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Benefícios por incapacidade: veja as regras do pente-fino INSS

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Na edição do DOU (Diário Oficial da União) do dia 09/08, consta a portaria que traz orientações sobre o pente-fino INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) 2021 dos benefícios por incapacidade, que é chamado de Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

Pouco mais de um mês depois da publicação da portaria, no dia 27/9, o órgão lançou um edital de convocação para os segurados que devem fazer o agendamento da perícia e comparecer ao local indicado na data e horário marcados para a realização do procedimento.

Os beneficiários que foram citados no edital têm até o dia 11/11/21 para marcar perícia médica. Entenda o que diz a nova portaria, o edital de convocação, quais são as regras e como fazer o agendamento da perícia.

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O que é o pente-fino INSS?

O pente-fino INSS é um procedimento realizado pelo órgão para assegurar que os pagamentos efetuados estão dentro da legalidade e identificar possíveis irregularidades.

O PRBI (Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade) foi instituído pela Lei 13.846/2019, com validade até o dia 31/12/20, mas com possibilidade de prorrogação até o dia 31/12/22.

O INSS faz convocações de grupos específicos de beneficiários que estão há mais de seis meses sem fazer a perícia médica. Além dos benefícios por incapacidade, o programa também inclui benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária no programa de revisão.

Os convocados devem fazer o agendamento da perícia, na qual um profissional habilitado do órgão faz uma avaliação para averiguar a saúde da pessoa que recebe um dos benefícios de incapacidade.

Nesta segunda-feira, 27/9, o INSS publicou um edital de convocação no DOU (Diário Oficial da União) voltado aos segurados que devem fazer o agendamento da perícia médica até o dia 11/11. O documento possui a lista com o nome completo e o número do benefício previdenciário. Acesse a lista completa.

No edital, o órgão menciona que o edital de convocação foi publicado após a devolução das cartas de convocação enviadas aos beneficiários do INSS pelo Correios, devido à mudança de endereço, informações incompletas no cadastro ou em decorrência do não agendamento dentro do prazo.

Os segurados que não atenderam à convocação ou não comparecerem na data agendada para a perícia, terão o benefício suspenso até que ocorra o comparecimento. Passados 60 dias da suspensão, o benefício será cessado definitivamente.

Regras detalhadas do pente-fino INSS 2021

A Portaria 914/2021 traz instruções de como devem ser os procedimentos nos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.

Veja quais foram os principais pontos abordados na nova portaria:

  • A configuração das agendas será feita pela SPMF (Subsecretaria de Perícia Médica Federal), com abertura de vagas para o serviço “Perícia médica em benefício selecionado por campanha revisional”.
  • Os segurados que tiverem sido selecionados para o PRBI terão os sistemas de agendamento configurados para não conseguirem agendar outros serviços enquanto o de PRBI não estiver agendado.
  • O beneficiário poderá escolher o local de atendimento no momento do agendamento.
  • Apenas uma remarcação será permitida por iniciativa do segurado, desde que justificada e com até um dia antes da data prevista para a perícia.
  • No dia agendado para a perícia médica, a Agência de Previdência Social (APS) deverá emitir senha para o serviço “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”.
  • Caso haja indisponibilidade no local de atendimento (em razão de antecipação ou decretação de feriados em função da covid-19, medidas de restrição como combate ao coronavírus, greve ou fechamento por força maior) para fazer o procedimento, caberá a própria APS fazer a remarcação.
  • A remarcação deve ser feita, preferencialmente, até às 12h do dia seguinte à data inicial da perícia.
  • A nova data de agendamento pode ser consultada pelo beneficiário na plataforma Meu INSS ou pela Central 135, a partir das 12h do dia seguinte ao que houve conhecimento do fato.
  • Nas situações em que o atendimento não puder ser feito (por queda de energia elétrica, inoperância de sistemas de atendimento e queda no sinal de rede) ou pela ausência do perito responsável, as APS devem fazer atendimento ao usuário por meio de senha para o serviço.
  • “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”; fazer o reagendamento da perícia, se possível e informar ao usuário sobre a nova data agendada.
  • Caso a APS esteja impossibilitada de fazer a remarcação, ficará sob responsabilidade do Serviço ou Seção de Atendimento providenciar o suporte necessário para a realização do procedimento.
  • Se a impossibilidade de atendimento tenha sido gerada pelo INSS, o segurado não deverá ser orientado a remarcar o atendimento por conta própria.

O texto também menciona que aqueles que não atenderem à convocação dentro do prazo terão o benefício suspenso.

Para que ele seja reativado, é necessário fazer o agendamento da perícia, mas isso é válido para os casos em que o pagamento não esteja cessado definitivamente. A cessação definitiva acontece após 60 dias contados a partir da data de suspensão.

Quais são os benefícios afetados pela nova portaria?

A portaria recém-publicada trata dos benefícios por incapacidade, isto é, aqueles em que são concedidos aos beneficiários que tiveram a capacidade física ou intelectual comprometidas e, por esse motivo, encontram-se impossibilitados de exercer plenamente as atividades profissionais. São eles aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença.

A aposentadoria é concedida nos casos em que o segurado se encontra em incapacidade total e permanente, tanto para exercer suas funções, quanto quaisquer outras. Nos casos em que o aposentado necessitar de assistência permanente, ele tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, desde que faça o pedido à agência.

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Já o auxílio-acidente é dado a quem tenha adquirido alguma sequela ou problema de saúde permanente que também interfira de modo permanente na condição de trabalhar.

Por fim, o auxílio-doença é concedido para aqueles que se encontram totalmente incapazes de exercer suas funções de modo temporário, devido à doença ou acidente. Existe o auxílio-doença comum, voltado a todos os trabalhadores, e o acidentário, válido para empregados vinculados a uma empresa. Esse último prevê estabilidade no emprego de 12 meses e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como o INSS avisa os beneficiários que caem no pente-fino?

De acordo com o texto da portaria, as convocações para o pente-fino INSS serão enviadas pela Direção Central do órgão, por meio de carta com aviso de recebimento digital para o endereço registrado no cadastro do beneficiário junto ao INSS. Por esse motivo, é fundamental deixar os dados para contato atualizados no Meu INSS ou na Central 135.

Além disso, o segurado também pode consultar se foi selecionado por meio do site www-prbi/, na opção “Programa de Revisão – Lei 13.846/2019”, a partir do CPF ou número do benefício.

As informações de convocação, interações do titular com o INSS, bem como fatos que dispensem a realização da perícia médica também podem ser verificados.

Qual é o prazo para agendar a perícia?

Os convocados para o pente-fino INSS devem agendar a perícia médica dentro de 30 dias após a data de convocação.

O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS, na opção “Agendar Perícia” ou pelo telefone 135.

Para agendar pelo site, é só acessá-lo pelo endereço (www.meu.inss.gov.br) e, na página inicial, clicar em “Agendar Perícia”, no trecho de “Serviços sem senha”, como na ilustração abaixo:

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Foto: Captura de tela|Meu INSS

Em quanto tempo o resultado da perícia fica disponível?

O resultado da perícia médica fica disponível no Meu INSS e na Central 135 a partir das 21h do mesmo dia em que o procedimento foi feito.

Se o benefício tiver sido negado, o beneficiário tem um prazo de 30 dias para entrar com recurso sobre a decisão do órgão.

Diante da fixação dos prazos, os beneficiários da Previdência Social que recebem os benefícios que passarão por revisão devem ficar atentos às convocações do órgão.


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