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INSS pagará benefício com juros se estourar prazos de concessão

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Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiverem a concessão do benefício após o prazo de aproximadamente três meses receberão o pagamento do benefício com juros, conforme portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) da última quinta-feira, 30/09. O prazo será contado a partir da data do pedido do benefício.

De acordo com o órgão previdenciário, os juros já estão sendo aplicados para solicitações de benefícios feitas desde o dia 10/07, momento em que o prazo para parte dos benefícios chegou ao fim

Saiba mais sobre a decisão, descubra quem terá direito ao pagamento dos juros e veja o calendário com os prazos para diferentes tipos de benefício.

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Pagamento de benefício com juros é resultado de acordo com o STF

A determinação para que o INSS pague benefício com juros em caso de atraso na concessão faz parte do mesmo acordo firmado em junho deste ano entre o STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República). O acordo dobrou o prazo das concessões de 45 dias para 90 dias.

Apesar da tomada de decisão ter sido feita no dia 10/06, com a publicação no DOU ela foi oficializada e regulamentada na Portaria 934/2021, recém-publicada, e dispôs sobre a implantação do cálculo de juros referente ao Termo do Acordo homologado no Poder Judiciário.

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Quem terá direito ao pagamento do benefício com juros?

Segundo a portaria, o direito ao pagamento do benefício com juros é resguardado apenas ao pedido de concessão inicial, feito por pessoas de todo o país.

Isso quer dizer que solicitações de recurso e revisão de benefícios ficam de fora da medida, assim como os benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não farão parte do cálculo até o dia 31/12/21.

Como será feito o cálculo dos juros dos benefícios pagos em atraso?

Ainda de acordo com a norma, o órgão utilizará o índice mensal da caderneta de poupança divulgada pelo BC (Banco Central), acrescido dos índices dos meses seguintes até a data do despacho do benefício, para aplicar os juros de mora.

Para além dos juros, os benefícios também terão seus valores corrigidos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Entretanto, a medida já fazia parte dos procedimentos do INSS para benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.

Os juros serão aplicados de forma integral no valor mensal a ser pago ao beneficiário para todos os casos com atraso na análise desde o dia 10/06/21. Já os benefícios concedidos antes da implementação da portaria serão submetidos ao reprocessamento para que o cálculo da data limite para concessão seja feito.

O documento ressalta o fato de que os juros incidem sobre a mensalidade reajustada e a parcela do décimo terceiro salário INSS gerado na concessão de benefícios concluída após os prazos definidos.

Os valores devidos aos beneficiários serão disponibilizados por meio do PAB (Pagamento Alternativo de Benefícios), gerado automaticamente pelo Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).

O portal Agora São Paulo fez uma simulação de quanto os beneficiários com rendas diferentes receberiam em juros no início de outubro, para pedidos feitos no dia 01/03/21, com prazo final no ida 10/06/21. Ou seja, cerca de quatro meses de atraso.

Os segurados que ganham um salário-mínimo (R$ 1.100,00), por exemplo, receberiam R$ 50,61 em juros, sem contar o valor dos atrasados. Aqueles que ganham R$ 3.000,00 receberiam R$ 138,04 de juros. E os beneficiários que ganham o teto do INSS, que está R$ 6.433,57 em 2021, receberiam R$ 296,02 só de juros.

Confira calendário com prazos para concessão de benefício

O prazo para a concessão varia de acordo com o tipo de benefício. No entanto, para a incidência de juros será levada em consideração a ultrapassagem do prazo máximo para concessão, acrescido de 10 dias, que é o prazo da conclusão de tarefas realizadas pela Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo).

No caso de aposentadorias, por exemplo, em que o prazo de concessão é de 90 dias, os juros passariam a ser pagos a partir do centésimo dia.

Mas atenção: se a data limite para concessão ocorrer em feriado nacional ou fim de semana, ela será alterada para o próximo dia útil.

Veja quais são os prazos de concessão de diferentes benefícios do INSS:

BenefícioPrazo de concessãoPrazo para conclusão da Cemer
Salário-maternidade30 dias10 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária45 dias10 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho45 dias10 dias
Auxílio-acidente60 dias10 dias
Auxílio-reclusão60 dias10 dias
Pensão por morte60 dias10 dias
Aposentadorias (à exceção de aposentadoria por invalidez)90 dias10 dias
Benefício assistencial à pessoa com deficiência90 dias10 dias
Benefício assistencial ao idoso90 dias10 dias
Fonte: Acordo/INSS

Veja também: como se prevenir de golpes em benefícios INSS


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