novas regras para consignado - empréstimo, crédito, empréstimo consignado, regras, dívidas, superendividamento, cobrança

Câmara dos Deputados aprova novas regras para consignado

Simule um empréstimo consignado grátis

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.515/15, que cria novas regras para consignado, como a autorização de desistência de empréstimo consignado após a contratação, sem indicação de motivo. O PL altera trechos do Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso com o objetivo de evitar o superendividamento.

No texto, o termo superendividamento é descrito como a situação na qual o consumidor se encontra impossibilitado de pagar todas as suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial. A proposta que previne o superendividamento já foi aprovada no Senado Federal.

Na Câmara, o texto foi alterado e permite que o limite do cartão de crédito consignado seja usado para saques. O PL voltará para o Senado para discutir as mudanças feitas no texto durante a aprovação na Câmara.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

PL 3.515/15 : conheça as novas regras para consignado

O PL 3.515/15 possui regulamentações específicas, e se destacam o fornecimento de informações específicas por parte dos credores e a inclusão de audiência para renegociação de dívidas.

O texto aprovado na Câmara é um substitutivo do relator na Casa, deputado Franco Cartafina (PP-MG).

Veja detalhes sobre cada uma das novas regras para consignado para entender o que muda nesse tipo de empréstimo.

Desistência de empréstimo consignado em até sete dias

Os servidores públicos federais, assim como aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), poderão desistir da contratação de empréstimo consignado em até sete dias após o contrato entrar em vigência, sem a necessidade de justificação.

Para cumprir a nova regra, as instituições financeiras responsáveis por conceder o empréstimo deverão criar um formulário de fácil acesso, no formato físico ou eletrônico, com informações de identificação do consumidor, a forma de devolução das quantias recebidas e os tributos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

As tarifas pagas por quem contratou o empréstimo durante o momento de contratação não serão devolvidas. Já a devolução do valor emprestado deverá ser feita em até um dia após o recebimento das instruções de como devolver o dinheiro.

Veja também: Direito ao arrependimento: como cancelar o empréstimo consignado?

Confira diversos produtos consignados.

Limite da margem consignável para cartão poderá ser usado para saques

A margem consignável para empréstimo consignado será mantida em 5% para cartão de crédito consignável e 30% para outros tipos de empréstimo consignado, conforme já prevê a legislação geral.

Atenção: Até 31 de dezembro de 2021 está em vigor a Lei 14.131/2021, que aumentou em 5% a margem para empréstimos consignados.

A Câmara aprovou no texto do PL que o limite do empréstimo para o cartão de crédito consignado poderá ser utilizado para saque.

Em caso de descumprimento da regra, caberá ao juiz aumentar o prazo para o pagamento da dívida sem acréscimo, a redução de encargos ou adequação do contrato para às novas regras.

Uma das novas regras do consignado aprovada na Câmara é que o limite do consignado poderá aumentar excepcionalmente se, após repactuação da dívida aprovada pelo Judiciário, ocorrer a redução do Custo Efetivo Total inicialmente contratado pelo consumidor.

Serviços de empréstimo consignado devem disponibilizar informações detalhadas

Dentre as novas regras voltadas para o crédito pessoal determinadas pela proposta está a do fornecimento de informações detalhadas aos servidores, aposentados ou pensionistas que desejam contratar empréstimo. 

A medida acrescenta cinco informações que devem ser repassadas ao consumidor, além das previstas no Código de Defesa do Consumidor, tanto no momento de oferta do serviço quanto no contrato ou outro documento de fácil acesso ao consumidor. São elas:

  • Custo Efetivo Total e a descrição dos elementos que o compõem;
  • Taxa efetiva mensal de juros, assim como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento; 
  • Montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo de dois dias; 
  • Nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;
  • Direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Audiência será alternativa para renegociação de dívidas

O texto do Projeto de Lei 3.515/15 aprovado na Câmara também prevê que, nas situações em que o consumidor estiver superendividado, poderá solicitar ao juiz uma audiência para renegociação de dívidas, com a presença de todas as partes envolvidas. 

Nesse caso, o servidor ou aposentado que contratou o empréstimo deverá apresentar um novo plano de pagamento, com prazo de até cinco anos. 

O processo de renegociação deve preservar o “mínimo existencial”, ou seja, percentual da renda da pessoa que contratou o empréstimo que não poderá ser utilizado para o pagamento da dívida.

A justificativa é que a quitação não comprometa a capacidade financeira do consumidor para pagar suas despesas básicas. O “mínimo existencial” virá por meio de um regulamento da lei.

Caso haja acordo com a parte credora que concedeu o empréstimo, será feita uma validação pelo juiz. O documento deverá constar as seguintes informações:

  • Aumento do prazo para pagamento;
  • Data em que o nome do devedor sairá do cadastro negativo;
  • Redução de encargos;
  • Suspensão de ações judiciais;
  • Vinculação de plano de pagamento às práticas do devedor, a fim de evitar o aumento da dívida.

Depois de concluída a renegociação, ela só poderá ser solicitada novamente após dois anos contados da liquidação das obrigações previstas no plano
de pagamento homologado pela Justiça, sem prejuízo de eventual repactuação.

É importante ressaltar que, na ausência sem justificativa da parte credora em audiência, serão suspensos os juros por atraso e as dívidas.

Dessa forma, o credor receberá os valores somente após o comparecimento à audiência e estará sujeito ao plano de pagamento compulsório, no qual um plano de pagamento é feito por um administrador nomeado pelo juiz.

Outras mudanças do PL 3.515/15

Além das alterações específicas para consignado, o PL cria novas regras para a oferta de serviços de crédito pessoal, inclui o tema educação financeira nos currículos escolares, estende o prazo de reclamações no Procon e propõe um prazo de carência.

Condutas na oferta de crédito pessoal

Além das informações que devem ser disponibilizadas aos servidores e aposentados no momento de oferta e contratação de um empréstimo consignado, o PL dispõe, ainda, sobre quais condutas devem ser evitadas por quem oferece o serviço de crédito pessoal. São elas:

  • Utilizar expressões como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou termos com sentido semelhante; 
  • Indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; 
  • Ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo; 
  • Assediar o consumidor para contratar um produto, serviço ou crédito, especialmente ao se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; 
  • Condicionar o atendimento de pretensões do consumidor, assim como o início de acordos relacionados à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Leia também: Não Me Perturbe: veja como bloquear as ligações do consignado

Educação financeira em currículos escolares

A proposta sugere a criação de um plano de educação financeira voltado aos consumidores e, para o cumprimento do plano, uma das iniciativas é inserir o tema nos conteúdos trabalhados em escolas.

Confira também: Guia de finanças para aposentados e pensionistas

Aumento do prazo para reclamação no Procon

Em vez de 90 dias, consumidores com reclamações sobre produtos duráveis poderão recorrer ao Procon em até 180 dias. No caso de produtos não duráveis, o prazo se estende de 30 para 60 dias.

Estabelecimento de prazo de carência

O prazo de carência é uma das propostas do PL voltada para situações de atraso do pagamento de prestações mensais.

O objetivo é delimitar um período para que a mora, o valor cobrado a mais pelo atraso, não seja cobrada ou para que seja feito um acordo entre o consumidor e o credor.

Leia: Como funciona a carência do empréstimo consignado?

Vigência das novas regras para consignado

As regras valerão para os efeitos produzidos mesmo pelos contratos feitos antes dela. Assim, aquele que estiver superendividado depois da futura lei em razão de contratos anteriores poderá usar, por exemplo, as regras de renegociação.

Destaca-se, porém, que os limites de comprometimento da renda para pagar o crédito consignado não se aplicam às operações celebradas ou repactuadas antes da vigência da futura lei, sejam elas baseadas em normas específicas ou de vigência temporária que admitam percentuais distintos de margem e de taxas e encargos.

Como o PL sofreu alterações na Câmara, as mudanças devem ser aprovadas no Senado antes de seguirem para sanção presidencial.

Na fase de sanção, ainda é possível que o presidente da República vete trechos da norma aprovada no Congresso.

Como evitar o superendividamento

Em meio à crise econômica, com alta de preços e o avanço do desemprego, pode ser desafiador manter as finanças pessoais em dia. Neste cenário, buscar informações confiáveis é uma saída para fazer escolhas mais conscientes.

O vídeo abaixo traz informações e dicas para se prevenir o superendividamento. Confira:

Uma das formas mais eficientes de sair do superendividamento é trocar dívidas mais caras, como a do cheque especial e do cartão de crédito, pelo empréstimo consignado, que oferece as menores taxas de juros do mercado.

Com o simulador da bxblue, beneficiários do INSS e servidores públicos SIAPE podem comparar diferentes ofertas, escolher e contratar online, com facilidade e segurança. Faça a sua simulação!


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado