O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Leonardo José Rolim Guimarães, assinou uma portaria (1.282/2021) definindo que o cálculo da renda per capita familiar não irá incluir o benefício previdenciário de até um salário-mínimo (R$ 1.100) ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) concedido a idoso acima de 65 anos, bem como o benefício concedido a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS.
Saiba mais sobre a portaria e informações sobre a renda per capita familiar.
Mudança no cálculo da renda per capita familiar
A portaria 1.282/2021 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 24/03, e já está em vigor.
Ela foi editada levando em consideração uma série de processos judiciais (ações civis públicas) ajuizados em decorrência da lei 13.982/2020.
Esta lei, por sua vez, fixou critérios adicionais para enquadramento na situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao BPC, e estabeleceu medidas excepcionais durante o período da pandemia do coronavírus – incluindo a instituição do auxílio emergencial.
A lei 13.982/20 aumentou de ¼ (R$ 261,25) para meio salário-mínimo (R$ 522,50) o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao BPC.
Conforme a portaria publicada hoje, desde abril de 2020 que, na análise do INSS dos requerimentos de BPC, já estão descontados do cálculo da renda familiar os benefícios previdenciários e assistenciais recebidos por idosos e pessoas com deficiência.
Renda per capita familiar
A renda per capita familiar é utilizada pelo governo como referência para avaliar se o cidadão pode ou não ser incluído em programas sociais, como por exemplo o auxílio emergencial e o Bolsa Família.
Confira: Novo calendário de pagamento de benefícios INSS de 2021 é liberado
Na última sexta-feira, 19/3, o governo federal editou a Medida Provisória 1.039/2021, que regulamenta o pagamento do auxílio-emergencial em 2021 – e um dos requisitos para ter direito ao auxílio emergencial é não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo.
Como é feito o cálculo?
Para o cálculo da renda per capita familiar devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família, entendendo-se como “família” o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto.
O valor total dos rendimentos deve ser dividido pelo número dos integrantes da família.
Entre os rendimentos que integram o cálculo da renda familiar mensal estão, por exemplo, salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada e seguro-desemprego.
2020: Queda da renda domiciliar per capita
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados no último dia 26/02, o rendimento domiciliar per capita do Brasil caiu 4,1% em 2020, tendo ficado em R$ 1.380. Em 2019, o valor foi de R$ 1.439.
O levantamento do IBGE apontou o Distrito Federal com o maior rendimento, no valor de R$ 2.475, quase o dobro da média nacional.
Por sua vez, o Estado do Maranhão registrou o menor valor de renda per capita familiar: R$ 676, menos da metade que a média nacional.
Confira os valores apurados em cada Estado:
Estado | Valor da renda per capita familiar em 2020 (R$) |
DF | 2.475 |
SP | 1.814 |
RS | 1.759 |
RJ | 1.723 |
SC | 1.632 |
PR | 1.508 |
MS | 1.488 |
MT | 1.401 |
ES | 1.347 |
MG | 1.314 |
GO | 1.258 |
RO | 1.169 |
RN | 1.077 |
TO | 1.060 |
CE e SE | 1.028 |
RR | 983 |
BA | 965 |
AC | 917 |
PE | 897 |
AP | 893 |
PB | 892 |
PA | 883 |
PI | 859 |
AM | 852 |
AL | 796 |
MA | 676 |
Mudança não exclui direito aos benefícios
A portaria do INSS não altera o recebimento, pelos idosos e pessoas com deficiência, dos benefícios de até um salário-mínimo ou o BPC mencionados na norma.
Na prática, o que ocorre é que a mudança no cálculo da renda per capita familiar pode facilitar a entrada de outros cidadãos nos programas sociais governamentais que usam como referência tal valor.
Renda per capita dos aposentados e pensionistas
No caso de quem recebe um salário-mínimo ou acima deste valor, a adesão a outros programas sociais do governo frequentemente também está sujeita ao enquadramento na renda domiciliar mínima exigida.
Um aposentado ou pensionista que recebe, por exemplo, R$ 1.100 (valor do salário-mínimo) e tenha renda per capita familiar compatível com o limite por pessoa, também pode ter acesso aos programas assistenciais.
Vale lembrar que cada tipo de benefício, sendo assistencial ou não, tem pré-requisitos específicos. Portanto, é preciso atentar-se a essas regras.
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