cálculo da aposentadoria do Servidor

Como é o cálculo da aposentadoria do servidor público federal?

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Desde a aprovação da Reforma da Previdência, ocorrida no fim de 2019, o cálculo da aposentadoria do servidor público foi alterado.

Com a entrada em vigor do texto da reforma, a legislação passou a contar com novas regras quanto à idade mínima, o tempo de contribuição e as alíquotas de contribuição, por exemplo. 

Saiba o que é levado em consideração para o novo cálculo da aposentadoria do servidor público.

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Novas regras da Reforma da Previdência

Vale destacar que conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma previdenciária) as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. 

De todo modo, entenda a seguir as principais mudanças aplicadas para o cálculo da aposentadoria do servidor público.

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Alíquotas de contribuição

As alíquotas de contribuição são descontos efetuados direto na folha de pagamento do salário dos servidores públicos. 

Com a Reforma da Previdência, os índices passaram a ser aplicados em função da faixa salarial, de modo que, quanto maior o salário do servidor público, maior será a alíquota. 

De acordo com os valores da nova tabela, as novas alíquotas podem variar de 7,5% para quem recebe um salário-mínimo até 22% para servidores que recebem vencimentos superiores ao teto constitucional.

Idade mínima para aposentadoria

Servidores públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão de completar a idade mínima para a aposentadoria, que é de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Entretanto, algumas categorias profissionais como professores, policiais e trabalhadores rurais terão regras específicas. No caso dos servidores da educação, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens – desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

Já para os agentes de segurança pública, a idade mínima é de 55 anos independentemente do sexo, caso tenham contribuído por no mínimo 30 anos, sendo 25 deles como efetivo no exercício da função.

Na aposentadoria rural, a idade mínima se mantém em 55 e 60 anos para mulheres e homens, respectivamente.

Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Acúmulo de aposentadorias

A Reforma da Previdência também passou a determinar que, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

Período de contribuição

Em linhas gerais, os servidores deverão contribuir por pelo menos 25 anos, sendo que 10 deles devem ser exclusivos para o setor público e 5 anos no cargo que originará a aposentadoria.

Professores do ensino infantil, fundamental ou médio, o prazo de contribuição é de 25 anos. Agentes penitenciários, policiais federais, rodoviários, ferroviários, legislativos e civis do Distrito Federal se aposentarão após 30 anos de contribuição.

Por outro lado, em se tratando da aposentadoria de empregados rurais, o mínimo de contribuições obrigatórias será de 180 contribuições.

Regras de transição

Os servidores públicos que já cumpriram grande parte das exigências devem se aposentar de acordo com as regras de transição. Atualmente existem cinco modalidades disponíveis, sendo quatro delas por tempo de contribuição e uma por idade.

Entretanto, vale destacar que é prerrogativa do próprio servidor escolher aquela que mais lhe convém. Saiba mais!

Sistema de pontos

A partir do sistema de pontuação, soma-se o tempo de contribuição e a idade do contribuinte. Contudo, homens e mulheres devem atingir pontuação mínima de 96 e 86 pontos respectivamente.

Tempo de contribuição mais idade mínima

A transição por tempo de contribuição e idade mínima dá direito às mulheres a se aposentarem aos 56 anos e os homens aos 61, desde que tenham contribuído por pelo menos 30 e 35 anos. Porém, esse período subirá cerca de seis meses por ano, até o teto de 62 anos para elas, em 2031 e 65 para eles, em 2027.

Fator Previdenciário e pedágio de 50%

Seguindo as regras do fator previdenciário, os servidores se aposentarão sem cumprir a idade mínima estabelecida, desde que cumpram o pedágio de 50% do tempo faltante para a aposentadoria normal.

Idade mínima e pedágio de 100%

Para requerer o benefício da aposentadoria nessa regra de transição, o contribuinte deverá atingir a idade de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Isso significa que, para um homem de 60 anos, sendo 33 contribuídos, apenas, faltará mais quatro anos de contribuição.

Isto é, dois anos referentes ao tempo mínimo de 35 anos mais dois anos do pedágio de 100%. Além disso, nessa modalidade o valor da aposentadoria será integral, considerando a média de salários recebidos desde julho de 1994.

Aposentadoria por idade

De acordo com a regra de aposentadoria por idade, o tempo mínimo necessário para os homens é de 65 anos, sendo o valor do benefício de 60% da média salarial. A vantagem é que cada ano de contribuição superior a 20 anos aumentará em 2% esse valor até completar 100%

Já para as mulheres, a idade mínima começou aos 60 anos em 2019. Isso porque, em 2023 será de 62 anos. Ou seja, subirá seis meses por ano. Com uma colaboração mínima de 15 anos, o valor do benefício ultrapassará os 60% a cada ano de contribuição excedente.

Cálculo do benefício previdenciário

Tanto servidores públicos quanto trabalhadores do setor privado deverão contribuir por 40 anos para ter direito a 100% da média salarial como benefício mensal de aposentadoria. Caso contrário, o valor será de 70% para aqueles que se aposentarem com 25 anos de contribuição.

Contudo, a aplicação dessa regra só está sujeita para os servidores públicos efetivados nos cargos a partir de 2004. É importante observar também que os servidores contratados desse período até fevereiro de 2013 receberão no máximo o teto do funcionalismo público.

Após essa data, aqueles que não contribuírem com a previdência complementar receberão no máximo o teto do INSS.


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