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Cadastro Único: veja o que é o CadÚnico e como se inscrever em 2022

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O Cadastro Único do governo federal é instrumento importante para que as pessoas possam ter acesso a vários programas sociais, garantindo assim o auxílio socioeconômico a que tem direito. Por meio do CadÚnico, o governo tem o registro de quem são e como vivem as famílias de baixa renda do país.

Veja em detalhes o que é e como se cadastrar para receber os benefícios diretos ou indiretos do governo.

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O que é o Cadastro Único (CadÚnico)?

Fonte: reprodução Cadastro Único do Governo Federal

O Cadastro Único para Programas Sociais, também chamado de CadÚnico, é um meio que permite identificar as famílias de baixa renda no país. Funciona como um banco de dados de informações sobre as famílias de baixa renda.

Assim, o governo pode conhecer melhor a realidade socioeconômica desse grupo e estruturar seus programas e benefícios diretos. É uma ação federal, mas com gestão compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O Cadastro Único foi regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e consta ainda em outras normas. Mais recentemente, o Decreto nº 11.016/2022, publicado no Diário Oficial da União em 30 de março de 2022, fixou que:

O CadÚnico é instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional.

Por se tratar de um cadastro dos cidadãos, o banco de dados do CadÚnico reúne as informações mais básicas sobre o perfil familiar, como: identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda mensal e outros dados complementares incluindo características da residência, por exemplo.

Para que serve?

A partir de 2003 o Governo Federal passou a utilizar o Cadastro Único para selecionar e incluir as famílias de baixa renda em programas federais. Então, passou a ser informação obrigatória para a concessão de benefícios como:

Também é comumente utilizado para a seleção de beneficiários de programas Estaduais e Municipais. Assim, os cidadãos que necessitam, podem acessar as políticas públicas mais facilmente e garantir o pagamento dos auxílios ou as devidas isenções.

Conforme o governo federal, o CadÚnico poderá ser utilizado para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital. Neste sentido, o Decreto 11.016/22 dispõe que são diretrizes do CadÚnico:

  • a responsabilidade do responsável pela unidade familiar pela declaração dos dados referentes a todos os membros da sua família;
  • a utilização, pelo Poder Público, de dados sobre a identificação da pessoa e a situação socioeconômica da família, por meio da integração do CadÚnico com outros registros administrativos;
  • o uso para a articulação e a integração de políticas públicas, em todas as esferas de governo;
  • o uso de tecnologia e inovação para alcance de seus objetivos;
  • a proteção de dados pessoais;
  • o zelo pela segurança da informação; e
  • o georreferenciamento dos dados.

Objetivos do Cadastro Único

Assim, o CadÚnico visa, essencialmente, reunir, armazenar e processar os registros administrativos dos indivíduos e das famílias de baixa renda; servir como base de dados para o acesso a programas sociais do governo federal; e ser utilizado como repositório de dados para a realização de estudos sobre seu público, com vistas à análise de alternativas de políticas públicas para a superação da situação de vulnerabilidade econômica e social.

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Quem pode se cadastrar?

Podem se inscrever no Cadastro Único, famílias que:

  • Tenham renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo R$ 522,50 (que corresponde a metade do salário mínimo atual);
  • Contem com renda familizar total máxima de até três salários R$ 3.135,00;
  • Tenham renda superior as mencionadas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando qualquer programa ou benefício que utilize o Cadastro Único como pré-requisito.

Além destes, podem se aplicar aos Programas do Governo Federal aquelas pessoas que moram sozinhas (e que constituem o que chamam de famílias unipessoais) e os que estejam em situação de rua (sozinhos ou com a família).

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Como se cadastrar gratuitamente no CadÚnico?

A inscrição no Cadastro Único passa por 4 fases principais:

  1. Cadastro;
  2. Disponibilização de documentos comprobatórios;
  3. Entrevista;
  4. Confirmação do cadastro.

Veja algumas dúvidas comuns sobre esse processo:

Quem deve fazer a inscrição?

O Responsável pela Unidade Familiar (RF) que deve ter menos 16 anos e ser mulher preferencialmente. Essa pessoa é quem ficará responsável, portanto, por disponibilizar as informações dos membros da família e de atualizá-las, quando necessário.

Onde se cadastrar?

O cadastro no CadÚnico só é feito de forma presencial. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora.

Geralmente, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é quem realiza o cadastramento das famílias, mas isso pode variar conforme a localidade. Uma dica para facilitar a localização é utilizar o aplicativo Meu CadÚnico.

Que documentos são necessários?  

O RF deve apresentar obrigatoriamente o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e seu Título de Eleitor. As únicas exceções são as famílias indígenas e quilombolas.

No primeiro caso, o O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação. São aceitos:

  • Certidão de casamento;
  • RG (Registro Geral); ou
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

No segundo, o RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • RG; ou
  • Carteira de trabalho.

Dos demais membros da família é exigida a apresentação de qualquer documento de identificação. São válidos:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • CPF;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de trabalho; ou
  • Título de Eleitor.

Quem não têm documentos deve informar o entrevistador, para que possa ser avaliado.

Documentos opcionais que podem ser solicitados: 

  • Comprovante de endereço (conta de luz);
  • Comprovante de matrícula das escolas das crianças e jovens de até 17 anos (se não tiver, o RF pode se informar na escola em que o aluno está matriculado);
  • Carteira de trabalho.

Qual é o prazo para confirmação do cadastro?

O processo de validação do cadastramento é composto por:

  1. Identificação e localização das famílias a serem cadastradas;
  2. Entrevista e coleta de dados das famílias identificadas;
  3. Inclusão dos dados no Sistema de Cadastro Único e atribuição do NIS (Número de Identificação Social);
  4. Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.

Os pedidos são avaliados e liberados normalmente em até 15 dias. No entanto, com a alta demanda prevista, o prazo pode ser antecipado.

Sendo assim, ao dar entrada no processo, o solicitante deve se informar sobre o prazo estimado para conclusão do processo e recebimento do auxílio.

IMPORTANTE: o registro no Cadastro Único não significa a entrada automática nos Programas. Cada tipo de serviço conta com regras específicas de atendimento e tem avaliação para aprovação.

Confirmação ou consulta do cadastro

Como saber se estou inscrito no CadÚnico?

Para a confirmação da inscrição e/ou adesão aos Programas, o cidadão pode pesquisar essa informação no site do Ministério da Cidadania, validar por telefone ou pelo aplicativo Meu CadÚnico.

Site do Ministério da Cidadania

Ao informar os dados de qualificação no site oficial (https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/), é possível descobrir se o cadastro já foi realizado anteriormente ou se foi concluído, a partir da emissão da certidão.

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Fonte: reprodução Ministério da Cidadania – Governo Federal

Atendimento telefônico

O Ministério da Cidadania também disponibiliza uma Central de Atendimento telefônico para tirar dúvidas sobre os Programas Sociais e o CadÚnico.

A ligação para o número 0800 707 2003 (opção 5) pode ser realizada por telefone fixo ou celular, sem cobranças. O horário de atendimento é das 07h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais (durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família).

O que é o Meu CadÚnico?

O Meu CadÚnico (“Meu CadÚnico – Consulta Cidadão”) é um aplicativo de consultas de informações referentes ao Cadastro Único.

Pode ser utilizado gratuitamente pelo RF ou por alguém da família para:

  • Emitir o comprovante de cadastramento;
  • Consultar quais são os integrantes da família e o NIS (Número de Identificação Social) de cada um;
  • Verificar se há alguma pendência no cadastramento;
  • Localizar um local de cadastramento no mapa, na opção “Encontre um CRAS”; e
  • Conhecer programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social.

Está disponível para Android e iOS e foi desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

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Fonte: reprodução Google Play – aplicativo Meu CadÚnico

Cadastro

É preciso ler e concordar com o termo do aplicativo no primeiro uso. Depois disso, para efetuar o cadastro basta responder as perguntas de segurança:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Nome da Mãe

Além disso, é necessário selecionar a UF (Unidade Federal) em que está localizado, ou seja, o Estado de localização. Para permanecer logado, basta clicar em “Mantenha-me logado” e depois em “Entrar”.

Vale lembrar que a responsabilidade pela atualização das informações é do solicitante. Portanto, todo cidadão deve consultar o cadastro e perfil com regularidade para evitar inconsistências nos dados.

Problemas com acesso

Para identificar o perfil pessoal, os dados inseridos no aplicativo precisam ser os mesmos registrados no Cadastro Único. Do contrário, pode não ser encontrado no sistema.


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