Como é a averbação do contrato de portabilidade do consignado?

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A portabilidade do empréstimo consignado é um procedimento de transferência da dívida de um banco para outro e, entre suas diferentes etapas, está a averbação do contrato de portabilidade.

A averbação é a autorização do órgão/fonte pagadora no que se refere ao desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento do salário ou benefício da pessoa contratante.

Nos tópicos abaixo, confira os principais detalhes sobre o processo de portabilidade e de averbação do contrato para liberação do crédito extra.

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Portabilidade de empréstimo consignado

Apesar de ser uma alternativa interessante para os beneficiários da modalidade, a portabilidade do empréstimo consignado ainda é pouco adotada pelos grupos que têm direito à modalidade.

No entanto, a portabilidade é um direito de todo contratante que, mediante o cancelamento do contrato atual — e quitação antecipada junto ao credor de origem — deseje buscar em outra instituição melhores condições de pagamento do crédito consignado.

Estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional em meados de 2013, as diretrizes da portabilidade de crédito têm por objetivo incentivar a concorrência entre as instituições financeiras, bem como estimular a redução das taxas de juros praticadas no mercado.

Isso ocorre porque, em termos práticos, a portabilidade possibilita a transferência de um contrato de crédito consignado para outra instituição consignatária que ofereça melhores taxas de juros e demais condições de pagamento.

Consequentemente, o mecanismo pode ser aplicado para ampliar o poder de negociação do consumidor, além de minimizar eventuais regras abusivas na contratação de crédito pessoal impostas por algumas instituições do mercado financeiro.

Em resumo, a portabilidade torna-se uma alternativa especialmente interessante para consumidores que estão em busca de um banco que ofereça condições mais atrativas em relação a taxa de juros e ao Custo Efetivo Total ou, ainda, melhor atendimento.

Como funciona a portabilidade do consignado?

Na prática, o funcionamento da portabilidade é muito simples. De um lado, o interessado deve acionar o banco que forneceu o crédito para que este apresente o valor total do saldo devedor, a fim de se realizar a antecipação de tais valores.

No documento, o banco de origem da dívida deve apresentar os cálculos fazendo a redução da taxa de juros dos saldo remanescente, liberando assim, formalmente, as informações da operação de crédito consignado.

Por sua vez, o banco proponente, isto é, aquele em que a dívida será migrada, deve fazer a quitação do contrato antecipadamente via Transferência Eletrônica (TED) para o banco de origem. Nesse caso, portanto, o novo responsável pelo crédito será aquele em que a dívida irá migrar.

Vale lembrar que, nessas condições, a celebração de um novo contrato deve conter as alterações na taxa de juros — razão pela qual a portabilidade torna-se uma alternativa interessante. Porém, mantém-se os prazos de pagamento e valores aplicados na operação original.

Quais as vantagens da portabilidade de consignado?

De modo geral, a principal vantagem da portabilidade do crédito consignado passa diretamente pela possibilidade de se garantir melhores condições no pagamento do empréstimo, pois, como visto, o tomador pode negociar menores taxas de juros com o novo credor. No entanto, existem outros benefícios dos quais se destacam os seguintes pontos:

Parcelas reduzidas

Ao migrar a dívida para banco cuja cobrança de taxas é consideravelmente menor tem como consequência a redução do valor das parcelas que é descontado mensalmente, afinal, a taxa de juros nominal nada mais é do que um percentual da dívida.

Embora a diferença possa ser pequena, quando se considera a dívida no longo prazo, o valor reduzido em cada parcela pode ser significativa para o alívio no bolso do consumidor. Além disso, é importante também considerar a possibilidade de se realizar um novo empréstimo, quando possível, afinal, parte da margem consignável acaba sendo liberada.

Dispensa a abertura de novas contas

A portabilidade da dívida pode permitir, também, que o consumidor defina, entre as instituições consignatárias conveniadas ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e SIAPE, para onde levar sua dívida.

O procedimento não está condicionado à abertura de novas contas, já que se dispensa a necessidade de ser correntista do novo banco: basta que o novo credor ofereça opções mais vantajosas de pagamento, o que se traduz na maior liberdade de escolha para beneficiários INSS e servidores públicos que têm contratos de empréstimo consignado ativos.

Melhor suporte ou atendimento

Por fim, outra vantagem da portabilidade do empréstimo consignado é a busca por empresas que ofereçam um melhor atendimento. Caso esteja insatisfeito com os serviços oferecidos pelo atual credor, o consumidor pode, por exemplo, priorizar a transferência do contrato para instituição com melhores avaliações em tal área – seja pela velocidade de resposta, segurança ou diversidade de canais de atendimento.

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Como é a averbação do contrato de portabilidade?

Em termos simples, a averbação da portabilidade nada mais é do que a reserva de margem das parcelas que serão mensalmente pagas a favor da instituição consignatária em razão da concessão do empréstimo.

Portanto, trata-se de um procedimento em que as partes (tomador, banco e órgão pagador) conheçam as regras e, assim, possam garantir o cumprimento total das cláusulas estabelecidas.

Na prática, todos os convênios do crédito consignado são validados, isto é, tem sua autorização de consignação emitida por órgãos específicos — que nada mais é do que a liberação do desconto automático, bem como do envio de recursos para a instituição consignatária. No caso da portabilidade do consignado SIAPE, por exemplo, o processo será realizado via SouGov.

Já no caso do consignado INSS, a autorização é feita via Dataprev. Para ambos os convênios, o processo é 100% digital – a averbação online permite, assim, a redução do prazo do procedimento e, por consequência, a liberação mais rápida dos valores.

Nesse contexto, se cumprido todos os requisitos obrigatórios para a liberação do crédito, normalmente o processo de averbação pode demorar entre 24 e 48 horas, contados da data de assinatura do documento.

Porém, no caso da portabilidade, o prazo final pode ser maior, uma vez que se contabiliza ainda o período de desaverbação do contrato antigo, para somente após ocorrer a averbação do contrato com a nova instituição financeira.

Essa diferença passa justamente pelo fato de se tratar de uma transferência de dívida. Afinal, o banco proponente deve pagar o saldo e o credor original precisa confirmar o pagamento para então realizar a desaverbação.

Ainda que o prazo para averbação do contrato de portabilidade possa ser maior, a espera costuma compensar, especialmente pelo benefício de pagar menores taxas de juros e, dessa forma, reduzir o custo da dívida do empréstimo consignado.

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