsistências, pode gerar pagamento inadequado do benefício, especialmente pela contagem incorreta do período — e é justamente por isso que é tão importante fazer a averbação de tempo de contribuição.

Quando o segurado contribui em um regime diferente daquele em que se dá a solicitação do benefício, ou faz o recolhimento individual, pode ser necessário fazer um acerto de vínculo, caso a averbação do tempo total de contribuição não tenha sido feita corretamente. É o que pode ocorrer com muitos servidores públicos federais (SIAPE).

Para quem é servidor federal fazer a averbação do período de contribuição ficou mais fácil e rápido, por meio do SouGov, a nova plataforma voltada à vida funcional SIAPE.

Descubra o que significa o procedimento, em quais situações realizá-lo e como fazer.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária, de natureza jurídica tributária, é a prestação instituída em lei paga para custear o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em outras palavras, é o meio de financiamento da aposentadoria de todos aqueles vinculados ao INSS.

A contribuição previdenciária deve ser paga por todos os contribuintes elencados na Lei nº 8.212/1991, ou seja, as pessoas físicas inscritas no RGPS, o empregador, a empresa ou a entidade a ela equiparada na forma da lei. Basicamente, englobam-se os empregados da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Por outro lado, os servidores públicos em geral, incluindo militares das Forças Armadas, contam com Regime Próprio de Previdência Social, isto é, estão vinculados especificamente ao órgão ou entidade da qual fazem parte. Portanto, salvo nos casos em que não houver regime próprio, já que se aplicam as regras do RGPS, o sistema de contribuição do fundo de previdência único ocorre de maneira distinta.

De modo geral, a contribuição se dá através da emissão de documento específico, também chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) — no âmbito do INSS — que substitui a guia de previdência social (GPS). Porém, no caso dos microempreendedores individuais, o recolhimento dá-se de maneira própria, por meio da geração dos boletos no portal do empreendedor.

Confira diversos produtos consignados.

Averbação de tempo de contribuição

A averbação do tempo de contribuição se dá em razão da necessidade de complementar o tempo de contribuição não considerado pelo INSS no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), seja em razão da contribuição em dois regimes previdenciários distintos ou, ainda, em função do desconhecimento do próprio INSS. Em resumo,  é a soma de contribuições a serem consideradas para aposentadoria em regimentos diferentes

De modo geral, ela é necessária para os segurados que desejarem reconhecer períodos de trabalho em que não houve contribuição para o INSS — e quando o trabalhador precisa acumular os tempos de contribuições em regimes diferentes.

Na prática, ao solicitar a averbação, ocorre uma espécie de consolidação de todos os períodos de contribuição do trabalhador; a averbação é necessária, assim, para que se reconheça todo o período contributivo.

O documento é ainda mais importante para profissionais com direito à aposentadoria especial — que são trabalhadores submetidos a ambientes de trabalho expostos permanentemente a agentes químicos ou biológicos nocivos à saúde e integridade física. Isso ocorre porque o reconhecimento de tais atividades especiais pode gerar um tempo de contribuição maior, de acordo com as regras em vigor.

Averbação de tempo de contribuição para servidores públicos

Servidores públicos federais, estaduais ou municipais, que também contribuíram para o Regime Geral da Previdência Social, precisam fazer a averbação do período no qual contribuíram. Assim, o tempo total de contribuição passa a ser considerado em um único regime previdenciário.

O procedimento atualmente pode ser feito por meio do SouGov, a plataforma criada pelo governo federal para substituir o SIGEPE e reunir, em um único ambiente virtual, todas as funcionalidades para servidores federais ativos, inativos e pensionistas da União.

Como fazer a averbação de tempo de contribuição no SouGov?

De forma muito rápida e simples, o segurado poderá fazer a solicitação de Averbação de Tempo de Contribuição no portal SouGov. Para tanto, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • acesse o aplicativo SouGov — disponível nas lojas de aplicativos Android e iOS;
  • faça login utilizando a conta de acesso única do governo;
  • clique no botão “Autorizar”, para permitir o uso de dados pessoais;
  • para prosseguir, o usuário deve dispor do selo de confiabilidade prata ou ouro, o que significa que pode ser necessário validar o cadastro seja via Denatran (biometria facial), presencialmente (via balcão do Denatran) ou pelo internet banking;
  • na página inicial, basta selecionar a opção “Solicitações”, na barra do menu principal, conforme imagem a seguir:
Imagem: Reprodução | SouGov
  • em seguida, na lista de serviços oferecidos, selecione a opção “Averbação de Tempo de Contribuição”:
Imagem: Reprodução | SouGov
  • para continuar o procedimento, insira o nome do órgão responsável pela expedição do documento e anexe a Certidão de Tempo de Contribuição (em formato JPEG ou PDF) e depois clique em “Avançar”:
Imagem: Reprodução | SouGov
  • por fim, clique no botão “Aceito os termos” para concordar com as regras gerais da declaração e finalizar a solicitação:
Imagem: Reprodução | SouGov

IMPORTANTE: caso deseje solicitar a Averbação de Tempo de Contribuição no Regime Próprio de Previdência Social da União, o interessado deve anexar a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo regime de origem.

Além disso, vale lembrar que, mediante necessidade de análise para fins de aposentadoria ou deferimento do abono permanência, o documento físico deve ser apresentado na unidade de gestão de pessoas.

Onde tirar dúvidas sobre a averbação de tempo de contribuição de servidores?

Em casos de dúvidas relacionadas a Averbação de Tempo de Contribuição, pode-se entrar em contato diretamente com a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o servidor SIAPE está vinculado.

O canal, por sua vez, pode ser acessado via SouGov; trata-se da mesma plataforma na qual verifica-se assuntos como férias, licenças, folhas de pagamento, entre outros.

Sendo assim, para conferir os dados de contato como endereço, e-mail ou telefone, e conseguir esclarecer as dúvidas, basta acessar novamente o SouGov, escolher o serviço de “Ajuda”, na tela inicial do app, selecionar “Unidade de Gestão de Pessoas” e inserir o CPF.

Imagem: Reprodução | SouGov

Com um bom planejamento previdenciário e fazendo a averbação do tempo contributivo, se necessário, o servidor público garante condições mais vantajosas por ocasião de sua aposentadoria.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado