Como funciona a carência do empréstimo consignado? Veja as regras
Entenda o que é, como funciona e em quais casos a carência do empréstimo consignado é comum. Veja vantagens e desvantagens do prazo adicional.

A carência de pagamento que é muito comum em outras modalidades de crédito pessoal, também pode ser uma condição do empréstimo consignado. No entanto, essa prática e vantagem comercial é oferecida, somente por alguns bancos – não sendo, portanto, obrigatória ou determinada por lei.
Entenda quais são as vantagens e desvantagens da carência do empréstimo consignado e como fazer essa avaliação.
O que é um empréstimo com carência?
A carência de um empréstimo está associada ao intervalo que é dado entre a contratação de um empréstimo e o pagamento da primeira parcela.
Esse prazo adicional é concedido pelos bancos para que os contratantes tenham mais tempo para pagar suas dívidas.
Dessa forma, diferente do que é feito normalmente, o empréstimo pode ser pago em até 45, 90 ou 180 dias após a data em que o crédito caiu em conta. Com isso, isenta o desembolso do valor da parcela no mês seguinte ao da contratação.
Além disso, o valor é pago sem qualquer ônus, reajuste ou alteração já que não se trata de um atraso e sim, de um prazo negociado.
Essas condições são definidas na política de crédito ou ações promocionais das instituições financeiras, entretanto a carência é facultativa. Ou seja, pode ser aplicada somente em situações específicas, a critério de cada banco.
Como funciona a carência do empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é aquele vinculado diretamente com a folha de pagamento dos aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funcionários públicos ou de empresas privada.
Portanto, o desconto mensal referente ao valor da parcela, ocorre de forma automática – sem a necessidade de pagar boletos.
Quando aprovada para esta modalidade, a carência dá um prazo maior para o desconto da primeira parcela. Na prática, o pagamento automático só será realizado então, após o período estabelecido pela carência.
Para que isso ocorra, a condição precisa ser citada em contrato, indicando qual será a data de vencimento da primeira parcela. As demais parcelas ocorrerão em data e mês subsequentes – não sendo possível prorrogar o pagamento.
Vale lembrar que a carência do empréstimo consignado é aplicada ao pagamento da primeira parcela – salvo raras exceções (como a do adiamento das cobranças pelos bancos, em função da pandemia do Covid-19).
Vantagens e desvantagens da carência do empréstimo consignado
Mesmo sendo entendido como um benefício, por se tratar de um empréstimo, é sempre muito importante ponderar até que ponto contar com a carência pode ser uma vantagem. Isso, pensando no curto, médio e longo prazos. Na dúvida, vale considerar alguns pontos:
Dá mais “fôlego financeiro”
Quem precisa de dinheiro extra, geralmente, quer o crédito de forma rápida. Mas, e se além do dinheiro em conta puder contar ainda com um prazo maior para o primeiro pagamento, melhor. Com isso, é possível ter um “fôlego financeiro”.
Em outras palavras, esse remanejamento também pode ajudar num ajuste financeiro. O cuidado é que, mesmo uma dívida não paga imediatamente precisará ser quitada de alguma forma, em algum momento.
Então, é preciso ter esse pagamento previsto para não desequilibrar novamente as finanças. Se preferir, mesmo sendo uma vantagem oferecida pelo banco, o contratante pode recusar e manter o prazo original de vencimento.
As taxas de juros são as mesmas
A carência do empréstimo consignado não altera o valor total do contrato ou das parcelas. Isso quer dizer que, o desconto mensal será sempre no mesmo valor – uma vez que as parcelas são fixas. Com isso, o susto no final do mês pode ser evitado já que a dívida não acumula.
Como as taxas de juros levam em consideração o risco de inadimplência, que no consignado é mínima, a taxa cobrada já é mais barata. Fora isso, mesmo com a carência o valor cobrado segue inalterado.
Prolongamento do prazo da dívida
Embora o prazo do contrato seja o mesmo (podendo ser de no máximo 84 meses para benefícios INSS e de até 96 meses para servidores públicos), a carência prolonga o prazo total da dívida.
A(s) parcela(s) não paga(s) no início do contrato, serão descontadas em folha, nos meses seguintes, após o término da carência. Assim, o prazo original da dívida também passará a contar a partir desta data.
Logo, se a carência for de 180 dias, por exemplo, a duração do contrato terá uma extensão de 180 dias, ou seja, vencerá só depois.
É importante considerar essa informação, mais uma vez, para um melhor planejamento financeiro.
Compromete a margem consignável da mesma forma
Mesmo que o prazo inicial para pagamento da primeira parcela seja superior ao padrão de 30 dias da contratação, a margem consignável permanecerá bloqueada.
O que você quer descobrir?
Seu convênio:
Qual é a sua margem consignável?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Empréstimo de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
Basta lembrar que a margem é utilizada tanto para cálculo do limite de crédito disponível, quanto para o valor máximo a ser descontado mensalmente.
Assim, quando o contrato é averbado, a margem é consignada pelo tempo de duração do contrato. Assim, se o prazo é estendido, a margem ficará comprometida por mais tempo também.
Durante o período da carência, o titular da dívida só pode contratar outro empréstimo, se tiver margem adicional. Outra opção é renegociar a(s) dívida(s) atual(ais), reduzindo o valor de cada parcela.
Pode ser cobrada
Por ser considerado um prazo adicional, a carência do empréstimo consignado pode ser cobrada normalmente, dentro do Custo Efetivo Total (CET).
Sempre que houver um prazo diferente do habitual, essa condição deve constar em contrato e o contratante deve ter ciência da sua cobrança.
Vale lembrar que nenhum valor pode ser cobrado paralelo, portanto, qualquer cobrança feita de forma antecipada é indevida.
Então a carência do empréstimo consignado vale ou não vale pena? A resposta é: depende. Vale avaliar os aspectos positivos e negativos desta decisão.
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Publicado em: 04/11/2021