Boletim de Gestão de Pessoas

O que é o Boletim de Gestão de Pessoas ou SIGEPE BGP?

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A transformação digital exerce um papel muito importante para otimizar o tempo, a energia e os recursos, independente de sua locação. Diante desse contexto, o Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) se apresenta como um mecanismo moderno para difusão das ações de pessoal do Executivo Federal.

Isso porque, o gerenciamento aliado às novas tecnologias permite consultar, administrar, centralizar, apoiar e dar transparência aos Atos Normativos de forma mais simples e eficiente.

Entenda o que é, quais são os objetivos, vantagens e como funciona a nova versão do BPG.

O que é o Boletim de Gestão de Pessoas – BGP?

A produção e publicação de Atos Normativos da Administração Pública Federal é uma atividade indispensável para fortalecer a segurança jurídica nacional. Por meio do Boletim de Gestão de Pessoas, do Governo Federal, é possível promover e dar publicidade, além de favorecer a transparência dos Atos de Pessoal.

Esse módulo aplica-se apenas as portarias, resoluções e instruções normativas que não são publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Dessa forma, o BGP, ou o SIGEPE BGP, é um recurso útil tanto para Servidores, gestores e demais órgãos da Administração Pública quanto para Central Sipec.

Quais são seus principais objetivos?

A criação e gestão dos Atos Normativos podem gerar redundâncias e elevar custos desnecessariamente. De acordo com o Ministério da Economia, a descomplicação de normas regulatórias impacta o Custo Brasil em até R$ 200 bilhões.

Nesse sentido, a instituição do novo BGP tem por objetivo reduzir custos e otimizar o orçamento público. Além disso, ajuda a reduzir processos manuais de publicação, simplifica processos em geral, padroniza ações e centraliza a publicação dos atos de pessoal, garantindo assim, a transparência dos assuntos relativos à gestão de pessoas.

Compete ainda ao BGP:

  • preparar, manter, examinar e transmitir atos de pessoal;
  • coordenar o processo de publicação e divulgação;
  • despachar os atos de pessoal para apreciação e elaboração ou publicação e divulgação;
  • assinar atos virtualmente utilizando o sistema SIGEPE e SIGAC, entre outros.

Vantagens

A modernização dos processos que envolvem as normas regulatórias está diretamente relacionado aos benefícios conferidos a diversas camadas. Isto é, com o BPG poderão se beneficiar os Servidores Públicos Federais, os Gestores, o Órgão Central, os Órgãos de Controle e a sociedade de modo geral.

Leia tambémO que é o SIGEPE Legis e como acessar? 

Isso porque, por meio do novo sistema os Servidores podem consultar os atos de pessoal que lhe interessam diretamente no Portal de sua esfera, por exemplo. Por outro lado, os gestores terão suporte na hora de produzir e gerenciar os atos de modo descomplicado e proativo.

Por outro lado, o Órgão Central e as demais entidades controladoras poderão padronizar a publicação dos atos, tornando-os mais simples e de fiscalização mais dinâmica. Dessa forma, a sociedade pode se beneficiar com a transparência e redução das burocracias que elevam o peso da carga regulatória no país.

Como funciona o Processo de Publicação de Atos de Gestão de Pessoas?

A Administração de Pessoal do Serviço Público passa por diversos processos em função do princípio constitucional da publicidade. Em linhas gerais, para que produza efeito legal, os Atos de Gestão de Pessoas assim como Legislativos devem ser publicados em mídia impressa e  online – para futuras pesquisas.

Cabe, portanto, ao Boletim de Gestão de Pessoas estruturar a Gestão de Pessoas em cinco pilares fundamentais. São eles:

  1. Elaboração;
  2. Análise;
  3. Assinatura;
  4. Publicação;
  5. Publicado.

Entenda melhor sobre o fluxo sintetizado do processo de publicações de Atos de Gestão de Pessoas.

Elaboração

Durante essa etapa, o Ato de Pessoal é de fato desenvolvido pelo gestor de publicação. O idealizador ou elaborador é independente para direcionar a análise do ato. Por outro lado, o Gestor fica incumbido de proceder com o encaminhamento para assinatura e/ou publicação.

Análise

O segundo passo está relacionado com a avaliação do ato que pode ou não ser obrigatório. Nesse estágio, as instruções normativas são encaminhadas para assinatura e publicação. Entretanto, caso seja necessário, pode ser devolvido para uma nova produção ou correção de pontos inconsistentes.

Isso acontece quando o Gestor de publicação identifica problemas nos dados cadastrais registrados. Assim, é preciso devolver o ato para proceder com as correções cabíveis. Vale destacar ainda que é dever do Gestor apresentar os motivos pelos quais o ato foi devolvido.

Assinatura

O passo seguinte é enviar o ato de pessoal para “Assinatura Digital”.  Nesse momento, o documento pode passar por uma nova análise para avaliação. E, novamente, se necessário, poderá retornar para uma nova elaboração. Nestas ocasiões, o processo de assinatura e publicação é automaticamente interrompido.

Sendo assim, é importante destacar que, caso o ato não seja assinado e publicado no prazo previsto pela data de publicação, será imediatamente enviado para a primeira etapa do processo de publicação de atos de gestão de pessoas, a elaboração. Ou seja, retorna ao passo inicial.

Publicação

O processo de publicação inicia-se quando o objeto for devidamente assinado digitalmente pelos responsáveis imediatos. Nesse momento, o boletim será gerado e despachado para publicação.

Duas situações podem ocorrer neste estágio: a suspensão ou sustação do ato. No primeiro cenário, a publicação é enviada para a fila de espera para aguardar o despacho do Gestor de publicação.

Já o ato sustado trata-se de um eventual cancelamento em decorrência da falta de capacidade de produzir efeitos ou de tomada de decisão dentro do prazo estabelecido no sistema.

Publicado

Após ser analisado, assinado e publicado o ato pode ser conferido no Portal de Boletim de Gestão de Pessoas.

Com esse recurso, Servidores assim como membros da Sociedade em geral podem se manter informados sobre tudo o que ocorre em relação à carreiras no Serviço Público.

 

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