Cerca de um ano após a ação judicial iniciada pelo Instituto de Defesa Coletiva para a alteração nos procedimentos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) de concessão de empréstimo consignado, a decisão liminar foi divulgada: a Justiça Federal de Pernambuco determinou o bloqueio de benefício para consignado. No dia 22 de junho, o órgão previdenciário publicou uma norma com novas regras.
Veja detalhes do processo judicial, saiba quando a mudança passará a valer e descubra o que muda para os beneficiários do INSS.
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Histórico do processo e decisão judicial
No dia 24 de junho de 2021, a Ação Civil Pública nº 0802150-02.2022.4.05.8300 teve início.
Nela, o Instituto de Defesa Coletiva, entidade de sociedade civil que atua em prol dos direitos coletivos, acusou o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) de violarem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e omitirem aplicação de normas que impeçam as instituições financeiras de praticar contratações fraudulentas.
A acusação foi baseada em denúncias sobre problemas estruturais do INSS, apuradas pelo Instituto a partir de dados do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor).
A entidade também pediu, com a abertura do processo, que os procedimentos de concessão de empréstimo do órgão fossem alterados. Veja as principais mudanças solicitadas:
- Bloqueio do benefício para empréstimo automaticamente
- Criação de uma página no site do INSS que sirva como canal de atendimento específico a vítimas de fraudes em consignado, além de um ramal específico na Central 135
- Criação de um canal de integração entre o SNDC e o INSS para a apuração de irregularidades em contratações de consignado
- Liberação do saque do limite do cartão consignado somente após o desbloqueio em terminais eletrônico, a partir da informação da senha
No dia 13 de junho de 2022, a 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco publicou a decisão, na qual houve a determinação de bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratação de empréstimos consignados.
O INSS também deve, segundo a documentação da decisão, apresentar o relatório com processos administrativos contra instituições financeiras infratoras dos últimos 5 anos.
A decisão ainda determina que o órgão instaure processos administrativos contra 8 instituições que tiveram sentenças em processos e Ações Civis Públicas.
Conforme a juíza Joana Carolina Lins Pereira, “hoje já são inúmeros os cidadãos que, vítimas de empréstimos fraudulentos, já acorrem ao INSS e ao Judiciário para fazer cessar os descontos e obter a reparação devida. Milhares de pessoas lesadas, assim, já acorreram às agências e ao Judiciário. Se ocorrer novo afluxo de pessoas, ao menos não será por terem sido vítimas de criminosos“.
Após decisão judicial, INSS muda regras de bloqueio de benefícios para consignado
A decisão judicial deu o prazo de 90 dias para que o INSS cumpra a determinação do bloqueio dos benefícios.
Para as demais medidas, o prazo é de 30 dias.
Vale destacar que o órgão ainda teria direito de entrar com recurso. No entanto, no dia 22 de junho o INSS publicou a Instrução Normativa nº 134/2022, que já está em vigor.
A medida determina que os benefícios concedidos permanecerão bloqueados para operações de consignado até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte do titular.
Além disso, a norma proíbe as instituições consignatárias de atividades de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou demais práticas que tendem convencer o beneficiário a contratar empréstimo antes de 180 dias, contados a partir da data de despacho do benefício, sob pena de punições. Veja as principais regras:
- O beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente do inadimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício junto à instituição consignatária acordante.
- A instituição que receber solicitação de cancelamento do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício deve fazê-lo imediatamente e enviar o comando de exclusão da RMC (Reserva de Margem Consignável) à Dataprev em até 5 dias úteis
- A instituição consignatária enviará a proposta para averbação somente após a assinatura do contrato
- A contratação só poderá ser efetivada no estado em que o beneficiário tem seu benefício mantido
- A mudança no valor do benefício ou da margem consignável possibilitará a reprogramação da consignação
- A RMC para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício só poderá ser feita após solicitação formal do titular por escrito ou meio eletrônico
- A instituição consignatária poderá cobrar até R$ 15,00 para emissão do cartão, que pode ser paga em até três vezes
- O prêmio anual de seguro contra roubo, perda ou extravio não pode ser superior a R$ 3,90
- A instituição consignatária não poderá cobrar juros sobre o valor das compras pagas com cartão de créditoquando o beneficiário consignar a liquidação do total da fatura em uma única parcela na data de vencimento
- O limite disponível para saque é de 70% do limite do cartão, vedada a formalização do contrato por telefone
- O beneficiário ou representante legal poderá efetuar o bloqueio e desbloqueio para averbações de crédito consignado, a qualquer tempo, por meio do serviço eletrônico
Veja mais: Como evitar os principais golpes do empréstimo consignado? Guia prático
O que muda para os beneficiários do INSS?
Os beneficiários do órgão terão o benefício bloqueado para empréstimo.
Aqueles que quiserem contratar consignado deverão solicitar o desbloqueio junto ao órgão pelo Meu INSS ou pela Central 135.
As propagandas e ofertas feitas aos recém-aposentados também devem parar.
Para os novos benefícios, o bloqueio será automático e só será desfeito mediante solicitação do titular.
Acredita-se que, com a medida, o número de empréstimos consignados sem autorização seja reduzido.
Em 2021, o percentual de reclamações envolvendo consignado bateu recorde, conforme um levantamento realizado pelo Procon de São Paulo. De acordo com a Fundação, em um ano houve um aumento de 28% nas reclamações, o equivalente a uma queixa por hora e um total de 8.355.
No contexto nacional, os números são ainda maiores. As reclamações feitas na plataforma Consumidor.gov ficaram próximas de 100 mil.
O que significa benefício bloqueado para empréstimo?
Quando um benefício está bloqueado para empréstimo, o beneficiário não consegue simular ou contratar empréstimo consignado.
Como o pagamento do consignado é feito via desconto em folha, o desbloqueio nada mais é do que a permissão que o beneficiário dá às instituições financeiras para que o desconto automático seja feito. Na prática, funciona como uma sinalização ao INSS.
O desbloqueio do benefício é imprescindível para a contratação de empréstimo consignado. E é justamente a forma de pagamento, que ocorre mediante o desconto automático das parcelas no valor mensal do benefício, a responsável pelos baixos juros do consignado.



Confira diversos produtos consignados.
Por outro lado, quem não tem interesse em tomar crédito pode ficar vulnerável a fraudes com o benefício desbloqueado.
Como desbloquear o benefício para consignado?
O desbloqueio de benefício para consignado pode ser feito sem sair de casa, de duas formas: na plataforma Meu INSS e pela Central 135.
Para desbloqueá-lo pelo Meu INSS, você deve acessar o site meu.inss.gov.br ou fazer o download gratuito do aplicativo Meu INSS, nas lojas de aplicativos App Store ou Play Store.
Ao abrir o site ou o aplicativo, faça o login com a conta gov.br. Caso ainda não tenha, você pode criá-la em poucos minutos na mesma página de login.



Depois de efetuar o login, vá até o campo “Do que você precisa?” e digite “Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”.



Selecione a opção “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo” e siga as orientações da tela.



Quem optar em fazer o desbloqueio por telefone deve ligar no 135. A ligação é gratuita quando feita por telefone e tem o custo de uma ligação local quando feita por celular.
A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Já o Meu INSS pode ser acessado a qualquer momento.
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