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O banco pode bloquear minha conta-salário por dívida?

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Diante da dificuldade de quitar uma ou mais dívidas, é comum que surjam preocupações acerca dos impactos da impontualidade ou da falta de pagamento. No caso das instituições financeiras, por exemplo, surge a dúvida para o consumidor com contas atrasadas: será que o banco pode bloquear minha conta-salário por dívida?

É possível conferir a resposta para essa pergunta mais adiante. Mas antes, fique por dentro do que é uma conta-salário e veja também quais bancos a oferecem.

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O que é conta-salário?

A conta-salário existe exclusivamente para que o empregador faça o depósito do salário mensal do funcionário. Na prática, isso significa que ela não pode ser usada para o recebimento de depósitos de outras fontes.

Entretanto, ela pode ser usada para outros ganhos como os de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias – desde que não sejam os ganhos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) -, pensões, diárias, bolsa-auxílio e correlatos.

Quais são os serviços disponíveis na conta-salário?

Algumas instituições financeiras disponibilizam determinados tipos de serviços aos empregados com conta-salário, que podem variar de acordo com o banco. Para obter uma informação mais precisa, o funcionário deve entrar em contato com a instituição e perguntar sobre os serviços disponíveis.

Os mais comuns são: saques no caixa, saques em terminais de autoatendimento, débitos automáticos e pagamentos com o cartão em estabelecimentos, para os casos em que o contrato de trabalho menciona o envio de cartão ao funcionário. 

O que é preciso para abrir uma conta-salário?

A conta-salário é aberta somente a partir da solicitação do empregador, que deve enviar as informações referentes ao empregado exigidas pelo banco.

Ao empregado, cabe levar a solicitação à instituição bancária e os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) solicitados para concluir a abertura da conta. Em boa parte dos casos esse procedimento é feito presencialmente.

A conta-salário é gratuita?

Sim, a conta-salário é gratuita, assim como os seguintes serviços:

  • envio de cartão magnético ao funcionário (com exceção de situações de perda, roubo ou demais casos que não sejam de responsabilidade do banco)
  • realização de até cinco saques;
  • acesso à duas consultas de saldo em terminais de autoatendimento ou guichê de caixa;
  • fornecimento de, no mínimo, dois extratos dos últimos 30 dias em terminais de autoatendimento ou guichê de caixa;
  • manutenção da conta.

Outras operações como transferências TED e DOC estão sujeitas a cobranças. É importante destacar que cabe a instituição financeira divulgar aos clientes quais são os serviços tarifados.

Quem tem conta-salário pode usar o Pix?

Não. O Banco Central prevê que a utilização do Pix seja feita por quem possui uma conta transacional (conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga) em instituições financeiras ou de pagamento que sejam participantes do Pix.

Apesar disso, a inclusão da conta-salário no sistema de pagamento instantâneo está no radar do BC para ser implementada ainda em 2021.

Portabilidade salarial: como funciona?

A portabilidade salarial é uma transação financeira que consiste na transferência do salário recebido de uma conta para outra.

Costuma ser muito utilizada nos casos em que o funcionário não possui conta corrente aberta na instituição financeira na qual o empregador possui vínculo. Nesse caso, a portabilidade é uma alternativa para que o empregado não tenha que abrir uma conta corrente em outro banco, ou que esteja sujeito às limitações da conta-salário.

Esta operação é isenta de cobranças e, para ativá-la, o trabalhador deve fazer a solicitação por escrito ou nos canais disponibilizados pela instituição financeira, como internet banking, aplicativo ou outras vias de contato, no banco onde possui a conta-salário ativa.

Após a solicitação e o envio das informações sobre a conta na qual o funcionário deseja transferir o dinheiro, a transferência passa a ser feita de forma automática.

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O banco pode bloquear minha conta-salário por dívida?

Não. O banco não possui autorização para bloquear a conta-salário por dívida, a menos que o funcionário dê autorização prévia e formalizada para tal.

Contudo, se o trabalhador possuir um empréstimo ou financiamento em andamento junto à instituição detentora da conta-salário, ele receberá o salário com os descontos das parcelas das dívidas.

Se o empregado optar pela portabilidade, a transferência do salário será efetuada também com os descontos para o pagamento da dívida.

A conta-salário pode ser penhorada?

Também não. A penhora é a retenção de bens da pessoa que está com dívida em aberto como forma de pagamento, em decorrência de ação judicial. A medida está prevista a partir do artigo 831 do CPC (Código de Processo Civil).

O artigo 833 da referida legislação determina quais são os bens impenhoráveis, isto é, aqueles que não podem ser utilizados para a quitação de dívidas. Dentre eles, estão os vencimentos, salários e remunerações.

Confira a lista completa de bens que não podem ser penhorados, de acordo com a lei:

  • os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
  • os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  • os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  • os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (que trata da pensão alimentícia) ;
  • os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  • o seguro de vida;
  • os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  • os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  • a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  • os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
  • os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Saiba mais: Como e quando ocorre a penhora do benefício previdenciário?

Empréstimo consignado em conta-salário pode ser penhorado?

Conquanto a conta-salário não possa ser bloqueada por dívida, o Poder Judiciário já admitiu a penhora de empréstimo consignado depositado em conta-salário.

Isso porque a Justiça pode considerar que apesar das parcelas do empréstimo consignado incidirem na remuneração, o valor em si não se equipara às quantias recebidas pelo trabalhador e que são destinadas ao sustento da família.

Em agosto de 2021, por exemplo, foi com este entendimento que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de devedor que teve valor oriundo de empréstimo consignado, depositado em conta-salário, penhorado em ação de execução (Processo: REsp 1.931.432).

Na prática, o Tribunal considerou que o consignado não tem natureza salarial e, portanto, poderia ser penhorado, ainda que depositado na conta-salário.

Quais bancos oferecem conta-salário?

A conta-salário pode ser aberta em bancos tradicionais e cooperativa de crédito, como por exemplo, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Safra, Santander e Sicoob, a depender de qual instituição financeira a empresa empregadora possui convênio.


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