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Câmara aprova mudanças nos cargos em comissão do Executivo

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 17/08, a Medida Provisória editada pelo governo federal que promove uma série de mudanças nos cargos em comissão do Poder Executivo.

A MP reorganiza a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Executivo federal, em autarquias e fundações. Na Câmara, foram 309 votos favoráveis ao texto do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), e 128 contrários.

Saiba mais detalhes sobre os cargos em comissão e de confiança e as mudanças que podem passar a valer em breve para os servidores, bem como os próximos passos da tramitação da MP.

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O que são os cargos em comissão?

De modo simplificado, os cargos em comissão (também chamados de cargos comissionados) são as vagas ocupadas transitoriamente pelo servidor, por meio de nomeação da autoridade competente.

A Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores da União, especifica que os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

Além disso, o profissional que ocupe algum dos cargos em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

A exceção é no caso de servidor vinculado ao RJU que acumular licitamente dois cargos efetivos – quando investido em cargo de provimento em comissão, ele deve ficar afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.        

Mudanças nos cargos em comissão

A MP 1.042/2021 do governo federal, em resumo, simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, transformando cargos do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE).

Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos – ou seja, que foram nomeados pela Administração Pública após prestarem concurso público – como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ficha limpa (não ser inelegível).

O objetivo do governo é reduzir a quantidade de espécies de funções que existem na Administração, unificando-as nesses dois tipos. Ao justificar a edição da MP, o governo afirmou que existem 34 espécies de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de livre concessão, que se desdobram em 111 níveis remuneratórios distintos.

Regras aprovadas na Câmara para os cargos comissionados

O relator do texto, deputado Acácio Favacho, apresentou um parecer segundo o qual os requisitos mínimos para a ocupação dos cargos, critérios e procedimentos gerais a serem seguidos devem ser fixados por meio de decreto.

Além disso, os órgãos e entidades deverão manter atualizados os perfis profissionais desejáveis para a ocupação dos CCE e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 11 a 17, com estímulos à gestão por competências.

De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, os órgãos e entidades federais deverão incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar seus servidores a ocuparem esses cargos em comissão.

Cursos de formação e aperfeiçoamento voltados ao exercício de cargos públicos poderão ser considerados como critério de preenchimento.

No caso das FCEs criadas pela MP, elas serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).

O relator na Câmara ainda incluiu regra determinando que ao menos 60% dos cargos em comissão da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional sejam ocupados por servidores de carreira. Atualmente, são reservados 50% dos cargos DAS 1, 2 e 3, regra revogada pelo substitutivo.

Ainda será possível realocar cargos e funções da Administração Federal direta para autarquia ou fundação pública.

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Pré-seleção dos cargos em comissão

O texto aprovado prevê também que seja feita uma pré-seleção para aferir a experiência, o conhecimento prévio do candidato e as competências, conforme o perfil profissional divulgado, com mecanismos de transparência ativa.

Caso a autoridade máxima responsável pelo órgão opte por não realizar o processo de pré-seleção para os cargos e funções de níveis 11 a 17, deverá explicitar o motivo em ato fundamentado a ser publicado.

Alterações nos pagamentos

As regras de pagamento continuam iguais às atuais para o servidor efetivo, o empregado permanente da Administração Pública e o militar nomeados para CCE.

O indicado para o cargo em comissão poderá optar por:

  • valor cheio do CCE mais os anuênios incorporados à remuneração;
  • diferença entre o CCE e a remuneração do cargo;
  • remuneração do cargo efetivo mais o valor do CCE para os níveis 1 a 4; ou
  • remuneração do cargo mais 60% do valor do CCE para os níveis 5 a 18.

Como a FCE possui valor de 60% do CCE, o servidor ocupante receberá o valor total mais a remuneração.

Um ponto considerado no texto aprovado na Câmara é que a depender das opções de redistribuição das funções e comissões, poderá haver gastos maiores com auxílio-moradia, pois são criadas duas faixas de remuneração que ficam dentro do grupo que tem direito ao benefício. O CCE 14 pagará R$ 11.652,88, e o CCE 16 será de R$ 15.688,92.

O auxílio é devido a partir do CCE 13, equivalente ao atual DAS 4, e tem o valor máximo de 25% da gratificação.

Faixas de renda

A MP 1.042/21 fixa novos tipos de cargos sem especificar a quantidade deles. São definidas sete novas faixas intermediárias e intercaladas de remuneração tanto para a CCE quanto para a FCE, que têm numeração de referência equivalente.

Se o órgão escolher adequar sua estrutura com gratificações de valores maiores, terá de diminuir outras para fechar o valor global.

Entretanto, há duas mudanças de valor em relação à equivalência atual: o DAS 2, cujo valor antes da MP é de R$ 3.440,75 passa a ser de R$ 3.743,33 (CCE 7); e o DAS 3, de R$ 5.685,55 passa para R$ 5.734,58 (CCE 10).

Os níveis 1 a 4 de CCE e FCE, os mais baixos, destinam-se principalmente a empregados públicos que não podem ocupar funções de confiança, mas também poderão ser destinados a servidor efetivo e militar.

Por fim, segundo o texto do relator que foi aprovado por maioria na Câmara, caberá ao presidente da República designar e nomear os indicados para os CCE dos níveis 15 a 18 e para os FCE dos níveis 15 a 17, enquanto os CCE e os FCE dos níveis 1 a 14 serão nomeados e designados pelos ministros de Estado e pelas autoridades máximas de autarquias e fundações.

As autoridades máximas da Controladoria Geral da União, da Advocacia-Geral da União, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal regulamentarão como ocorrerá a nomeação para os cargos em unidades descentralizadas nos Estados e no Distrito Federal.

Qual o prazo para as alterações nos cargos em comissão?

Conforme o que foi aprovado na Câmara, os órgãos devem revisar suas estruturas com base nos dois tipos criados, sem aumentar despesas, até 31 de março de 2023. Por sua vez, as autarquias e fundações públicas terão como data-limite 31 de outubro de 2022.

Após um ano desses prazos, nenhuma pessoa poderá ser nomeada para os cargos e funções de níveis 11 a 17 se não cumprir os requisitos mínimos e perfis profissionais.

Tramitação da MP 1.042/21

A MP perde a vigência no próximo dia 25 de agosto caso não seja aprovada por ambas as Casas Legislativas.

Agora que foi aprovada na Câmara, ela agora segue para análise do Senado Federal.


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