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Câmara aprova margem adicional de 5% para consignados só para 2021

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Nesta segunda-feira, 8/3, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei de Conversão 02/2021, que assegura uma margem adicional de 5% para a contratação de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos , militares e trabalhadores CLT.

De acordo com o que foi aprovado na Câmara, a margem adicional de 5%, válida apenas para empréstimos consignados, será permitida apenas até 31 de dezembro de 2021.

A margem adicional aprovada permitirá que os tomadores de empréstimos comprometam até 40% do que ganham, somando o percentual disponível para empréstimos consignados (35%) e o do cartão de crédito consignado (5%).

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Margem adicional de 5% até 31 de dezembro de 2021

A Câmara aprovou a margem adicional de 5% para os seguintes grupos:

  • militares das Forças Armadas;
  • militares dos Estados e do DF;
  • militares da inatividade remunerada;
  • servidores públicos de qualquer ente da Federação;
  • servidores públicos inativos;
  • empregados públicos da Administração direta;
  • autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
  • pensionistas de servidores e de militares; e
  • trabalhadores do mercado privado (CLT).

Leia também: Governo edita MP que simplifica empréstimos

Na sessão de hoje, o relator do texto, deputado Capitão Alberto Neto, apresentou ajustes à proposta original, resultado de acordo entre os partidos, acatando parcialmente a algumas emendas de plenário.

A principal delas foi a redução do prazo da margem adicional de 5%: originalmente, o deputado propôs que valesse até 31 de dezembro de 2022; contudo, foi aprovado o aumento apenas até o fim deste ano.

“É um 5% emergencial, para que o aposentado e servidor não fiquem desemparados na pandemia”, explicou o parlamentar na sessão plenária.

Conforme o texto aprovado na Casa, a partir de 2022 as dívidas de empréstimo consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.

O aumento da margem do consignado não vale automaticamente. Ainda é preciso que a proposta seja aprovada no Senado Federal. Se isso ocorrer, segue para sanção da presidência da República.

A vigência das novas regras ocorrerá quando for publicado o texto sancionado no Diário Oficial da União.

Suspensão dos empréstimos consignados

Outro ponto que foi alterado no texto foi o que tratou da suspensão dos consignados.

Segundo o capitão Alberto Neto, a suspensão requerida por alguns parlamentares poderia trazer uma “insegurança jurídica muito grande”.

O texto acordado entre os deputados permite que os bancos, dentro de sua liberalidade, concedam uma carência de até 120 dias para novas operações de consignado e nas já celebradas, mantendo-se os juros já firmados nos contratos.

Dessa forma, de acordo com a regra aprovada na Câmara, a suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados só será possível se a instituição financeira assim o permitir – e apenas por até 4 meses.

Confira a íntegra do texto do relator que foi votado no plenário.

MP 1.006/2020 e a margem adicional de 5%

O governo federal editou, em outubro do ano passado, a MP 1.006/2020. Com ela, foi aumentado o limite do empréstimo consignado de 35% para 40% do valor do benefício. A medida valeu para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro de 2020.

Leia também: Saiba como consultar a sua margem consignável

A intenção do governo com a margem adicional de 5% nos empréstimos consignados foi ampliar a oferta de crédito na economia em razão da pandemia da covid-19, beneficiando o consumo de fim de ano.

Na Câmara, a medida provisória se tornou o Projeto de Lei de Conversão que foi aprovado debatido na semana passada e votado hoje.

A medida provisória perde a vigência na quinta-feira, 11, então a expectativa é de que o Senado Federal vote o texto nos próximos dias.

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