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INSS retira benefício de idoso do cálculo da renda per capita familiar

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O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Leonardo José Rolim Guimarães, assinou uma portaria (1.282/2021) definindo que o cálculo da renda per capita familiar não irá incluir o benefício previdenciário de até um salário-mínimo (R$ 1.100) ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) concedido a idoso acima de 65 anos, bem como o benefício concedido a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS.

Saiba mais sobre a portaria e informações sobre a renda per capita familiar.

Mudança no cálculo da renda per capita familiar

A portaria 1.282/2021 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 24/03, e já está em vigor.

Ela foi editada levando em consideração uma série de processos judiciais (ações civis públicas) ajuizados em decorrência da lei 13.982/2020.

Esta lei, por sua vez, fixou critérios adicionais para enquadramento na situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao BPC, e estabeleceu medidas excepcionais durante o período da pandemia do coronavírus – incluindo a instituição do auxílio emergencial.

A lei 13.982/20 aumentou de ¼ (R$ 261,25) para meio salário-mínimo (R$ 522,50) o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao BPC.  

Conforme a portaria publicada hoje, desde abril de 2020 que, na análise do INSS dos requerimentos de BPC, já estão descontados do cálculo da renda familiar os benefícios previdenciários e assistenciais recebidos por idosos e pessoas com deficiência.

Renda per capita familiar

A renda per capita familiar é utilizada pelo governo como referência para avaliar se o cidadão pode ou não ser incluído em programas sociais, como por exemplo o auxílio emergencial e o Bolsa Família.

Confira: Novo calendário de pagamento de benefícios INSS de 2021 é liberado

Na última sexta-feira, 19/3, o governo federal editou a Medida Provisória 1.039/2021, que regulamenta o pagamento do auxílio-emergencial em 2021 – e um dos requisitos para ter direito ao auxílio emergencial é não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo.

Como é feito o cálculo?

Para o cálculo da renda per capita familiar devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família, entendendo-se como “família” o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto.

O valor total dos rendimentos deve ser dividido pelo número dos integrantes da família.

Entre os rendimentos que integram o cálculo da renda familiar mensal estão, por exemplo, salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada e seguro-desemprego.

2020: Queda da renda domiciliar per capita

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados no último dia 26/02, o rendimento domiciliar per capita do Brasil caiu 4,1% em 2020, tendo ficado em R$ 1.380. Em 2019, o valor foi de R$ 1.439.

O levantamento do IBGE apontou o Distrito Federal com o maior rendimento, no valor de R$ 2.475, quase o dobro da média nacional.

Por sua vez, o Estado do Maranhão registrou o menor valor de renda per capita familiar: R$ 676, menos da metade que a média nacional.

Confira os valores apurados em cada Estado:

EstadoValor da renda per capita familiar
em 2020

(R$)
DF2.475
SP1.814
RS1.759
RJ1.723
SC1.632
PR1.508
MS1.488
MT1.401
ES1.347
MG1.314
GO1.258
RO1.169
RN1.077
TO1.060
CE e SE1.028
RR983
BA965
AC917
PE897
AP893
PB892
PA883
PI859
AM852
AL796
MA676
Fonte: IBGE

Mudança não exclui direito aos benefícios

A portaria do INSS não altera o recebimento, pelos idosos e pessoas com deficiência, dos benefícios de até um salário-mínimo ou o BPC mencionados na norma.

Na prática, o que ocorre é que a mudança no cálculo da renda per capita familiar pode facilitar a entrada de outros cidadãos nos programas sociais governamentais que usam como referência tal valor.

Renda per capita dos aposentados e pensionistas

No caso de quem recebe um salário-mínimo ou acima deste valor, a adesão a outros programas sociais do governo frequentemente também está sujeita ao enquadramento na renda domiciliar mínima exigida.

Um aposentado ou pensionista que recebe, por exemplo, R$ 1.100 (valor do salário-mínimo) e tenha renda per capita familiar compatível com o limite por pessoa, também pode ter acesso aos programas assistenciais.

Vale lembrar que cada tipo de benefício, sendo assistencial ou não, tem pré-requisitos específicos. Portanto, é preciso atentar-se a essas regras.


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