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Governo libera calendário da antecipação do 13º salário INSS 2021

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 05/05, decreto presidencial dispondo acerca da antecipação do 13º salário INSS 2021. Conforme o calendário governamental, o abono anual de aposentados e pensionistas será pago em duas parcelas, entre os meses de maio e julho.

A antecipação do abono anual é aguardada desde o início do ano por mais de 31 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em fevereiro, o ministro da Economia Paulo Guedes confirmou a intenção do governo de liberar a quantia antecipadamente. Porém, o governo só faria a liberação após a aprovação do Orçamento 2021 – que se arrastou ao longo do primeiro trimestre e terminou sancionado apenas no fim de abril.

Calendário da antecipação do 13º salário INSS

Já na semana passada o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, adiantou que a antecipação do 13º salário INSS ocorreria em maio.

Contudo, não se sabia se o pagamento ocorreria por meio de calendário especial destinado ao 13º de aposentados ou se seria incluso no calendário tradicional de pagamento dos benefícios.

A questão fica esclarecida com o Decreto 10.695/2021, publicado hoje no DOU, e que trata da antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social.

Como será feito o pagamento da antecipação do 13º salário INSS?

O pagamento do abono ocorrerá em duas parcelas, a serem pagas da seguinte forma:

I – a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021.

Dessa forma, a antecipação do 13º salário INSS 2021 ocorrerá entre os meses de maio e julho, seguindo o calendário de pagamento dos benefícios da Previdência:

Benefícios com valor de até um salário-mínimo

FinalMaio — 1ª parcela do 13º Junho — 2ª parcela do 13º
125 de maio24 de junho
226 de maio25 de junho
327 de maio28 de junho
428 de maio29 de junho
531 de maio30 de junho
61 de junho  1 de julho
72 de junho  2 de julho
84 de junho  5 de julho
97 de junho  6 de julho
08 de junho  7 de julho

Benefícios com valor acima de um salário-mínimo

FinalMaio — 1ª parcela do 13º Junho — 2ª parcela do 13º
1 e 61 de junho1 de julho
2 e 72 de junho2 de julho
3 e 84 de junho5 de julho
4 e 97 de junho6 de julho
5 e 08 de junho7 de julho

O Decreto 10.695/2021 esclarece que, no caso de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Além disso, o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas seguintes hipóteses:

  • a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou
  • a cessação do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro de 2021, quando se tratar de benefícios permanentes.

O Decreto entrou em vigor já nesta quarta-feira, 05/05.

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Como consultar o extrato da antecipação do 13º INSS

O extrato com detalhes sobre valores, datas e o local de pagamento podem ser consultados por aposentados e pensionistas do INSS de forma presencial ou online, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. Esse último deve estar instalado no celular no beneficiário, a partir do download gratuito do app na App Store ou Google Play.

Para acessar o extrato por meio do site ou app, basta abrir a página Meu INSS em um computador ou celular. Com o site aberto, siga as seguintes orientações:

  • Faça o login com sua conta gov.br (caso não possua, clique em “Entrar com gov.br”, digite seu CPF e selecione a opção “Crie sua conta”);
  • Após entrar no sistema Meu INSS, selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”, no canto esquerdo da tela.

Como não existe um extrato de pagamento específico para o 13º, o valor da parcela fica registrada no extrato de pagamento mensal referente ao mês em que a parcela do 13º salário foi paga. Ao selecionar a opção “Extrato de Pagamento de Benefício” é possível filtrar por mês ou período desejado. O comprovante também pode ser baixado pelo aposentado ou pensionista.

Outra forma de consultar o extrato é a presencial. Nesse caso, é necessário acessar o site ou app para fazer o agendamento da retirada do extrato. O acesso ao site acontece da mesma forma, com o login do gov.br. Ao acessar o site, clique em “Novo requerimento” e, depois, digite “pagamento” no campo de pesquisa. Por fim, selecione o serviço que deseja agendar, o “Extrato de Pagamento de Benefício”.

Com o agendamento feito, o aposentado ou pensionista deve comparecer à unidade do INSS com um documento de identificação original com foto no dia e horário marcados.

Dinheiro da liberação do abono anual movimentará economia

A expectativa do governo federal com a liberação do 13º de aposentados e pensionistas da Previdência (que, normalmente, ocorreria entre os meses de agosto e novembro) é de auxiliar na renda dos beneficiários do INSS e, com isso, movimentar a economia.

De acordo com o governo, a antecipação do abono anual injetará R$ 52,7 bilhões na economia do país. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República afirmou:

A grande maioria dos beneficiários da Previdência Social são pessoas idosas, doentes ou inválidas, portanto integrantes dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus, que terão, por meio da medida, maior segurança financeira neste momento delicado para a saúde e a economia.

O 13º salário altera a margem consignável?

Uma das dúvidas que sempre surgem no que diz respeito ao abono anual é se ele altera o cálculo da margem consignável, que determina que cada interessado pode comprometer somente parte de sua renda mensal líquida com consignação de crédito.

Contudo, embora o 13º salário seja uma gratificação garantida por lei, ele não altera a renda mensal líquida, seja do trabalhador, seja do aposentado ou pensionista, uma vez que se trata de um complemento pago somente uma vez ao ano.

Como a margem consignável somente muda de valor quando o salário (benefício, vencimento ou soldo) é alterado, isso significa que o 13º salário INSS não aumenta a margem consignável dos aposentados e pensionistas.

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