benefício de prestação continuada - pessoa idosa, mulher segurando bengala

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e quem tem direito?

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O Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela sigla BPC, é um direito garantido a pessoas que, comprovadamente, se enquadram em situação de vulnerabilidade econômica.

No Brasil, a Constituição Federal estabelece a Seguridade Social, que compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

O amparo à saúde se materializa através do Sistema Único de Saúde (SUS). A previdência, em regra, é viabilizada por meio dos regimes geral e próprio (RGPS e os estatutos dos servidores). Já a assistência social é garantida conforme as previsões da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que traz a previsão do Benefício de Prestação Continuada.

Neste artigo, você terá todas as informações a respeito do BPC, que integra o sistema de Assistência Social por meio da LOAS.

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Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como já adiantado, o Benefício de Prestação Continuada é uma garantia prevista na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que tem como objetivo amparar pessoas que se enquadrem em situação de vulnerabilidade econômica, quais sejam, pessoas a partir de 65 anos e com deficiência.

De acordo com dados do Portal da Transparência, cerca de 4,7 milhões de pessoas recebem o benefício mensalmente no Brasil. O valor é de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

A implementação, a coordenação, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação do benefício estão a cargo da Secretaria Nacional de Assistência Social, órgão ligado ao Ministério da Cidadania. A operacionalização, por sua vez, é realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por se tratar de um benefício assistencial, devem ser preenchidos os requisitos da legislação pela pessoa que pretende obter o BPC.

Requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada 

A criação de um benefício assistencial visa atender determinado grupo de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, como forma de empoderamento, em atenção à dignidade da pessoa humana.

É uma prestação estatal que tem por finalidade possibilitar acesso a recursos financeiros por pessoas que, por suas próprias condições, estão impedidas ou possuem dificuldades extremas para garantir o próprio sustento.

Assim, para ter acesso ao benefício é preciso se enquadrar em alguns requisitos. São eles:

1. Renda 

Como a finalidade do Benefício de Prestação Continuada é garantir um salário-mínimo à pessoa que comprove estar em estado de vulnerabilidade, é preciso observar a renda obtida por ela e/ou por seu grupo familiar, a partir de outras fontes.

Nesse sentido, um dos requisitos para ter acesso ao BPC é que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário-mínimo. Atualmente, portanto, a renda per capita não pode ultrapassar R$ 303,00.

O resultado é obtido através da soma de toda a renda obtida pelos integrantes do grupo familiar com a subtração das despesas dedutíveis. E, por fim, a divisão pela quantidade de pessoas.

Contudo, há a possibilidade de que a renda per capita possa alcançar até ½ salário-mínimo, se preenchidos determinados requisitos, como:

  • grau de deficiência;
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas diárias e 
  • o comprometimento do orçamento do grupo familiar exclusivamente com gastos relacionados à saúde.

Esta possibilidade surgiu por meio da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Assim, atendidos os requisitos listados, a renda por pessoa pode ser de até R$ 606,00, de acordo com o valor atual do salário mínimo.

Entram no cálculo os valores recebidos a título de:

  • salário;
  • proventos;
  • pensões;
  • pensões alimentícias;
  • benefícios de previdência pública ou privada;
  • seguro-desemprego;
  • comissões;
  • pró-labore;
  • outros rendimentos do trabalhador não assalariado;
  • rendimentos do mercado informal ou autônomo;
  • rendimentos auferidos do patrimônio.

2. Inscrição no CadÚnico 

Atendido o requisito da renda máxima por pessoa é preciso observar outro critério: a inscrição de todos os integrantes do grupo familiar no Cadastro Único (CadÚnico).

O CadÚnico é um registro que permite ao governo ter acesso às informações sobre as famílias de baixa renda no Brasil. E, a partir dele, direcionar os programas sociais destinados a esses grupos de pessoas. É importante saber que sem a inscrição no CadÚnico não é possível acessar o Benefício de Prestação Continuada.

Desde março de 2022 está em funcionamento o aplicativo do Cadastro Único, que permite a realização de um pré-cadastro para aqueles que não estão no banco de dados do sistema e querem ser incluídos. 

Realizado o pré-cadastro por meio do aplicativo, será necessário comparecer a um posto de atendimento no seu município no prazo de 120 dias para confirmar e complementar dados da família.

Conforme a Portaria nº 1.022, de 31 de maio de 2022, as pessoas que tiveram o BPC bloqueado ou suspenso por falta de inscrição no CadÚnico podem regularizar a situação por meio da reativação de forma remota. Isso pode ser feito por ligação telefônica à Central do INSS ou presencialmente em uma das Agências da Previdência Social, após agendamento.

Importante saber que o cadastro deve ser realizado antes mesmo da solicitação do benefício e deve conter todos os dados da família. Sem isso, não será possível acessar o BPC.

Outra informação importante: a inscrição no CadÚnico deve incluir todas as pessoas que vivem na moradia, mesmo aquelas que não se enquadrem no grupo familiar considerado para o cálculo da renda.

3. Grupos familiares do BPC

Um dos requisitos que demandam mais atenção para aqueles que pretendem acessar o Benefício de Prestação Continuada é a situação do grupo familiar. Além de atender aos requisitos da renda e da inscrição no CadÚnico é preciso atentar-se à sua constituição.

O grupo familiar é formado:

  • pelo idoso ou pela pessoa com deficiência que faz jus ao BPC e o cônjuge ou companheiro; 
  • os pais (na ausência deles, a madrasta ou o padrasto); 
  • os irmãos solteiros; 
  • os filhos e os enteados solteiros e 
  • as crianças ou adolescentes sob tutela, que vivem na mesma moradia.

A inscrição do grupo familiar no Cadastro Único é feita pelo Responsável Familiar, ou seja, a pessoa que vai prestar as informações dos demais componentes. 

Nesse ponto, há uma preferência: que seja a mulher. Mas não se trata de uma exigência, pois qualquer pessoa com idade superior a 16 anos e que more e divida renda e despesas com a pessoa idosa ou com deficiência beneficiária pode ser o Responsável Familiar. 

4. Documentos

Preenchidos os requisitos necessários para a concessão do BPC, o Responsável Familiar pode realizar o cadastramento apresentando apenas um documento com foto. No entanto, é preciso ter em mente que o CPF é obrigatório para todas as pessoas da família, inclusive crianças e adolescentes.

É possível, contudo, requerer o benefício mesmo que a pessoa não tenha documentos. Nesse caso, é imprescindível que o INSS possa confirmar a informação por meio de consulta a outros bancos de dados, como o CadÚnico, por exemplo. Por isso, é indispensável manter o cadastro de todos os integrantes do grupo familiar sempre atualizados.

No momento do requerimento, o documento apresentado não precisa ser o original. Entretanto, o INSS pode pedir, a qualquer momento, os originais para conferência. Vale ressaltar que é possível que o requerente ateste as informações declaradas por meio de certificação digital ou biometria.

Lembre-se que a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS, nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento, foi mantida.

10 dúvidas respondidas sobre o Benefício de Prestação Continuada

É natural que surjam muitas dúvidas a respeito do Benefício de Prestação Continuada, sobretudo por conta da variedade oferecida e dos requisitos específicos de cada uma das modalidades. 

Por este motivo, listamos as principais questões que podem surgir quando se fala em BPC.

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1. O BPC é aposentadoria?

No início do texto, explicitamos a forma pela qual é dividida a Seguridade Social no Brasil. Trata-se, portanto, de um tripé: saúde, previdência e assistência social. De maneira direta, a diferença entre a previdência e as outras categorias (saúde e assistência social) está, principalmente, na contribuição prévia para ter acesso ao benefício.

No caso da Previdência Social, a pessoa deve ter contribuído para fazer jus a uma das modalidades ofertadas (aposentadoria, pensão, auxílio e etc.). A saúde e a assistência social, por sua vez, prescindem de tal contribuição.

Assim, Benefício de Prestação Continuada, como espécie de benefício da assistência social, independe de contribuição prévia. E, portanto, não se confunde com aposentadoria. Inclusive, em alguns casos, o BPC pode ser revogado ou suspenso.

Outra diferença entre o BPC e a aposentadoria é que no benefício assistencial não há pagamento de 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes do beneficiário.

2. Quando a pessoa idosa consegue o BPC?

Para acessar o Benefício de Prestação Continuada, além de preencher os requisitos da renda máxima per capita e do cadastro do grupo familiar no CadÚnico, a pessoa deve se enquadrar na categoria de pessoas idosas ou com deficiência.

No caso da pessoa idosa, seja homem ou mulher, o BPC pode ser requerido a partir dos 65 anos de idade. E, relembrando: não há necessidade de nenhuma contribuição prévia, como ocorre para a concessão da aposentadoria.

3. Quando a pessoa com deficiência consegue o BPC?

Outro grupo beneficiado pelo BPC é o das pessoas com deficiência. A deficiência que dá direito ao BPC é de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulte ou impeça a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais. 

Importante saber que esta condição deve apresentar impedimentos de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos.

Portanto, se faz necessária uma avaliação da deficiência, agendada pelo INSS ou pelo próprio requerente do benefício. Essa avaliação é feita em duas etapas: uma, por médicos peritos; a outra, por assistentes sociais do INSS, e independem de ordem específica.

Nos casos de impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização das avaliações, essas devem ser feitas em domicílio ou em eventual instituição em que esteja acolhida ou internada.

4. Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?

Uma dúvida bastante frequente é sobre a necessidade de contribuição prévia para a concessão do Benefício de Prestação Continuada. Como adiantado acima, não é preciso ter feito qualquer contribuição para acessar o BPC.

Não se trata, portanto, de benefício retributivo, como é o caso da aposentadoria, mas, sim, de uma prestação estatal em caráter puramente assistencial, como forma de garantir o mínimo à subsistência da pessoa beneficiada. 

5. O que não entra como rendimento para calcular a renda da família? 

No tópico sobre a renda per capita máxima que autoriza a concessão do BPC à pessoa idosa ou com deficiência foram listados os valores que devem ser incluídos quando da realização do cálculo. Contudo, é importante salientar que há valores que não entram nesta contabilidade.

Assim, não deve constar do cálculo a renda de pessoas que não possuam os vínculos que constituam grupo familiar, ainda que vivam na mesma moradia. Ou seja, a renda de qualquer pessoa que não esteja listada no tópico sobre os Grupos Familiares não deve ser incluída na apuração da renda familiar.

Além disso, há outras exceções que não devem ser contabilizadas:

  • remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • recursos de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, que substituiu o Programa Bolsa Família;
  • benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo, nos casos de concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência integrante do mesmo grupo familiar.

Vale ressaltar que os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas que tenham prescrição médica e não sejam fornecidos pelo sistema público de saúde podem ser descontados quando da apuração da renda, para fins de requerimento e concessão do BPC.

6. É preciso pagar alguém para pedir o BPC?

O requerimento do Benefício de Prestação Continuada pode ser feito pela própria pessoa idosa ou com deficiência. Portanto, não há necessidade de pagar qualquer pessoa para realizar o pedido.

Inclusive, o próprio governo federal, por meio de cartilha, orienta que nos casos em que se solicitar pagamento para requerer o benefício em nome da pessoa idosa ou com deficiência deve ser feito contato com a Ouvidoria do INSS, por meio da Central 135.

7. Até quando quem é beneficiário do BPC pode fazer a inscrição no Cadastro Único?

A pessoa idosa ou com deficiência deve se atentar para a inscrição prévia no CadÚnico. Ou seja, antes de realizar a solicitação do benefício junto à Assistência Social, deve ter realizado previamente a inscrição no banco de dados, sob pena de indeferimento.

Uma observação importante é sobre a atualização dos dados no CadÚnico. As famílias cadastradas devem verificar se houve alguma atualização pelo menos uma vez nos últimos dois anos. Para saber se o cadastro está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou por meio do aplicativo “Meu CadÚnico”. 

8. É possível receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo?

O Programa Bolsa Família, recentemente substituído pelo Auxílio Brasil, é um programa de transferência de renda e possui requisitos específicos para a sua concessão.

Em regra, o beneficiário do BPC pode receber o Auxílio Brasil, desde que as regras deste sejam observadas. Sobretudo o critério de renda que, no caso de cumulação, deverá ser acrescido do valor obtido através do BPC.

Em linhas gerais, se ao se somar o valor do BPC à renda do grupo familiar e não ultrapassar os critérios estabelecidos para a concessão do Auxílio Brasil, os benefícios podem ser recebidos simultaneamente.

9. Quem recebe o BPC pode ter outro benefício do INSS?

As pessoas idosas ou com deficiência que sejam beneficiárias do BPC não podem cumular o benefício com outro oferecido pela Seguridade Social ou por outro regime. Assim, o beneficiário do BPC não pode, por exemplo, cumular o benefício com aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e etc.

Entretanto, é possível, em casos excepcionais, a cumulação do BPC com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

10. Quais os procedimentos de operacionalização do BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é operacionalizado pelo INSS e se perfaz em diversas etapas. A Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018 estabelece como etapas o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão do benefício.

A operacionalização do BPC, portanto, é a conclusão das etapas necessárias para que o beneficiário tenha acesso ao benefício. Primeiramente, deve haver o requerimento, após, ocorre a liberação do benefício. 

Já a fase de manutenção representa a continuidade do pagamento do BPC. E a última etapa, a revisão, consiste na verificação da existência contínua das condições que deram origem ao benefício.

Passo a passo para solicitar o BPC

Preenchidos todos os requisitos, a pessoa idosa ou com deficiência pode solicitar o BPC. Atualmente, o requerimento é realizado por meio dos canais de atendimento do INSS: Central 135 (ligação telefônica); aplicativo ou site do Meu INSS; e diretamente nas Agência da Previdência Social.

Pelo aplicativo Meu INSS:

  • acesse o aplicativo e clique em “Novo Pedido”;
  • digite o nome do benefício a ser requerido, no caso, Benefício de Prestação Continuada;
  • marque a opção desejada na lista que irá aparecer;
  • leia o texto que aparece na tela e siga as instruções.

Você pode acompanhar o pedido e receber a resposta do processo também pelo aplicativo.

  • acesse Meu INSS;
  • clique em “Consultar Pedidos”;
  • encontre seu processo na lista;
  • clique em “Detalhar”.

Vale lembrar que a pessoa que solicitou o benefício será informada por carta enviada pelo INSS sobre a concessão ou não do BPC. Nesta correspondência também constarão informações a respeito da agência bancária, na qual a pessoa receberá o benefício, em caso de deferimento.

Caso o pedido seja negado, há possibilidade de recurso nos próprios canais de atendimento do INSS em até 30 dias, contados do conhecimento da decisão.

BPC pode contratar empréstimo consignado? 

A Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022, ampliou o rol das pessoas que podem contratar empréstimo consignado.

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